Os produtos têxteis, de procedência nacional ou estrangeira, destinados à comercialização, têm obrigação legal em trazer na sua etiqueta algumas informações como:
1 - nome ou razão social ou marca registrada do fabricante ou do importador ou de quem apõe a sua marca ou razão social;
2 – CNPJ do fabricante ou do importador;
3 - o país de origem;
4 - nome das fibras ou filamentos têxteis e seu conteúdo expresso em percentagem em massa;
5 - os tratamentos de cuidado para conservação de produto têxtil;
6 - e indicação de tamanho ou dimensão.