Radares são alvo de fiscalização do IPEM-PR 05/07/2019 - 10:19

Os medidores de velocidade para veículos automotivos (radares) instalados em rodovias estaduais e federais e em perímetros urbanos no Paraná passam por verificação metrológica obrigatória anualmente ou após reparo, para garantir que esses instrumentos registrem com exatidão a velocidade do veículo em cada uma das faixas de monitoramento do instrumento. Essa atividade é executada pelos técnicos do Instituto de Pesos e Medidas, que realiza todos os trabalhos de responsabilidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO no Estado.

O presidente do IPEM-PR, Rubico Camargo, explica que essa verificação é realizada seguindo o Regulamento Técnico Metrológico do INMETRO, que também estabelece requisitos para aprovação de modelos, além da obrigatoriedade de verificação para radares que sofrem manutenção, ou aqueles que são transferidos de local. De janeiro a julho, o IPEM-PR já verificou 316 faixas de monitoramento em Curitiba. No ano passado foram verificadas 881. No Paraná, em 2018, foram verificadas 1.151 faixas, e até julho desse ano já foram 543.

Rubico informa ainda que o IPEM-PR verifica também os medidores de velocidade de veículos automotores estáticos, portáteis e móveis, mas que devem ser efetuados em local apropriado, sempre acordado com o INMETRO. No ano passado, o IPEM-PR verificou 82 instrumentos como estes em todo Paraná, até julho desse ano já foram verificados 37.

Um exemplo prático dessa atividade teve o registro fotográfico no início dessa semana, quando o radar localizado no cruzamento da Linha Verde com a Rua Anne Frank, em Curitiba, passou pela fiscalização do IPEM-PR. A ação contou com a colaboração da Secretaria de Trânsito, da Prefeitura Municipal de Curitiba, que controlou o trânsito no local para segurança dos agentes de fiscalização e dos que por ali transitavam naquele momento para evitar transtornos.

Como funciona a verificação: Os medidores de velocidade (radares) funcionam com base na medição do tempo de passagem de um veículo entre sensores instalados sob o asfalto. A verificação é realizada pelos técnicos do IPEM-PR, em cinco velocidades diferentes na mesma pista, ou faixa de monitoramento. Caso a via possua mais de uma pista, o processo deve ser repetido em cada uma delas. Um laudo é emitido, condicionado à verificação de registros fotográficos, realizados pela empresa responsável pela manutenção do equipamento no momento da ação dos agentes públicos.

Os equipamentos aprovados recebem um laudo técnico com validade para um ano. Para a legitimidade das multas emitidas em função dos radares, atendendo os parâmetros determinados pelo Código de Trânsito Brasileiro, o medidor de velocidade (radar) precisa estar verificado e aprovado pelo IPEM-PR e a verificação estar dentro do prazo de validade.

Medidores de velocidade:

Medidor de velocidade fixo: instrumento automático, instalado em local definido e em caráter permanente.

Medidor de velocidade estático: instrumento automático, que funciona sob supervisão de um operador, cujas características construtivas permitem seu uso em diferentes locais.

Medidor de velocidade portátil: instrumento direcionado manualmente para o veículo alvo por operador.

Medidor de velocidade móvel: instrumento instalado em veículo que se movimenta ao longo da via para proceder à medição da velocidade do veículo alvo.

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