Oficinas permissionárias - Termos
Permissionária (Oficina Autorizada)
Sociedade mercantil, comercial ou firma individual autorizada pelos Órgãos integrantes da RBMLQ-I, sob a supervisão metrológica do Inmetro/Dimel, para realizar serviços de manutenção e/ou reparo em instrumento de medição.
Proponente
Sociedades empresárias e não empresárias (sociedades simples) que solicita junto ao Inmetro a permissão para realizar as atividades de reparo e manutenção em instrumento de medição.
Reparo
Serviço corretivo executado com vista a recuperar ou reconstituir o instrumento de medição regulamentado para as condições normais de utilização.
Manutenção
Serviço preventivo ou preditivo, executado a fim de manter e garantir as condições normais de utilização.
Marca de Reparo
Marca distribuída pelo Inmetro através dos Órgãos integrantes da RBMLQ-I (Ipems) e utilizada pelas Oficinas de Reparo e Manutenção autorizadas com vistas a identificar o serviço de reparo ou manutenção realizado.
Numeração de Controle da Marca de Reparo – Canhoto que contém a mesma numeração da Marca de Reparo.
Marca de Selagem Inmetro (Amarela)
Marca utilizada pelos Órgãos integrantes da RBMLQ-I nos pontos de selagem dos instrumentos de medição conforme portaria de aprovação de modelo durante as verificações.
Marca de Selagem da Permissionária
Marca adquirida pela própria Oficina de Reparo e Manutenção autorizada, confeccionada em material plástico ou acrílico, cujo modelo foi aprovado pelos Órgãos integrantes da RBMLQ-I que concedeu a autorização, para serem apostas nos pontos de selagem dos instrumentos de medição que foram rompidos devido a serviços de reparo ou manutenção realizados.
Marca de Selagem Inmetro (Azul)
Marca distribuída pelo Inmetro através dos Órgãos integrantes da RBMLQ-I e utilizada pelas Oficinas de Reparo e Manutenção autorizadas de forma a ser aplicada em pontos de selagem que foram rompidos devido a serviços de reparo ou manutenção realizados.
Prestação de Contas
Documento contendo as informações dos reparos e manutenções realizadas pela oficina autorizada, com formato e periodicidade definidos pelo Inmetro.
Laboratório acreditado
Laboratório que possui acreditação por organismo de acreditação que seja signatário do Acordo de Reconhecimento Mútuo da ILAC (International Laboratory Accreditation Cooperation) ou da IAAC (Inter American Accreditation Cooperation), sendo um dos organismos de acreditação signatário dos acordos a Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro.
Escopo Autorizado
Instrumento(s) de medição objeto(s) do presente regulamento, que foram autorizados, incluindo as características funcionais e o respectivo regulamento técnico metrológico aplicável.
Ampliação de escopo
Inclusão de instrumento de medição com suas características funcionais e respectivo regulamento técnico metrológico aplicável.
Redução de escopo
Exclusão de instrumento de medição com suas características funcionais e respectivo regulamento técnico metrológico aplicável.
Atualização de escopo
Atualização de escopo – Alteração das características funcionais de instrumentos de medição constantes no escopo já autorizado e/ou qualquer outra alteração que não caracterize uma ampliação ou uma redução de escopo autorizado.
Identidade Funcional
As inscrições no modelo de cartão de identidade funcional devem estar legíveis e identificáveis, sem rasuras ou alterações, contendo sua marca, sigla ou logotipo e as seguintes inscrições:
- Nome completo e fotografia do portador;
- Identificação da proponente/permissionária (Razão Social e CNPJ);
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- N° de autorização da permissionária (assim que fornecido pelo IPEM-PR);
- Escopo da autorização;
O cartão de identidade funcional não pode conter qualquer menção ao Inmetro, além da seguinte inscrição “autorizada pelo órgão metrológico sob o n°”. Depois de aprovado deverá ser plastificado.