Bombas de Combustíveis

Quando o IPEM-PR verifica as bombas de combustíveis líquidos?

Durante o ano calendário, os agentes do IPEM-PR realizam verificações chamadas de subsequentes periódicas em todas as bombas do Estado. Além dessas, fazem verificações após reparo, quando a Bomba de Combustível passou por manutenção ou foi reprovada durante a primeira verificação, quando o agente constatou algum problema que deve ser reparado por permissionário credenciado pelo INMETRO.

 

O que o IPEM-PR verifica nas bombas de combustíveis líquidos?

O IPEM-PR verifica a manutenção das características de fabricação do instrumento para o seu pleno funcionamento, bem como o volume que a bomba entrega durante o abastecimento.

 

 

O IPEM-PR verifica a qualidade do produto (combustível)?

O IPEM-PR NÃO verifica a QUALIDADE do produto fornecido pelas bombas de combustíveis líquidos! Essa é uma responsabilidade da Agência Nacional do Petróleo - ANP. Se o consumidor tiver dúvidas sobre a qualidade deverá ligar para o 800 970 0267 da ANP, ou mesmo acessar o site pelo www.anp.gov.br/fale-conosco e através desse canal fazer a sua reclamação.

 

Quando o consumidor estiver no Posto de Combustível e tiver dúvidas sobre o volume entregue pela bomba do referido Posto?

O Posto de Combustível, obrigatoriamente, deve possuir uma medida de volume de 20 litros, padrão estabelecido pelo INMETRO, que é verificado pelo IPEM-PR anualmente para garantir a sua confiabilidade na medida certa. O consumidor tem o direito de solicitar um ensaio utilizando essa medida de volume de 20 litros em caso de dúvida.

 

Quando o consumidor verifica que a Bomba de Combustível está sem o lacre, que traz a marca do INMETRO, o que deverá fazer?

Nesses casos, sugerimos que o consumidor comunique ao IPEM-PR, pelo site www.ipem.pr.gov.br, ou pelo telefone da Ouvidoria no 0800-645-0102. O lacre do INMETRO é obrigatório nas Bombas de Combustíveis, contudo, o mercado fabricante disponibiliza vários modelos, todos aprovados pelo INMETRO. Assim, alguns instrumentos apresentam planos de selagem (lacres) internos, que não ficam, necessariamente, à vista do consumidor.

 

A Bomba de Combustível está sem a marca de verificação, ela pode ser utilizada pelo Posto?

A marca do INMETRO na Bomba de Combustível é obrigatória, podendo constar a marca de “Verificação” ou de “Reparo”. Em alguns casos a Bomba de Combustível pode ter sido submetida à Manutenção ou Reparo, assim em seu painel estará fixada uma “Marca de Reparo”, indicando que aquele instrumento passou por alguma manutenção e está aguardando nova Verificação do IPEM-PR, mas nesse caso a Bomba de Combustível está em condições normais de uso, pois foi reparada por permissionário autorizado pelo INMETRO.

 

O consumidor abasteceu um galão e o volume entregue na Bomba de Combustível foi maior do que deveria comportar o recipiente. O que deve fazer?

É bom salientar que o transporte de combustível líquido somente pode ser feito com a utilização de galões com a certificação do INMETRO para este fim! Esses recipientes possuem valor nominal em litros com volume aproximado, podendo apresentar volume nominal superior ao indicado. Além disso, é bom salientar, que a composição material desses galões (polietileno) pode sofrer deformações ao longo do tempo, podendo apresentar aumento de volume devido à natureza do produto ao qual se destina (combustível líquido). Esses galões não devem ter seu volume utilizado como referência para avaliar o volume entregue pela Bomba de Combustível. O volume correto pode ser avaliado através da utilização da Medida de Volume de 20 litros, disponibilizada pelo Posto com a marca de verificação do IPEM-PR.

 

O consumidor, ao solicitar um valor predeterminado na Bomba de Combustível, verifica que ocorre uma diminuição de fluxo de entrega do produto (combustível) próximo ao fim do abastecimento, com a demora na finalização desse procedimento. Pode ser considera

Alguns instrumentos que fazem o abastecimento de combustível líquido possuem um dispositivo chamado do “predeterminador”, que possibilita a programação do volume ou do valor, quando solicitado pelo consumidor. Algumas Bombas de Combustíveis utilizam esse sistema, apresentando como característica a redução do fluxo com a proximidade do que foi predeterminado, volume ou valor, ocasionando uma demora nessa finalização. Mesmo nessas condições, a Bomba de Combustível poderá estar em condições normais de funcionamento, não significando uma fraude ou irregularidade.

 

O consumidor observa que o frentista do Posto de Combustível utiliza um objeto para acionar a Bomba Medidora de Combustível. Isso pode ser considerado um indício de fraude?

Os sistemas de automação instalados na Bomba de Combustível, seja para identificação do frentista ou para liberação do abastecimento, são acionados através de cartões magnéticos ou controle (CTF), e o seu uso não interfere nas características metrológicas do instrumento, não podendo ser uma garantia de indício de fraude do instrumento.

 

O Manual do Veículo aponta volume de tanque menor do que o entregue pela Bomba Medidora de Combustível. Isso pode acontecer?

Os Manuais do Proprietário do Veículo, na sua maioria, são genéricos, e apontam valor nominal aproximado para o tanque de combustível, podendo variar de acordo com o modelo. O valor nominal do tanque, em geral, não considera o volume de reserva, nem o volume que permanece no tubo de descida do tanque, o duto que leva o combustível da entrada até o tanque, que pode passar de 5 litros em alguns modelos. Portanto, no abastecimento a Bomba de Combustível pode sim entregar um volume diverso do indicado na capacidade do tanque do veículo.

 

Ao abastecer, o consumidor percebe que o ponteiro ou indicador do marcador de combustível do veículo não demonstrou significativa ou nenhuma modificação de volume. O que pode ter acontecido nesse caso?

É comum essa situação ocorrer com alguns veículos após o abastecimento de combustível no tanque , quando o indicador de volume demora algum tempo para fazer a leitura da indicação desse volume. Quando essa situação acontecer, o consumidor deve desligar o veículo e dar nova partida, ou ainda, se possível, movimentar o veículo para que o ponteiro ou indicador passem a fazer a leitura correta.

 

Quando o computador de bordo do veículo apresenta divergência em relação ao indicado pela Bomba Medidora de Combustível, o que o consumidor deve fazer?

O computador de bordo é um acessório que não possui característica metrológica, a função desse instrumento é de indicar a necessidade de novo abastecimento. Além disso, as médias e autonomia indicadas são aproximadas, e dependem de vários fatores que influenciam o consumo. Assim, em caso de dúvida, o consumidor deve solicitar a medição de volume na medida de 20 litros que o Posto de Combustível deve disponibilizar e realizar o ensaio. Em caso de erro no ensaio, o consumidor deve fazer a denúncia junto ao IPEM-PR.

 

Quando o consumidor quiser fazer uma denúncia, como deve proceder?

As denúncias podem ser feitas pelo 0800-645-0102 ou através do site do IPEM-PR no www.ipem.pr.gov.br no link “Ouvidoria”.

Ao fazer a denúncia, o consumidor deve trazer o máximo de informações possíveis, como as listadas abaixo:

► local onde o consumidor realizou o abastecimento, com endereço completo;
► o número do Bico onde foi realizado o abastecimento, que pode ser obtido pela visualização disponível na Bomba;
► o tipo de combustível que foi utilizado no abastecimento;
► a data e horário do abastecimento, principalmente se o abastecimento ocorreu fora do horário comercial, ou no final de semana;
► Nota Fiscal do abastecimento realizado referente à denúncia.

 

 

Ao abastecer, o que o consumidor de observar?

Deve verificar se a Bomba de Combustível está partindo do zero;

► verificar se a Bomba de Combustível possui as marcas de Verificação ou Reparo;
► verificar o valor do produto solicitado;
► o consumidor deve acompanhar o abastecimento até a conclusão do procedimento;
► verificar o volume entregue no final do abastecimento, e se o valor corresponde ao volume solicitado;
► no caso de solicitação de ensaio com a medida de volume de 20 litros, o consumidor deve verificar se a medida está íntegra, sem amassados, e com o lacre do INMETRO;
► sempre solicitar Nota Fiscal do produto abastecido

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O que acontece com a denúncia realizada junto ao IPEM-PR?

Todas as denúncias realizadas junto à Ouvidoria do IPEM-PR são repassadas para o atendimento, com o nome do denunciante mantido em sigilo. Para que a denúncia possa ser verificada, é necessário que as informações sejam as mais completas possíveis, como as descritas no item 13 deste relatório, pois visam o atendimento pontual da denúncia.

Os resultados das ações de fiscalização que partem dessas denúncias são repassados para a Ouvidoria, que informa ao solicitante dentro dos prazos estabelecidos em Lei e normas do INMETRO.