Empresa Reformadora de Pneus
As empresas que desejam realizar o serviço de reforma em pneus, compulsoriamente deverão obter o Registro junto ao Inmetro.
1. A Unidade Reformadora de Pneus – URP não deve apresentar débitos financeiros pendentes com a entidade conveniada com o Inmetro, provenientes de taxas de serviços metrológicos ou de serviços prestados referentes à concessão ou renovação do Registro da Declaração da Conformidade do Fornecedor.
2. Cadastrar a empresa no Sistema Orquestra em, http://www.inmetro.gov.br/qualidade/regObjetos.asp.
3. Após preencher os campos exigidos será gerada pelo próprio sistema a Guia de Recolhimento da União - GRU correspondente à análise dos documentos e à visita na infraestrutura da empresa no valor de R$ 1.197,48. Taxa de Avaliação da Conformidade, conforme Lei Federal nº 12.545 de 14/12/2011.
4. A URP deve anexar no sistema devidamente preenchidos e assinados por seu representante legal, os documentos originais referentes à Solicitação de Registro, Declaração da Conformidade do Fornecedor e o Termo de Compromisso – item 6.1.1.2 do Regulamento de Avaliação da Conformidade - RAC aprovado pela Portaria Inmetro 444/2010, com retificação parcial dada pela Portaria Inmetro 19/2012.
5. Os Documentos estão disponíveis no sítio do Inmetro em, http://www.inmetro.gov.br/qualidade/regObjetos.asp.
6. Além dos documentos acima citados deverão também ser anexados ao sistema os seguintes documentos: cópia da Carteira de Identidade do representante legal da empresa; cópia do contrato social e cópia dos documentos relacionados em 7.1.5 e 7.1.6 do RAC. Após o pagamento da GRU e a anexação de todos os documentos a empresa deve encaminhar o processo para análise do IPEM/PR.
7. Caso haja não conformidades na documentação anexada ou no preenchimento do cadastro “página inicial do sistema orquestra”, será gerado o registro de não conformidades RNC e anexado ao sistema. O processo será devolvido à empresa via sistema para que possa responder a RNC apontada, através da proposta da ação corretiva e anexação dos documentos corrigidos e ou atualizados. Para tal a empresa tem o prazo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da anexação da RNC no sistema.
8. O agendamento da visita na infraestrutura da empresa só será marcado após todas as não conformidades da etapa de análise de documentos estarem sanadas.
9. Na visita, além do acompanhamento de um ciclo completo do serviço de reforma dos pneus que fazem parte do escopo da solicitação pretendida, serão solicitados todos os documentos originais que serviram para dar início ao processo, assim como os demais documentos que não tem exigência de anexação ao sistema, porém a empresa é obrigada a apresenta-los no ato da Verificação de Acompanhamento Inicial (7.1; 7.1.7 e 7.1.8 do RAC).
10. Caso sejam evidenciadas não conformidades o IPEM/PR irá gerar os RNC e encaminhar à empresa através do sistema, a empresa deverá propor e implementar as ações corretivas pertinentes anexa-las ao sistema devolvendo o processo ao IPEM/PR que irá proceder a análise de cada uma delas.
11. Analisadas as ações corretivas, sendo consideradas satisfatórias, serão preenchidos os formulários para a conclusão do processo e anexados ao sistema para encaminhamento ao Inmetro.
12. A partir daí o processo está sob a responsabilidade do Inmetro, a quem compete conceder formalmente e dar publicidade do registro.
1. Após a Concessão do registro o IPEM/PR irá realizar 02 (duas) Verificações de Acompanhamento de Manutenção, a primeira deve ser realizada 20 (vinte) dias antes do 8º mês e do 16º (décimo sexto) mês de vigência do registro. (6.2.1 do RAC).
2. É de responsabilidade da URP monitorar os prazos para a solicitação das Verificações de Acompanhamento de Manutenção tendo em vista que o sistema orquestra gerencia automaticamente esses prazos. A empresa recebe um alerta via sistema orquestra, caso não seja solicitado pela URP a verificação de acompanhamento neste primeiro alerta, então receberá outro alertando que será suspensa; se ainda assim não houver manifestação por parte da URP o alerta será de que a empresa será cancelada.
Feita a solicitação pela URP, o sistema emite a GRU referente à verificação de manutenção no valor de R$ 1.197,48 após o pagamento o processo ficará habilitado e com visualização para o IPEM/PR, que agendará a visita em comum acordo.
3. Caso sejam evidenciadas não conformidades o IPEM/PR encaminhará os RNC e a empresa terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para propor e implementar as ações corretivas. No caso de não atendimento as não conformidades o Inmetro será comunicado para que sejam aplicadas as penalidades cabíveis.
4. Em caso de o registro ser cancelado a URP poderá solicitar novo processo de registro, entretanto este se dará após a quitação de todos os débitos relativos ao processo de registro anterior.
1. Pelo Sistema Orquestra a empresa tem condições de acompanhar não só os prazos para as verificações de acompanhamento como também o prazo para dar entrada ao processo de renovação do seu registro, que deve ser com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias corridos antes do vencimento do registro vigente.
2. Assim que a URP entrar com o Processo de Renovação do Registro o sistema orquestra irá gerar a GRU referente à Renovação do Registro no valor de R$1.197,48.
3. Os documentos que devem ser anexados ao Sistema Orquestra são os mesmos relacionados acima no item 4 da concessão encontrados no sítio do Inmetro em http://www.inmetro.gov.br/qualidade/regObjetos.asp, juntamente com os documentos que por ventura tenham sido alterados pela empresa e precisam ser atualizados no processo, já citados acima no item 6 da concessão.
4. O IPEM/PR irá realizar a análise da documentação para a renovação do registro. Daí em diante os passos são iguais ao da Concessão.
Ocorrendo não conformidades a empresa terá prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data da anexação da RNC no sistema, para propor e implementar as ações corretivas anexando-as ao sistema para que o IPEM/PR proceda a análise de cada uma delas, se julgadas satisfatórias será preenchido e anexado ao sistema os formulários pertinentes. O processo concluído é encaminhado ao Inmetro para análise e renovação do registro.
A partir daí o processo está sob a responsabilidade do Inmetro, a quem compete conceder formalmente e dar publicidade da renovação do registro.
A validade do registro concedido é de 24 meses e está disponível para consulta em http://www.inmetro.gov.br/qualidade/regObjetos.asp.
Legislação
RTAC
Portaria Inmetro 444 de 19/11/2010
Portaria Inmetro 019 de 18/012012
Portaria Inmetro 227 de 21/09/2006 – Específica para pneus de passeio
Portaria Inmetro 272 de 05/08/2008 – Específica para pneus de carga