Segurança no trânsito depende da fiscalização dos cronotacógrafos 29/05/2019 - 15:48
O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná fiscaliza regularmente os cronotacógrafos utilizados em veículos que tem essa obrigatoriedade, determinada pelo Código Nacional de Trânsito, tanto no perímetro urbano como nas estradas que cortam o Estado. Essas operações contam com o apoio da Polícia Rodoviária e das Companhias de Trânsito dos municípios.
Em abril passado, os agentes da Regional de Londrina do IPEM/PR, sob o comando do gerente Marcelo Trautwein, realizaram 344 verificações, incluindo 6 veículos que transportavam cargas perigosas, com quatro autuações de veículos que estavam com o instrumento irregular. Essa operação foi realizada no posto da Polícia Rodoviária de Rolândia, que deu apoio aos agentes do IPEM-PR.
No mês de maio, a equipe realizou a fiscalização em cronotacógrafos dentro da cidade de Londrina, com apoio da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU. Nessa operação, o IPEM-PR, através da Regional de Londrina, verificou 80 veículos, com a autuação de 20 instrumentos que estavam irregulares.
Essa fiscalização dos cronotacógrafos está entre as atribuições do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, segundo Resolução do CONTRAN. O IPEM-PR como órgão delegado do INMETRO, é o responsável por essa fiscalização no estado do Paraná.
O IPEM-PR emite, após a instalação do cronotacógrafo, o Certificado de Verificação, que atesta que o instrumento foi aprovado em verificação metrológica, com validade de até 2 (dois) anos. Hoje, a fiscalização dos cronotacógrafos, que devem estar com o Certificado de Verificação em dia, é realizada regularmente pelos órgãos delegados do INMETRO, e ocorre em estradas estaduais, federais, e também em perímetros urbanos.
Em caso de irregularidade, os agentes lavram o auto de infração, gerando processo administrativo, com direito à ampla defesa e contraditório. Os registros dos cronotacógrafos também são utilizados para fins legais, em análise pericial de acidentes e denúncias de má condução do veículo.
Cronotacógrafos - O cronotacógrafo é um instrumento de medição obrigatório, segundo o Código de Trânsito, para veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de 10 lugares e os de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg, além dos que transportam produtos perigosos.
O cronotacógrafo registra de forma inalterável as velocidades desenvolvidas de um veículo automotor, a distância percorrida e o tempo. Em sua parte central, há espaço apropriado para o nome do condutor, local, data de início e fim do percurso, identificação do veículo, início e fim da indicação do hodômetro e número da portaria de aprovação de modelo do disco ou fita diagrama. Devem constar ainda outros dados, como marca ou nome do fabricante, velocidade máxima de registro, código de aprovação de modelo e números das portarias de cronotacógrafos.