O Inmetro tornou mais rigorosa a fiscalização de bombas medidoras de combustíveis líquidos. Entrou em vigor, no dia 1º de janeiro de 2019, uma alteração na Portaria nº 559, de 15 de dezembro de 2016, e na Portaria nº 294, de 29 de junho de 2018, que reduziu a margem de erro para aprovação dos instrumentos nos casos em que ela resulte em prejuízo ao consumidor.
Durante as operações de controle legal, serão aprovadas as bombas que apresentem alteração de até 0,5% para mais, beneficiando o consumidor, e aquelas cuja alteração seja de até 0,3% para menos, prejudicando o consumidor. Antes, a diferença permitida era de até 0,5% nas duas situações.