Viabilizar a continuidade das atividades que subsidiam as verificações subsequentes dos cronotacógrafos

Orientações aos PAC sobre as atividades materiais e acessórias em cronotacógrafos

Ofício Circular nº 17/2024/Dimel-Inmetro

Prezados Senhores,

1. Considerando a situação de calamidade que assola o Estado do Rio Grande do Sul e que afetou a Superintendência do Inmetro (SURRS), local onde está hospedado o Portal do Cronotacógrafo, dentre outros sistemas utilizados pelo órgão, cuja região está alagada, com desabastecimento de energia elétrica e de combustível, o que inviabiliza o funcionamento seguro da Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), e ensejou no desligamento do Portal do Cronotacógrafo no dia 04/05/2024 com o objetivo de preservar a integridade e segurança dos dados, equipamentos e, principalmente, das pessoas envolvidas.

2. Considerando o impacto negativo que a falta da verificação subsequente dos cronotacógrafos pode acarretar para a segurança viária nacional, bem como, para os cidadãos que por elas transitam e com o objetivo de viabilizar a continuidade das atividades materiais e acessórias que subsidiam as verificações subsequentes dos cronotacógrafos, informamos que:

3. Fica autorizada a realização dos serviços de selagem e ensaio pelas empresas autorizadas pelo Inmetro sem o registro imediato no Portal do Cronotacógrafo, seguindo as orientações abaixo:

3.1. Caso o proprietário possua GRU emitida e paga antes do dia 04 de maio de 2024, o PAC deve inserir o número da GRU nos simuladores de pista antes da realização do ensaio.

3.2. Caso o proprietário não possua GRU emitida e paga, o PAC deve inserir o seguinte número de GRU nos simuladores de pista: 294103602167026567

3.3. Para ensaios em pista reduzida não é necessária a informação de GRU neste momento.

 

4. A empresa autorizada deve realizar os serviços de selagem e ensaio e informar

OBRIGATORIAMENTE na Nota Fiscal do serviço emitida para o proprietário do cronotacógrafo as seguintes informações:

 

4.1. Placa ou chassi do veículo;

4.2. Marca, modelo e ano de fabricação do veículo;

4.3. Marca, modelo e número de série do cronotacógrafo;

4.4. Constante k do cronotacógrafo;

4.5. Numeração das marcas de selagem utilizadas (especificando os selos adesivos e o(s) lacre(s) plástico(s), e qual dos lacres foi utilizado na caixa de marchas do veículo);

4.6. Identificação do conjunto aro/pneu, exemplo: 275/80 R 22,5.

5. As empresas autorizadas devem realizar os ensaios utilizando o simulador de pista e emitir o relatório de ensaio ou, nos casos previstos no Regulamento Técnico Metrológico (RTM) aprovado pela Portaria Inmetro nº 91/2022, realizar os ensaios pelo método de pista reduzida preenchendo o formulário FOR-Dimel-129.

6. As empresas autorizadas devem armazenar os relatórios e notas fiscais utilizadas neste período de exceção, além das documentações previstas no RTM, e os discos ou fitas diagrama utilizados, para posterior encaminhamento aos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade- Inmetro (RBMLQ-I) quando da normalização dos sistemas.

7. Para comprovação da situação regular dos cronotacógrafos, os detentores dos veículos equipados com o instrumento que não estiverem com certificado válido devem circular com:

7.1. Cópia do relatório de ensaio ou do formulário FOR-Dimel-129;

7.2. Via do usuário da Nota fiscal com as informações acima discriminadas;

7.3. Cópia deste Ofício.

8. Após a normalização do Portal do Cronotacógrafo teremos as seguintes etapas a serem realizadas pelos PAC em até 15 dias:

8.1. O proprietário do cronotacógrafo deve emitir a GRU e realizar seu pagamento;

8.2. O PAC, após a compensação da GRU, deverá:

8.2.1. Inserir no Portal as informações pertinentes à selagem;

8.2.2. Transmitir o ensaio metrológico armazenado nos simuladores de pista, quando realizados em simulador;

8.2.3. Informar a execução do ensaio em pista reduzida, quando realizado desta forma;

8.2.4. Enviar a seguinte documentação física, em lote, para os órgãos da RBMLQ-I, com a observação de que aqueles ensaios foram realizados no período compreendido como “EXCEPCIONAL”:

8.2.4.1. Cópia dos ensaios, sejam os relatórios emitidos pelos simuladores ou o relatório de ensaio em pista reduzida;

8.2.4.2. Cópia da nota fiscal dos serviços;

8.2.4.3. Cópia da GRU e comprovante de pagamento;

8.2.4.4. Documentações previstas no RTM;

8.2.4.5. Disco ou fita diagrama utilizado.

8.2.5. Conferir a emissão do certificado de verificação preliminar do cronotacógrafo.

9. As empresas autorizadas pelo Inmetro para realizarem as atividades materiais e acessórias de Metrologia Legal que subsidiam as verificações subsequentes de cronotacógrafos ficam responsáveis pelo correto atendimento das orientações apresentadas e sujeitas às penalidades previstas em Lei por seu eventual descumprimento.

10. Casos omissos e dúvidas devem ser encaminhados à Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro pelo e-mail: cronotacografo@inmetro.gov.br