Troca de Dispositivo Indicador
Mudanças no Processo de Substituição de Dispositivos Indicadores de IPNA no Paraná
O Ofício nº 44/2024 do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná (IPEM-PR) descreve as principais mudanças no processo de substituição de dispositivos indicadores de Instrumentos de Pesagem Não Automáticos (IPNA) no estado. As mudanças mais significativas são:
- Substituição Imediata Após Solicitação Online: A substituição do dispositivo indicador pode ser realizada imediatamente após a formalização do pedido no site do IPEM-PR.
- Autorização do IPEM-PR: Apesar da substituição imediata, o instrumento com o novo dispositivo indicador precisa ser submetido à autorização do IPEM-PR.
- Primeira Verificação Subsequente: A autorização do IPEM-PR está condicionada à aprovação na primeira verificação subsequente após a substituição do dispositivo.
- Conformidade com a PAM: As informações para a substituição do dispositivo devem estar em conformidade com a Portaria de Aprovação de Modelo (PAM) do instrumento.
- Documento de Autorização: Após a aprovação, o instrumento recebe um documento de autorização que deve ser apresentado ao técnico na primeira verificação subsequente.
- Manutenção da Configuração Original (Mecânicos): Instrumentos com indicadores mecânicos (escalas) devem manter suas configurações originais após a instalação de um novo dispositivo indicador.
- Exceção para Instrumentos Mecânicos Modificados: Instrumentos mecânicos que tiveram seus indicadores originais removidos antes da definição do INMETRO estão isentos da obrigatoriedade de manter a configuração original.
- Comunicação da Adaptação: O responsável pela instalação deve enviar ao IPEM-PR informações sobre a adaptação, incluindo marca, modelo e características do instrumento modificado.
- Restrição ao Estado do Paraná: As medidas descritas no ofício se aplicam exclusivamente ao estado do Paraná. Autorizações para instrumentos em outros estados devem ser solicitadas ao órgão metrológico local.
O ofício destaca que essas mudanças foram implementadas após discussões com os permissionários em manutenções de IPNA em reuniões técnicas realizadas em Curitiba, Maringá e Cascavel. O objetivo é agilizar o processo de substituição de dispositivos indicadores, sem comprometer a conformidade metrológica dos instrumentos.
Tutorial para a Troca do Dispositivo Indicador de IPNA no Paraná
Este tutorial detalha o procedimento para a troca do dispositivo indicador de Instrumentos de Pesagem Não Automáticos (IPNA) no estado do Paraná, com base nas informações fornecidas pelo Ofício nº 44/2024 do IPEM-PR.
Passo 1: Solicitação Online
- Acesse o site do IPEM-PR e formalize o pedido de substituição do dispositivo indicador.
- As informações fornecidas no pedido devem estar em conformidade com a Portaria de Aprovação de Modelo (PAM) do instrumento.
Passo 2: Substituição do Dispositivo
- Após a solicitação online, a substituição do dispositivo indicador pode ser realizada imediatamente.
- A substituição deve ser realizada por um profissional habilitado e seguir as normas técnicas aplicáveis.
Atenção:
- Para instrumentos com indicadores mecânicos (escalas), as configurações originais devem ser mantidas após a instalação do novo dispositivo indicador.
- Instrumentos mecânicos que tiveram seus indicadores originais removidos antes da definição do INMETRO estão isentos dessa obrigatoriedade.
Passo 3: Comunicação ao IPEM-PR
O responsável pela instalação do novo dispositivo indicador deve, dentro do prazo estabelecido em norma específica, enviar ao IPEM-PR as seguintes informações:
- Marca do novo dispositivo indicador
- Modelo do novo dispositivo indicador
- Características do instrumento de pesagem modificado
Passo 4: Autorização do IPEM-PR
- A autorização do IPEM-PR para a substituição do dispositivo indicador é obrigatória, mesmo com a possibilidade de substituição imediata após a solicitação online.
- A autorização está condicionada à aprovação do instrumento na primeira verificação subsequente após a substituição.
- O instrumento, após aprovado, receberá um documento de autorização que deverá ser apresentado ao técnico na primeira verificação subsequente.
Observações Importantes:
- Restrição ao Estado do Paraná: Este procedimento se aplica exclusivamente a IPNAs no estado do Paraná. Para instrumentos em outros estados, consulte o órgão metrológico local.
- Esclarecimentos Adicionais: Em caso de dúvidas, entre em contato com o IPEM-PR através do telefone (41) 3251-2200.257
Este tutorial tem como objetivo auxiliar na compreensão do processo de troca do dispositivo indicador de IPNA no Paraná. É fundamental consultar o Ofício nº 44/2024 do IPEM-PR e as normas técnicas aplicáveis para obter informações completas e atualizadas.