Selagem do Plano de Dispositivo Medidor de Bombas Medidoras
Ofício n.º 001/2021 – GEATE/DIMEQ Curitiba, 24 de junho de 2021.
Às Permissionárias em Manutenção de Bombas Medidoras de Combustíveis Líquidos do Paraná
Assunto – Selagem do Plano de Dispositivo Medidor de Bombas Medidoras
Prezados,
1. Considerando o disposto no Item 6 – Requisitos técnicos da Portaria INMETRO nº 559/2016, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) estabelecendo os requisitos técnicos, metrológicos e de segurança de software e hardware aplicáveis às bombas medidoras de combustíveis líquidos utilizadas nas medições de volume;
2. Considerando o disposto no Item 6.3.1 – Marcas de Selagem, da Portaria INMETRO nº 559/2016, referentes as suas condições e funções;
3. Considerando o disposto na Portaria INMETRO/DIMEL/Nº 035, de 06 de abril de 2000 e Portaria INMETRO/Dimel N.º 113, de 07 de junho de 2016, que aprovam os dispositiv
os medidores da marca Wayne, modelo iMETER e iMETER2;
4. Considerando o disposto no item 4.3.1 da Portaria n.º 65, de 28 de janeiro de 2015, a qual determina que marcas de selagem utilizadas pela permissionária devem estar de acordo com o estabelecido pelo INMETRO em norma específica;
5. Observamos alguns permissionários de bombas medidoras não estão aplicando corretamente as marcas de selagem, permitindo acesso ao plano sem sua respectiva violação;
6. Tal prática contraria os atos regulamentares expedidos pelo INMETRO, sendo assim, passível de autuação e demais medidas administrativas;
7. O plano de selagem dos modelos em epígrafe deve obrigatoriamente impossibilitar o acesso ao modelo de calibração sem a devida violação do plano;
8. Esclarecemos sobre a maneira correta de aplicação de lacres nos respectivos dispositivos;
9. A alça de selagem deve ser contornada pelo arame, evitando que folgas sejam deixadas e que permitam a manipulação do elemento;
Conforme modelos abaixo: