Rol de Informações Sigilosas
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento:
I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses;
II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura;
III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.
Rol de Informações Classificadas
2022
2023
Em atendimento ao Art. 23 - Seção II da Lei Federal nº 12.527/2011 que regula o acesso à informação e dá outras providências
O IPEM-PR NÃO POSSUI INFORMAÇÕES TIDAS COMO SIGILOSAS.
Pedidos de acesso à informação
2022 Não há
2023 Não há
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