Rol de Informações Sigilosas

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.  

Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: 
I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses; 
II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura; 
III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.

 

Rol de Informações Classificadas

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Em atendimento ao Art. 23 - Seção II da Lei Federal nº 12.527/2011 que regula o acesso à informação e dá outras providências

O IPEM-PR NÃO POSSUI INFORMAÇÕES TIDAS COMO SIGILOSAS.

 

Pedidos de acesso à informação

2022     Não há
2023     Não há

 

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