Recursos Humanos
A proponente/permissionária deve demonstrar capacitação técnica dos recursos humanos, conforme norma Inmetro. (2.1.1 da Portaria Inmetro 457/2021)
O comprovante de capacitação técnica deve ter consistência da formação com a atividade a ser realizada, como por exemplo (NIT-DICOL-004, item 8.1.3.1):
c.1) Certificado de cursos de nível técnico ou superior em mecânica, eletrônica ou áreas a fim;
c.2) Certificado que comprove a capacitação realizada em fabricante de instrumento de medição;
c.3) Comprovação de treinamento interno do técnico para executar a atividade
A proponente/permissionária deve ter pelo menos, um técnico responsável registrado no Ipem-PR, sem o qual fica impedida de executar sua atividade fim. (2.1.2 da Portaria Inmetro 457/2021)
A permissionária deve providenciar, quando do afastamento do técnico responsável, a imediata substituição conforme os requisitos deste regulamento sem que haja ou importe em qualquer responsabilidade para o órgão da RBMLQ-I seja a que título for. (2.1.3 da Portaria Inmetro 457/2021)
A permissionária deve emitir para cada um de seus técnicos cadastrados no Ipem-PR, o cartão de identidade funcional, com sua marca, sigla ou logotipo, devidamente plastificado, apresentando apenas as seguintes indicações: (2.1.4 da Portaria Inmetro 457/2021)
a) Nome completo e fotografia do portador;
b) Identificação da proponente/permissionária (Razão Social e CNPJ);
c) CPF
d) RG;
e) N° de autorização da permissionária (assim que fornecido pelo Ipem-PR);
f) Escopo da autorização.
O cartão de identidade funcional não pode conter qualquer menção ao Inmetro, além da seguinte inscrição “autorizada pelo órgão metrológico sob o n°”. (2.1.4.1 da Portaria Inmetro 457/2021)
Sugestões de identidades funcionais.
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A permissionária deve assegurar que o reparo e a manutenção sejam efetuados única e exclusivamente sob a responsabilidade de técnicos cadastrados pelo órgão metrológico. (2.1.5 da Portaria Inmetro 457/2021)