Procedimento selagem

Procedimentos que devem ser adotados pelas oficinas permissionárias. Alguns procedimentos não se aplicam para as autorizadas em esfigmomanômetros e medidores de velocidade. Ler também a NIT-DICOL-002
 

Instrumento com reparo ou manutenção

 

INSTRUMENTO

ORDEM DE SERVIÇO

 

 

Informe no PSIE em até 20 dias corridos.

 
Modelo de selo de marca reparado
lacre

 

 

Lacre azul do Inmetro

 

 

controle da marca reparado

 

  Remova as marcas adesivas anteriores.
Deixe somente a marca Instrumento Reparado aposta.
Lacre o instrumento novamente.
Informe todos os números retirados e apostos
Informe o nº da PAM.
Uma via da O.S. é do cliente.

Instrumento sem reparo ou manutenção

 

INSTRUMENTO

ORDEM DE SERVIÇO

 

 

Informe no PSIE em até 5 dias corridos

 

 

Nenhum instrumento pode ser devolvido para o cliente sem lacrá-lo.

controle da marca reparado
lacre

 

 

Lacre azul do Inmetro

 

Modelo de selo de marca reparado

 

 

 
Remova as marcas adesivas anteriores.
Deixe somente a marca Instrumento Reparado aposta.
Lacre o instrumento novamente.
Informe todos os números retirados e apostos
Informe o nº da PAM.
Escreva o motivo da não execução do serviço.
Uma via da O.S. é do cliente.

As marcas que podem ser removidas

subesequente 2015
Modelo de selo de marca reparado
controle da marca reparado

 

   

Ordem de Serviço

A ordem de serviço deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação da permissionária (nome, CNPJ, endereço e telefone);
b) Data e local da realização do serviço;
c) Identificação do instrumento de medição (número de série e Portaria de aprovação de modelo);
d) Descrição do serviço efetuado;
e) Identificação do executor do serviço (nome, assinatura, documento de identidade [RG]);
f) Numeração das marcas de selagem retiradas e das apostas, quando aplicável, bem como da MARCA REPARADO afixada.

Utilizar adequadamente as marcas selagem azuis, distribuídas pelo IPEM-PR, de forma a evitar perda da condição de oficina cadastrada.
 
SEMPRE UTILIZAR NA ORDEM NUMÉRICA SEQUENCIAL
 
O extravio de marcas de selagem azuis e marcas de reparo devem ser comunicados imediatamente ao IPEM-PR, acompanhado de boletim de ocorrência onde deverá constar a numeração das marcas extraviadas. (8.1.3 da NIT-Dicol-002)

Marcas de selagem azuis e marcas de reparo danificadas devem ser devolvidas ao IPEM-PR, juntamente com declaração contento a numeração das marcas devolvidas e justificativa. (8.1.4 da NIT-Dicol-002)

A não prestação de contas das marcas de Selagem Inmetro (Azul) e de reparo implica no não recebimento de marcas adicionais até a devida prestação. (10.7 da NIT-Dicol-002)