Prestação de contas

NORMA ESPECÍFICA: NIT-Dicol-002

Esta norma estabelece procedimento para o reparo e a manutenção de instrumentos de medição regulamentados realizados pelas oficinas autorizadas para reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados, conforme as Portarias Inmetro n° 457/2021 e/ou n° 004/2013.

Leia com atenção a norma na íntegra.    NIT - Acesso ao conteúdo

Utilizar adequadamente as marcas selagem distribuídas pelo IPEM-PR de forma a evitar perda da condição de oficina cadastrada.
SEMPRE UTILIZAR NA ORDEM NUMÉRICA SEQUENCIAL

 

O extravio de marcas de selagem Inmetro (Azul) e marcas de reparo devem ser comunicados, imediatamente, ao IPEM-PR através de e-mail, carta ou qualquer outro meio de comunicação em que haja comprovação de envio, acompanhado de boletim de ocorrência em que deverá constar a numeração das marcas extraviadas. (8.1.3 da NIT-Dicol-002)

POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ
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Boletim de Ocorrência

Encaminhe por e-mail oficinas@ipem.pr.gov.br o arquivo do BO e informe o número da autorização 6000xxxx e a razão social da permissionária no corpo da mensagem.

 

Marcas de selagem azuis e marcas de reparo danificadas devem ser devolvidas ao IPEM-PR, juntamente com declaração contento a numeração das marcas devolvidas e justificativa. (8.1.4 da NIT-Dicol-002)

 

MODELO

Declaração de inutilização de marcas de selagem

Eu, ___________________________________________________ portador da Carteira de Identidade nº________________________________, emitida por ___________________ em ____/____/________, e do CPF n.º _________________________ na qualidade de responsável pela empresa XXXX, inscrita no CNPJ XXXX, n° da autorização 6000XXXX, declaro para os devidos fins a inutilização de 2 selos, discriminados abaixo:
- 1 (um) selos plásticos, de nº xxxxx.
- 1 (um) selos reparado, de nº xxxxx.

A não prestação de contas das marcas de Selagem Inmetro (Azul) e de reparo implica no não recebimento de marcas adicionais até a devida prestação. (10.7 da NIT-Dicol-002)

A ordem de serviço deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação da permissionária (nome, CNPJ, endereço e telefone);
b) Data e local da realização do serviço;
c) Identificação do instrumento de medição (número de série e Portaria de aprovação de modelo);
d) Descrição do serviço efetuado;
e) Identificação do executor do serviço (nome, assinatura, documento de identidade [RG]);
f) Numeração das marcas de selagem retiradas e das apostas, quando aplicável, bem como da MARCA REPARADO afixada.

Se por qualquer motivo não seja possível realizar a manutenção ou reparo (p.ex.: falta de peças, orçamento não aceito, problema no instrumento de medição), proceder da seguinte forma (9.1.9 da NIT-Dicol-002):

a) Afixar no instrumento a numeração de controle da marca de reparo, afixando a marca de reparo na sua via da ordem de serviço;
b) Afixar marca de selagem nos pontos rompidos;
c) Explicitar na prestação de contas que o serviço de reparo e /ou manutenção não foi realizado; e,
d) Explicitar na via da ordem de serviço do proprietário do instrumento, assim como na prestação de contas que o reparo é impraticável, impossível e que o instrumento não está apto a ser utilizado.

controle da marca reparado

 

 

 

Legislação


NOVA Portaria INMETRO 457, de  17/11/2021
Reparo e Manutenção de Instrumentos de Medição Regulamentados em Metrologia Legal - NIT-Dicol-002