Portaria 065/2015 - pontos importantes

Explicativo de alguns itens da nova Portaria Inmetro 065/2015 que estabelece e especifica as condições para a autorização para a execução de serviços de reparo e manutenção em instrumentos de medição regulamentados. Sugerimos que seja lida na íntegra, pois o que vale é o texto nela contida. Material de apoio e não substitui o documento aprovado.

Material em construção, serão adicionados itens que tiverem questionamentos. caso tenha dúvidas ou contribuições, encaminhe e-mail para oficinas@ipem.pr.gov.br

atualizado em18/08/2015 para atender Portaria nº 386 de 06 de agosto de 2015


item

explicativo

3.3 Proponente – Sociedades empresárias e não empresárias (sociedades simples) que solicita junto ao Inmetro a permissão para realizar as atividades de reparo e manutenção em instrumento de medição. Profissionais cadastrados como autônomos deverão se adequar. Serão aceitos somente autorizações com CNPJ
4.1.2 A proponente/permissionária deve ter pelo menos, um técnico responsável registrado no órgão da RBMLQ-I, sem o qual fica impedida de executar sua atividade fim.

4.1.2.1 A permissionária deve providenciar, quando do afastamento do técnico responsável, a imediata substituição conforme os requisitos deste regulamento sem que haja ou importe em qualquer responsabilidade para o órgão da RBMLQ-I seja a que título for.
Sem um técnico responsável, a autorização ficará suspensa e inviabilizada. Portanto sempre que houver alteração, o IPEM deverá ser prontamente notificado
4.1.3 A permissionária deve emitir para cada um de seus técnicos cadastrados no órgão da RBMLQ-I a que se encontra vinculada, o cartão de identidade funcional, com sua marca, sigla ou logotipo, devidamente plastificado, apresentando apenas as seguintes indicações:
a) Nome completo e fotografia do portador;
b) Identificação da proponente/permissionária (Razão Social e CNPJ);
c) CPF
d) RG;
e) N° de autorização da permissionária (assim que fornecido pelo órgão da RBMLQ-I);
f) Escopo da autorização.
g) O cartão de identidade funcional não pode conter qualquer menção ao Inmetro, além da seguinte inscrição “autorizada pelo órgão metrológico sob o n°”.
Para facilitar, o IPEM-PR disponibilizou uma sugestão de identidade funcional. Também podendo ser adaptada ao já usado pela empresa permissionária, desde que todos os itens constem neste documento.
carteirinha
4.2.2 Os padrões regulamentados, quando empregados na consecução dos objetivos propostos, devem ser verificados conforme a regulamentação técnica metrológica vigente.  Certificados de Verificação para:
  • Aferidores (medidas de volume)
  • Pesos padrão, exceto 500 kg
4.2.3 Os padrões utilizados que não possuem regulamento técnico metrológico específico devem ser calibrados por laboratório acreditado ou rastreados ao Inmetro, conforme periodicidade estabelecida pelo Inmetro em norma específica.  Certificados de Calibração para:
  • Aparelho multiteste (multímetro)
  • Cronômetro analógico ou digital
  • Cronotacômetro analógico ou digital
  • Esfigmomanômetro mecânico aneróide e balança calibradora
  • Master padrão (GNC)
  • Pesos padrão 500kg
  • Trenas
4.3.8 Para as permissionárias que utilizarem o PSIE conforme subitem 4.3.3, a prestação de contas da manutenção ou reparo deve ser informada no prazo de até 05 (cinco) dias imediatamente após a execução do serviço, preenchendo todos os campos disponíveis.

* prorrogado por mais 120 dias (oficio circular nº 0021/Dimel) a partir de 26/05/2015, exceto bombas medidoras, tento em vista a prestação de contas estar regulamentada pela Portaria inmetro nº 004/2013
São contados 5 dias corridos para que o informe seja concluído no PSIE.

As empresas que prestam serviços em medidores de velocidade deverão utilizar somente o formulário específico para comunicar sempre o IPEM do estado onde executou o serviço

* O estado do paraná já está adequado ao lançamento via PSIE desde 2012, portanto esta alteração não afeta nosso procedimento.
5. CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO
5.1 A proponente interessada na autorização para fins de execução dos serviços de reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados, por meio de seu representante legal, deve formalizar, junto ao órgão da RBMLQ-I de sua circunscrição, a solicitação da autorização encaminhando a seguinte documentação:

b) Declaração de conhecimento acerca da regulamentação técnica metrológica vigente e das
condições técnicas a que está sujeita, devendo, por isso, assumir inteira e total responsabilidade por ações ou omissões contrárias a quaisquer das obrigações instituídas e apuradas em ato normativo pertinente expedido pelo Conmetro e pelo Inmetro no âmbito da metrologia legal.
A declaração está incorporada no formulário de Solicitação de Autorização, Manutenção e Modificação de escopo que deverá ser assinado pelo representante legal da empresa.

fomulario a
 c) Contrato Social/Requerimento do Empresário devidamente registrado na Junta Comercial, contemplando a prestação dos serviços de manutenção e reparo de instrumentos de medição regulamentados. (alterado na Portaria Inmetro 386, de 06/08/2015)
c.1) Quando os serviços de manutenção e reparo forem realizados e utilizados exclusivamente nas atividades da própria sociedade, esta contemplação é facultativa.
c.2) As sociedades/empresas, insertas no item c1, como fabricantes de alimentos, de fertilizantes, de informática, de papel e celulose, as distribuidoras de gás e energia, entre outras, deverão apresentar, além do ato constitutivo, uma declaração, devidamente firmada por seu Representante Legal e averbada em cartório, de que não prestam serviços de manutenção e reparo a terceiros ou com finalidade econômica.” (NR)
 QNAE que podem estar de acordo com o solicitado, mas devem ser confirmados junto ao IPEM.

Balanças - 3314710 - Balanças comerciais e industriais, reparação e manutenção executada por unidade especializada

Bombas Medidoras
- 3314710 - Bombas para distribuição de combustíveis, reparação e manutenção executada por unidade especializada

Esfigmomanômetros
- 3312102 - Aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle, manutenção e reparação executada por unidade especializada

Medidores de Velocidade
- 3312102 - Radares e outros aparelhos de controle, manutenção e reparação de

Taxímetros
- 4520007 - Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores

de acordo com a atividade solicitada.
  6. FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
6.1 Considera-se formalizada a autorização, quando atendido todos os requisitos deste regulando e for firmado o Termo de Responsabilidade anexo e recebido o Atestado de Autorização do órgão da RBMLQI, sem os quais não é possível exercer a atividade a que se propõe.
 A autorização somente terá valor após a assinatura do Termo de Responsabilidade
 7.2 A permissionária deve manter atualizado o cadastro de seus técnicos, no órgão da RBMLQ-I a que se encontra vinculada, emitindo, para cada um deles, o cartão de identidade funcional.
 Mantenha sempre em dia a relação dos técnicos junto ao IPEM-PR. Somente técnicos previamente cadastrados poderão executar serviços de reparo e manutenção.
Está disponível formulário específico para este fim. Deverá ser usado tanto para a inclusão de novos técnicos quanto para a exclusão.

inclusão exclusão
 7.8 Os técnicos cadastrados devem portar o cartão de identificação funcional durante o exercício da atividade;
Sempre ter em mãos a carteirinha ou crachá, poderá ser exigido por nossos fiscais e estará sujeito a notificação. O uso é obrigatório, em serviço.
carteirinha
  7.10 Para efeito de reparo ou manutenção de instrumento de medição regulamentado, a permissionária pode violar as marcas de selagem neles apostas, desde que os substituam por outros.  Caso o instrumento não tenha condições de reparo ou mesmo que o serviço não tenha sido autorizado pelo proprietário. O técnico deverá lacrar este instrumento para que seja devolvido. Neste caso, coloque o contra selo no instrumento, a parte maior da marca de reparado na ordem de serviço e feche o instrumento com o lacre acrílico (exceto na esfigmomanômetros). Descreva na OS que não foi finalizado o serviço, solicite a assinatura do proprietário. Não esqueça de informar o serviço no PSIE, pois precisará prestar conta destas numerações utilizadas.
 7.12. Para todo serviço executado, o técnico deve emitir ordem de serviço, onde conste a identificação do instrumento de medição, discriminação dos serviços efetuados, a numeração das marcas de selagem utilizadas e substituídas, quando aplicável e o número da marca de reparo.  Informe as numerações dos selos e lacres colocados no instrumento, cole a marca reparado na 2ª via da OS. Não esqueça de relacionar dos números dos lacres e selos retirados deste instrumento.
 7.12.1. A ordem de serviço deve ser assinada pelo executor e emitida em 02 (duas) vias, sendo a primeira via destinada ao responsável pelo estabelecimento e a segunda via mantida pela permissionária.
A ordem de serviço deve ser assinada pelo executor e emitida em pelo menos 02 (duas) vias, sendo uma via destinada ao responsável pelo estabelecimento e outra mantida pela permissionária (oficio circular nº 0021/Dimel)
 IMPORTANTE!
Uma VIA - do seu cliente. Oriente o detentor do instrumento manter a OS junto do instrumento e numa deve ser encaminhado esta via aos escritórios ou contadores. Peça que faça uma pasta com documentos que devem ser apresentados aos fiscais e metrologistas do IPEM e tenha sempre estes documentos num local de fácil localização e acesso,
Outra VIA - da empresa permissionária, sempre com a marca reparado colada e a via guardada por 2 anos.

De preferência, deixe a via mais legível para o seu cliente.
7.12.2. A ordem de serviço deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) identificação da permissionária (nome, CNPJ, endereço e telefone);
b) data e local da realização do serviço;
c) identificação do instrumento de medição (número de série e Portaria de aprovação de modelo);
d) descrição do serviço efetuado;
e) identificação do executor do serviço (nome, assinatura, documento de identidade);
f) numeração das marcas de selagem retiradas e das apostas, quando aplicável, bem como da marca de reparo” afixada.
Confira se a OS usada está de acordo e atende os itens ao lado.

c) Coloque sempre o número da Portaria de Aprovação de Modelo do instrumento a PAM. Lembre que somente instrumentos com PAM podem ser selados e informados no PSIE.

d) o técnico deve sempre identificar o serviço com nome legível, assinatura e número da identidade.
 8. MANUTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
8.1 A autorização pode ser renovada, sempre que houver interesse, por prazo idêntico ao definido no item 6.3, desde que a permissionária, se manifeste junto ao órgão da RBMLQ-I, com antecedência de 30 (trinta) dias antes do término da autorização anterior e comprove o atendimento aos requisitos deste regulamento.
 Coloque numa agenda os prazos, pois os mesmos não serão negociados e ampliados. Mantenha um registro com as validades dos certificados de verificação ou calibração dos padrões usados para a autorização, pois a documentação para renovação deverá ser entregue completa. Não são aceitos protocolos dos laboratórios.
 8.5 Será firmado novo Termo de Responsabilidade somente se houver modificações de endereço, de representante legal ou condição jurídica da permissionária que implique em firmar novamente o Termo de Responsabilidade.
 Os Termos de responsabilidade serão substituídos quando houver mudanças em algum dos dados cadastrais.
 9.3 A ampliação de escopo está vinculada a uma nova visita de auditoria realizada pelo órgão da
RBMLQ-I para atestar o pleno atendimento aos requisitos dispostos no item 4 deste regulamento.
 Caso seja solicitada a ampliação do escopo, uma nova auditoria será agendada e somente após a anuência do auditor a empresa terá a alteração validada.