Periodicidade de equipamentos que exigem certificado

A norma NIT-DiCOL-003 estabelece os critérios de periodicidade para calibrações e verificações dos padrões a serem utilizados pelas Oficinas Autorizadas para Reparo e Manutenção de instrumentos de medição regulamentados, conforme as Portarias Inmetro no 065/2015 e/ou n° 004/2013.

Esta norma se aplica às Oficinas Autorizadas para Reparo e Manutenção concedida pelos Órgãos integrantes da RBMLQ-I, sob a supervisão metrológica do Inmetro/Dimel, para fins de calibração e verificação de seus padrões.
 

Empresas que estão em dia com a entrega destes certificados não precisam encaminhá-los novamente. Este informativo visa orientar sobre a necessidade de manter os padrões utilizados sempre em dia e que atendam a legislação metrológica.


Certificado de calibração – Documento que registra, de forma clara, objetiva e precisa e de acordo com instruções descritas em métodos adequados, os resultados de calibração de um equipamento ou instrumento de medição.

Certificado de verificação – Documento certificando que a verificação de um instrumento de medição foi realizada com resultado satisfatório.

Padrão de Medição – Realização da definição duma dada grandeza, com um valor determinado e uma incerteza de medição associada, utilizada como referência.

Laboratório acreditado – Laboratório que possui acreditação por organismo de acreditação que seja signatário do Acordo de Reconhecimento Mútuo da ILAC ou da IAAC, sendo um dos organismos de acreditação signatário dos acordos a Coordenação-geral de Acreditação do Inmetro.


Segue uma tabela com os principais instrumentos exigidos com certificação.

 

 

BALANÇAS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS (IPNAs)

 

TIPO DO CERTIFICADO

PERIODICIDADE

PESO PADRÃO

F1, E2

F2, M1

As oficinas autorizadas que optarem por calibrar seus pesos padrão devem, oportunamente, informar ao órgão delegado a Portaria Inmetro que aprova o modelo do instrumento.

VERIFICAÇÃO OU CALIBRAÇÃO 24 MESES

BOMBAS MEDIDORAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS

 

TIPO DO CERTIFICADO

PERIODICIDADE

CRONÔMETRO ANALÓGICO OU DIGITAL CALIBRAÇÃO 24 MESES
MEDIDAS DE VOLUME (AFERIDOR) VERIFICAÇÃO 6 MESES
PROVETA 100 ml A 2.000 ml CALIBRAÇÃO 12 MESES
TRENA DE 10 m CALIBRAÇÃO 60 MESES

DISPENSER GNC

 

TIPO DO CERTIFICADO

PERIODICIDADE

MASTER PADRÃO CALIBRAÇÃO 24 MESES

ESFIGMOMANÔMETROS

 

TIPO DO CERTIFICADO

PERIODICIDADE

Esfigmomanômetros Mecânicos

01 (um) MANÔMETRO CALIBRADO COM DIVISÃO DE ESCALA DE, NO MÁXIMO, 0,25 mmHg (0,03 kPa);
MANÔMETRO QUE INDIQUE PELO MENOS 400 mmHg (53,3 kPa)
CALIBRAÇÃO 12 MESES
Esfigmomanômetro Eletrônico Digital

01 (um) MANÔMETRO DE REFERÊNCIA COM DIVISÃO DE ESCALA DE, NO MÁXIMO, 0,25 mmHg (0,03 kPa) E INCERTEZA MENOR QUE 0,8 mmHg (0,1 kPa)
CALIBRAÇÃO 12 MESES
CRONOTACÔMETRO ANALÓGICO OU DIGITAL CALIBRAÇÃO 24 MESES

MEDIDORES DE UMIDADE DE GRÃOS

  TIPO DO CERTIFICADO PERIODICIDADE
01 (uma) BALANÇA ANALÍTICA COM VALOR DE DIVISÃO MÁXIMA = 0,001 g CALIBRAÇÃO 24 MESES
01 (um) TERMÔMETRO PADRÃO COM DIVISÃO MÁXIMA DE 0,1°C CALIBRAÇÃO 24 MESES
01 (um) TERMOHIGRÔMETRO COM DIVISÃO MÁXIMA PARA TEMPERATURA 0,1°C E 1% PARA UMIDADE CALIBRAÇÃO 24 MESES

MEDIDORES DE VELOCIDADE

 

TIPO DO CERTIFICADO

PERIODICIDADE

CRONOTACÔMETRO ANALÓGICO OU DIGITAL CALIBRAÇÃO 24 MESES
TRENA DE 20 m CALIBRAÇÃO 60 MESES

TAXÍMETROS

 

TIPO DO CERTIFICADO

PERIODICIDADE

APARELHO MULTITESTE (MULTIMETRO) CALIBRAÇÃO 24 MESES
CRONÔMETRO ANALÓGICO OU DIGITAL CALIBRAÇÃO 24 MESES
TRENA DE 20 m CALIBRAÇÃO 60 MESES

 


Ainda sobre os pesos-padrão

Para verificação de pesos-padrão, os mesmos devem ser encaminhados aos laboratórios do IPEM/PR de segunda a sexta das 8 h às 11:30 h e das 13 h às 16:30 h.

Não é feito agendamento, são feitos em ordem de chegada.

Os pesos devem estar de acordo com a portaria 289/2021 e acompanhar estojo. Para pesos de 20 kg, os primeiros 5 devem possuir estojo.

Caso o laboratório de sua conveniência esteja sem condições de atendimento a curto prazo, o cliente deverá encaminhar os pesos para outra unidade do IPEM-PR ou, até mesmo, procurar outro órgão delegado.

 

Curitiba

SEDE

Telefone/Fax: (41) 3251-2200
Rua Estados Unidos, 135 - Bacacheri
CEP 82.510-050 - Curitiba/PR
e-mail: ipem@ipem.pr.gov.br

Regionais

CASCAVEL

Telefone/Fax: (45) 3227-6791
Rod BR-277 - km 573,5
CEP 85.818-560 - Cascavel/PR
e-mail: recas@ipem.pr.gov.br

GUARAPUAVA

Telefone: (42) 3623-1685
Fax: (42) 3626-2315
Rua Azevedo Portugal, 1030
CEP 85.010-200 - Guarapuava/PR
e-mail: regua@ipem.pr.gov.br

LONDRINA

Telefone/Fax: (43) 3321-3377
Avenida das Maritacas, 1400 - Bairro Indusville
CEP 86.031-070 - Londrina/PR
e-mail: relon@ipem.pr.gov.br

MARINGÁ

Telefone: (44) 3266-2443
Fax: (44) 3266-3382
Rua Pioneiro Carlos Burian, 190
CEP 87.065-190 - Maringá/PR
e-mail: remar@ipem.pr.gov.br

 

Conforme disposto,

4.2.2 Os padrões regulamentados, quando empregados na consecução dos objetivos propostos, devem ser verificados conforme a regulamentação técnica metrológica vigente.

4.2.3 Os padrões utilizados que não possuem regulamento técnico metrológico específico devem ser calibrados por laboratório acreditado ou rastreados ao Inmetro, conforme periodicidade estabelecida pelo Inmetro em norma específica.

Assim, como os padrões de massa até 50 kg representam um padrão regulamentado, o mesmo deve seguir o estabelecido no regulamento técnico metrológico pertinente, 289/2021, sendo necessário assim a verificação para adequação ao respectivo RTM

att.

Bruno Amado Rodrigues Filho
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Pesquisador -Tecnologista em Metrologia e Qualidade
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)
Diretoria de Metrologia Legal (Dimel)
Divisão de Supervisão Metrológica (Disme)