Gerência de Pré-Medidos
Bem-vindo ao mundo dos produtos pré medidos ou pré-embalados - uma parte essencial do nosso cotidiano comercial. Com a ausência do consumidor durante o processo de embalagem, é crucial garantir a confiabilidade do conteúdo declarado na embalagem para assegurar a leal concorrência entre produtores.
Mais de 80% dos itens consumidos pela sociedade se enquadram nesta categoria, incluindo gêneros alimentícios como arroz, feijão, café e produtos enlatados, além de produtos de limpeza, higiene pessoal, veterinários e farmacêuticos, entre outros.
Para manter a transparência e a equidade no mercado, todos esses produtos devem seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas na Portaria do Inmetro nº 248/2008. Essa portaria define os requisitos que devem ser cumpridos pelos produtos pré medidos ou pré-embalados, bem como a metodologia para determinar o conteúdo efetivo de unidades comercializadas em massa e volume.
Nossa missão é garantir que você, como consumidor, possa confiar plenamente no conteúdo das embalagens e fazer suas escolhas com segurança. Além disso, incentivamos uma competição justa entre os produtores, assegurando que todos sigam as mesmas normas de qualidade.
Aqui você encontrará todas as informações relevantes sobre produtos pré medidos, bem como o nosso compromisso em assegurar a qualidade e a exatidão das embalagens. Junte-se a nós na busca por um mercado mais transparente e justo, onde a confiança é o ingrediente fundamental para a satisfação do consumidor.
Garantindo a transparência e facilidade para você, consumidor, a indicação quantitativa dos produtos é uma informação essencial na hora das compras!
De acordo com a Portaria do Inmetro nº 249/2021, que regula esse assunto, a embalagem deve trazer a quantidade do produto de forma bem clara e visível. Nada de confusão! Você vai encontrar o valor numérico da quantidade do produto, acompanhado da unidade de medida correspondente.
E sabe como cada tipo de produto é indicado? É simples: os sólidos, granulados ou em gel são indicados em unidades de massa; já os líquidos, em volume; e aqueles que são semissólidos ou semilíquidos têm indicação tanto em massa quanto em volume. Se o produto é vendido em quantidades específicas, a indicação é em número de unidades. Produtos medidos pelo comprimento ou largura são indicados em unidades de comprimento. E tem ainda aqueles que são líquidos, mas se solidificam quando entram em contato com o ar - nesse caso, a indicação é por unidade de massa.
Com essas informações claras e confiáveis, a sua experiência de compra fica ainda melhor. Conte sempre conosco para garantir que você faça escolhas conscientes e satisfatórias! Estamos aqui para tornar o seu dia a dia muito mais tranquilo.
Aqui no nosso site, você vai encontrar todas as informações sobre a indicação quantitativa dos produtos - um assunto superimportante regulado pela Portaria nº 249/2021 do INMETRO. Acredite, isso faz toda a diferença na hora das compras!
Pra garantir a transparência e a confiabilidade, a altura mínima dos algarismos deve ser em milímetros, de acordo com o conteúdo nominal do produto em gramas ou milímetros.
Agora, se o produto é comercializado em número de unidades ou dimensões específicas, as regras são um pouquinho diferentes. A altura mínima dos caracteres indicativos da quantidade é calculada com base na área da embalagem em cm² (maior altura x maior largura).
Nós, do IPEM-PR, como órgão delegado do INMETRO, fiscalizamos de perto esses aspectos tanto nos pontos de venda quanto junto aos fabricantes. Nossa missão é garantir a fidelidade ao que diz a norma legal e assegurar a sua satisfação como consumidor!
E pode ficar tranquilo: temos laboratórios top de linha na Sede em Curitiba e nas Regionais de Cascavel, Guarapuava, Londrina e Maringá. Eles seguem todas as determinações legais pra analisar os produtos coletados por amostragem. Ah, e aqui está o diferencial: os fabricantes/responsáveis pelos produtos podem acompanhar as análises nos nossos laboratórios, garantindo total transparência no processo.
Importante destacar que produtos com valores nominais fora da padronização legal estabelecida na Portaria do INMETRO 251/2021 podem estar sujeitos a interdição/apreensão. Isso evita concorrência desleal e prejuízos pra você, consumidor! Afinal, a sua satisfação é nossa prioridade. Conte com a gente para fazer suas compras com tranquilidade e confiança!
Aqui estão algumas dicas valiosas para você, consumidor, na hora de fazer suas compras:
1. Fique de olho na indicação quantitativa: Todo produto deve trazer essa informação na embalagem. Assim, você sabe exatamente a quantidade que está levando pra casa!
2. Desconte o peso da embalagem: Lembre-se de subtrair o peso da embalagem do peso bruto (embalagem + produto) para saber a quantidade real do produto.
3. Leia atentamente as indicações: Preste atenção nas informações da embalagem e na etiqueta, elas podem revelar detalhes importantes sobre o produto.
4. Cuidado com as embalagens "Tamanho Família": Não se deixe enganar por rótulos chamativos. Embalagens do mesmo tamanho podem conter quantidades diferentes de produto.
5. Conservantes não são produto: A quantidade de calda, salmoura ou outros conservantes não deve ser considerada como parte do produto em si. Esses itens não devem estar incluídos no peso total.
6. Produtos cárneos, queijos e requeijões: Alguns alimentos não podem ter sua quantidade padronizada no envase, nesses casos, deverão ser pesados no ponto de venda. Certifique-se que o peso da embalagem declarado pelo fabricante para obter a quantidade real, seja descontado.
Essas dicas vão te ajudar a fazer escolhas mais conscientes e evitar surpresas desagradáveis nas suas compras. Conte com a sua atenção e essas informações preciosas para garantir uma experiência de consumo mais satisfatória!
É comum nos depararmos com produtos pré-medidos que oferecem brindes e vales brindes como estímulo à compra. Diante dessa prática, o INMETRO, visando assegurar a transparência e confiabilidade nas relações comerciais, publicou a Portaria n° 165/2021.
Conforme essa regulamentação, é permitida a inclusão de brindes de natureza diferente do produto comercializado nas embalagens. Contudo, é de suma importância ressaltar que o peso declarado do produto original deve permanecer inalterado mesmo após a adição do brinde.
Dessa forma, o INMETRO visa evitar quaisquer práticas que possam induzir o consumidor a engano, mantendo a exatidão das informações sobre a quantidade real do produto adquirido.
Nossa missão é garantir a confiabilidade nas transações comerciais, proporcionando ao consumidor a certeza de que a informação prestada é fidedigna. Através da Portaria 165/2021, buscamos assegurar a equidade nas compras, permitindo que você possa usufruir dos brindes oferecidos, sem prejuízo ou surpresas desagradáveis.
Com essa regulamentação, reforçamos nosso compromisso com a clareza e honestidade nas relações de consumo. Conte sempre com o INMETRO para realizar suas compras com segurança e confiança.
Os produtos drenados são aqueles que a gente separa em duas partes - uma líquida e outra sólida. Sabe aquela sardinha em lata, palmito e frutas em calda? Então, são exemplos disso!
Esses produtos ficam imersos em líquidos, que podem estar ali pra conservá-los ou até fazer parte do próprio produto. E sabe o que é interessante? Apesar de terem duas indicações na embalagem, o que importa mesmo pra gente, consumidor, é a quantidade do produto drenado - ou seja, sem considerar a parte líquida.
É isso aí! Quando for olhar a indicação quantitativa na embalagem, foque no produto drenado, que é o que realmente importa pra gente. Assim, a gente sabe exatamente o que tá levando pra casa e faz nossas compras com muito mais confiança!
Conte com essas informações pra fazer escolhas conscientes e aproveitar ao máximo os produtos drenados! É sempre bom ter clareza nas compras, né? Afinal, a sua satisfação é o que mais importa pra gente!
Os produtos coletados em estabelecimentos comerciais e indústrias para análise nos laboratórios do IPEM-PR têm destinações que variam conforme cada situação.
Inicialmente, é importante destacar que, se o fabricante ou responsável pelo produto assim o desejar, poderá realizar a retirada das amostras coletadas - essa alternativa está disponível.
Em outra possibilidade, os produtos são doados a instituições beneficentes previamente cadastradas junto ao IPEM-PR. Essa doação ocorre somente quando os produtos se encontram em bom estado e próprios para o consumo.
Por fim, em casos específicos, os produtos são inutilizados. Isso ocorre quando, por necessidade de análises detalhadas, eles foram manuseados diretamente durante os exames ou quando se tornaram impróprios para o consumo, como é o caso de produtos contendo fumo ou teor alcoólico.
O IPEM-PR, como órgão fiscalizador, zela pela integridade e segurança dos consumidores e do mercado em geral. Essas ações contribuem para garantir que os produtos atendam aos padrões de qualidade e estejam em conformidade com as normas vigentes. Contamos com a sua compreensão e confiança em nosso trabalho para promover um ambiente de consumo mais seguro e transparente.
Para maiores informações, acessar o site do INMETRO - PRÉ-MEDIDOS