Etiquetas

Houve alterações nos procedimento de selagem e ensaio dos tacógrafos em que as etiiquenas não estejam íntegras. Portaria nº 91, de 24 de março de 2022

Solicitar caso os dados das etiquetas estejam danificados ou com possibilidade de não autenticidade. O Ipem-PR disponibiliza material de consulta e orientações de análise.

Lembramos que solicitações de autenticidade devem ser feitas exclusivamente na

Autenticidade VDO

7.3.2 A empresa autorizada e órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-Inmetro (RBMLQ-I) deve solicitar exame de autenticidade ao fabricante do cronotacógrafo, nos casos em que o cronotacógrafo se apresentar com inscrições obrigatórias danificadas ou indício de não correspondência à forma original.

 

Não fazer selagem e ensaio de tacógrafos sem etiqueta, rasgadas, com dados ilegíveis, com marcas de violação ou declaradas como não autênticas pelo fabricante. O posto deverá aguardar a reimpressão da etiqueta pelo fabricante e fazer a substituição da mesma antes de iniciar a selagem.

 

7.3.2.1 Fica proibida a realização de selagem e ensaio em cronotacógrafo com inscrições obrigatórias ilegíveis, incoerentes, inexistentes, etiqueta não autêntica, sem etiqueta ou com marcas de violação.

 

Sempre que o posto identificar qualquer irregularidade ou quando receber do fabricante o laudo da não autenticidade, deverá, imediatamente comunicar o Ipem-PR. Na central de atendimento existem ferramentas para o bloqueio de instrumentos. Na dúvida, poderá consultar o Ipem nos demais canais de atendimento.

7.3.3 A empresa autorizada deve, de imediato, comunicar ao Inmetro ou órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-Inmetro (RBMLQ-I), pela central de atendimento, os casos em que identificar qualquer irregularidade na utilização de um cronotacógrafo.

 

7.3.3.1 O descumprimento dos itens 7.3.2.1 e 7.3.3 deve acarretar em suspensão ou revogação da autorização, sem prejuízo de aplicação de outras penalidades previstas na legislação vigente.

Estamos disponibilizando informações esclarecedoras sobre os tacógrafos TCO 1314 e modelos relacionados. É fundamental compreender a não similaridade desses modelos com os tacógrafos KTCO 1308 e demais padrões homologados no Brasil. Abaixo, apresentamos os principais pontos:

 

1. Sem Similaridade

Metrológica: Os tacógrafos TCO 1314 não podem ser selados, uma vez que não são homologados no Brasil e não possuem compatibilidade metrológica com os tacógrafos KTCO 1308. A semelhança é apenas física, sem correspondência metrológica.

2. Critérios de Compatibilidade:

A avaliação de compatibilidade metrológica baseia-se nos materiais de fabricação e nos ensaios realizados durante a produção. Essa consideração não se aplica somente ao TCO 1314, mas também aos modelos KTCO 1311, KTCO 15-2/15-6 e MTCO 1324.

3. Aprovação em Ensaios:

Os modelos mencionados não seriam aprovados nos ensaios definidos pelo Regulamento Técnico Metrológico (RTM) da Portaria Inmetro 201/04. Portanto, não é apropriado afirmar que esses modelos possuem similaridade metrológica.

4. Responsabilidade de Regularização:

De acordo com a legislação, a responsabilidade de regularização ou homologação do instrumento é do fabricante ou importador. No caso dos tacógrafos TCO 1314 e similares, a responsabilidade não é da Continental, pois não fomos responsáveis pela importação dos equipamentos e veículos.

5. Destinação ao Mercado Europeu:

É importante ressaltar que, mesmo sendo a fabricante dos instrumentos, a Continental destina esses modelos exclusivamente ao mercado europeu. Sua comercialização interna não é permitida.

Estamos à disposição para fornecer esclarecimentos adicionais e informações detalhadas, garantindo a compreensão precisa desses pontos.

Seja bem-vindo(a) ao nosso guia informativo sobre o uso adequado de tacógrafos. Para assegurar que você esteja em conformidade com as normas vigentes, é essencial entender os requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico Metrológico (RTM), aprovado pela Portaria Inmetro nº 481/2021. A seguir, apresentamos informações cruciais para a correta utilização desses instrumentos:

Utilização de Tacógrafos Já Instalados:

✔️ Tacógrafos já instalados e que estejam em conformidade com o modelo aprovado podem continuar em uso, desde que atendam aos erros máximos admissíveis definidos no Regulamento.

Utilização de Tacógrafos sem Modelo Aprovado:

✔️ Tacógrafos instalados sem modelo aprovado também podem ser utilizados, desde que sigam estas orientações:

a) O histórico do instrumento deve ser analisado pelo posto de selagem e/ou ensaio através do portal de cronotacógrafos. b) Se o tacógrafo já passou por verificação em qualquer data e está instalado no mesmo veículo, ele pode prosseguir para a selagem e ensaio. c) Caso o tacógrafo não tenha histórico de selagem ou verificação, ele só poderá ser submetido a selagem e ensaio se o veículo no qual está instalado tiver ano de fabricação anterior a 2011 (fabricados até 2010) e não tiver passado por verificação com outro tacógrafo (modelo e número de série diferentes).

⚠️ Tacógrafos com Características Alteradas ou Não Conformes com 10.4.1:

❌ Tacógrafos com características alteradas, como a transformação de instrumento diário em semanal, e aqueles que não atendam ao estabelecido em 10.4.1, não podem passar por verificações e devem ser descartados.

📚 É fundamental seguir essas diretrizes para garantir o uso apropriado de tacógrafos, assegurando a precisão e a conformidade dos ensaios. Caso precise de mais informações ou tenha dúvidas, nossa equipe está à disposição para auxiliá-lo!