Comprovantes de endereço

Visando dar efetivo cumprimento ao item 9.5.1 do RTM aprovado pela Portaria Inmetro nº 535/2019, esclarecemos que:

9.3.4 Para a execução do serviço, o veículo deverá ser apresentado com documento que lhe permita circular em trânsito, expedido por órgão competente, juntamente com comprovante de residência do proprietário ou declaração de moradia.

9.3.4.1 Nos casos de veículos militares, protótipos, testes, novos, do programa caminho da escola ou outros programas governamentais, a identificação deve ser feita pela numeração do chassi.

9.3.4.2 Veículos estrangeiros serão registrados com o número do chassi, mediante apresentação do documento de autorização para o trânsito no país.

 

COMPROVANTES

Tipos de comprovantes de endereço que devem ser anexados aos processos, poderão ser aceitos:

Deverão ser utilizados os modelos fornecidos abaixo

PESSOA JURÍDICA PESSOA FÍSICA

comprovante de endereço (luz, água, telefone)comprovante de residência as contas de fornecimento de água, gás, energia elétrica, telefone (fixo ou móvel), fatura do cartão de crédito, multas de trânsito, boleto bancário de mensalidade escolar, plano de saúde, TV por assinatura e internet.

desde que tenham no máximo 90 dias de emissão

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica e o cartão do CNPJ

cartão do cnpj

declaração de residência emitida pelo proprietário

modelo proprietário

 
 

declaração de residência emitida pelo condutor

modelo condutor

 

 

CRLV

Nos casos em que o CRLV estiver vencido, uma vez que este documento é renovado anualmente, o PAC deverá anexar ao Relatório de Ensaio o documento "consulta consolidada" o qual atesta a regularidade do veículo junto ao DETRAN a que este estiver vinculado, estando legalmente apto para circular em rodovias e vias públicas.

CRLV CONSULTA DETRAN AÇÃO
válida -- segue com o ensaio
vencida apta para circulação anexa certidão + crlv e faz ensaio
vencida vencida

não atende o edital!
anexa certidão + crlv e faz ensaio
Encaminhar normalmente o processo para o IPEM. Caso a verificação seja aprovada, vamos informar a velocidade lida no sistema e devolver o processo via sistema para que o PAC encaminhe a regularização. O proprietário terá até o final do prazo do certificado preliminar para atender ao edital.

Após este prazo, o certificado será reprovado.
Cabe ao PAC deixar o usuário ciente da restrição!

 

IMPORTANTE

O PAC deverá orientar o condutor/proprietário do veículo com CRLV fora do prazo de validade, para que o mesmo regularize a situação junto ao DETRAN objetivando obter o CRLV Atualizado.

Após a emissão do CRLV atualizado:

  1. o proprietário do veículo deverá encaminhar a cópia do CRLV, ou o comprovante de regularização do CRLV ao PAC
  2. o PAC deverá anexar o comprovante no Início » Serviços » Ensaios » Ver.
  3. Solucionada a inconsistência durante a vigência do Certificado Preliminar ocorrerá a emissão do Certificado definitivo de Verificação do Cronotacógrafo pelo INMETRO.

O prazo máximo para a regularização é de 30 (trinta) dias da emissão do Certificado Preliminar.

 Sem que haja a comprovação do atendimento a inconsistência, este será reprovado.

 

Consulta consolidada do veículo - Extrato de débitos

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