Bombas Medidoras - Regulamento Técnico Metrológico consolidado
A portaria nº 227, de 26 de maio de 2022, Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para bombas medidoras de combustíveis líquidos.
Indicamos leitura e aplicação do RTM que entra em vigor em 01/07/2022.
A alteração mais relevante consiste na mudança dos erros máximos admissíveis, retorno do ±0,5% em 20 litros. A soma dos valores absolutos de dois erros de sinais contrários não deve ultrapassar 0,5%.
Atenção para:
3.1 Erros máximos admissíveis das bombas medidoras.
3.1.2 Os erros máximos admissíveis para as bombas medidoras, nas indicações de volume quando das verificações subsequentes, inspeção e após ensaio de durabilidade na aprovação de modelo, são de ±0,5%.
3.1.3 A soma dos valores absolutos de dois erros de sinais contrários não deve ultrapassar 0,5% nos ensaios de aprovação de modelo após o ensaio de durabilidade e nos ensaios de inspeções.