Regional de Cascavel reprova álcool gel por falta quantitativa no produto 13/05/2020 - 17:20
A equipe da Regional do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná em Cascavel realizou ontem (12) exames em laboratório de um lote de álcool gel higienizante, coletado junto a um supermercado de Toledo antes do início da pandemia do Coronavírus. O lote foi reprovado em dois critérios, no individual e na média.
Os frascos de 500 g foram analisados no Laboratório de Cascavel segundo critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO. Ao todo foram analisadas treze amostras, sendo que numa delas o conteúdo era de apenas 474,1 g. Apenas duas amostras estavam dentro dos padrões aceitáveis, ou dentro do índice de tolerância do erro, embora o conteúdo também fosse abaixo do indicado na embalagem.
Segundo o gerente da Regional de Cascavel, Francisco Irandyakist de Negreiros Bessa, o IPEM-PR recebeu uma denúncia da falta quantitativa desse produto, e foi até o estabelecimento comercial para verificar e fazer a coleta das amostras para levar ao Laboratório para análise. Com a quarentena provocada pela pandemia, o IPEM-PR em Cascavel passou a trabalhar por teletrabalho, e por isso as perícias foram reagendados. Ontem a equipe realizou os testes e a partir de agora a empresa terá 10 dias para apresentar defesa junto ao IPEM-PR.
O IPEM-PR recebeu do INMETRO a orientação de intensificar a fiscalização de produtos acondicionados. O Instituto é o responsável por todas as funções do INMETRO no Estado. Assim, é o ente público estadual que está em permanente vigilância quanto a possíveis fraudes cometidas contra o consumidor pelas indústrias de produtos pré-medidos, sejam nacionais ou importados.
Durante o trabalho, os agentes checam se a quantidade declarada nos produtos pré-embalados corresponde ao que realmente está sendo ofertado e se a alteração na quantidade declarada foi processada em algum produto de consumo básico da população, para os quais existem valores padronizados que não podem ser desrespeitados.
O QUE SÃO PRODUTOS PRÉ-EMBALADOS - Representando, atualmente, 85% de tudo que consumimos, produto pré–medido (ou pré-embalado) é tudo aquilo que é medido e embalado sem a presença do consumidor e que se encontra em condições de comercialização.
Ao comprar um produto pré-medido ou pré-embalado observe seu rótulo ou etiqueta, onde deve estar impressa, de forma clara e legível, a sua quantidade. Não se engane com indicações do tipo tamanho família, pois embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes.
Produtos como sardinha em lata, palmito e doces em calda são imersos em líquidos, que podem estar presentes para fins de conservação ou que podem ser parte integrante do produto. Estes produtos devem indicar, na sua rotulagem, as indicações quantitativas referentes ao conteúdo ‘total’ e ao conteúdo drenado precedidos das expressões: “PESO LÍQUIDO” e “PESO DRENADO”.
Brindes de natureza diferente do produto comercializado podem ser incluídos nas embalagens, desde que o peso que foi declarado antes da inclusão do brinde permaneça inalterado.
OUVIDORIA - Em casos de dúvida, desconfiança ou se o consumidor encontrar irregularidades em produtos ou serviços entre em contato com a Ouvidoria do IPEM-PR pelo telefone 0800-645-0102, de segunda a sexta, das 13 h às 17 h, em horário especial, ou pelo e-mail ouvidoria@ipem.pr.gov.br.