Portarias do Inmetro desoneram e dão mais liberdade ao setor produtivo 29/07/2020 - 13:44

Na busca pela simplificação administrativa e redução do seu estoque regulatório, o Inmetro publicou algumas portarias que desburocratizam seus processos, no dia 13/07. Os destaques são as portarias nº 194, de 2 de junho de 2020, que cancela medidas regulatórias de baixo impacto para sociedade, abrangendo alguns programas de avaliação da conformidade; e a de nº 205, de 4 de junho de 2020, que revoga as atividades de fiscalização do Inmetro em programas cujo escopo regulatório não é da competência do Instituto.

“Essas revogações estavam sendo estudadas desde o início de 2019, no âmbito do processo de modernização do modelo regulatório do Inmetro. Durante esse tempo nos concentramos na simplificação no sentido de racionalizar nosso estoque, retirando regulamentos de pouco impacto para a sociedade e programas que tiveram pouca aderência da indústria”, explica Rosa Ignácio, técnica da área da Avaliação da Conformidade, responsável pela elaboração das portarias.
 
Programas compulsórios
Foram oito programas de avaliação da conformidade cancelados pela Portaria nº 194, dos quais apenas dois estabeleciam a conformidade compulsória, a de assentos plásticos para espectadores de eventos esportivos e a de tubos de aço carbono e de tubos de aço micro-ligados, com ou sem costura, para a montagem de torres de transmissão de energia elétrica. Os outros seis programas eram de caráter voluntário e apresentaram baixa adesão da indústria, como o programa da avaliação de água mineral, instalações e equipamentos na produção de cestas de alimentos, interruptores e/ou disjuntores, entre outros. “É importante destacar que esse trabalho de desburocratização começou no Inmetro antes mesmo da publicação da Lei de Liberdade Econômica e do Decreto nº 10.139,  conhecido como "revogaço", que prevê a extinção de regras obsoletas ou cuja necessidade ou cujo significado não pode ser identificado”, reforça Rosa Ignácio.
Já a Portaria nº 205 revoga o poder de polícia administrativa em atividades de fiscalização em programas de avaliação da conformidade cujo escopo regulatório não é de competência do Inmetro, como  para chupetas, mamadeiras e bicos de mamadeiras, luvas cirúrgicas e não cirúrgicas de borracha natural e preservativos masculinos, entre outros.
 
Leia as portarias na íntegra em: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/

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