Operação Especial “Cozinha Segura” do Ipem-PR verifica aparelhos eletrodomésticos 14/08/2019 - 15:40
A Operação Especial Cozinha Segura foi realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas do Paraná entre os dias cinco e nove de agosto, quando os fiscais visitaram estabelecimentos comerciais em todo o Estado, fazendo a verificação em eletrodomésticos. As equipes do IPEM-PR analisaram 6.929 itens, em 322 ações de fiscalização, sem nenhum item reprovado.
Segundo o gerente de Fiscalização do IPEM-PR, Roberto Tamari, a Operação tinha como objetivo verificar se os eletrodomésticos comercializados traziam o conjunto de informações obrigatórias e o selo de avaliação da conformidade, segundo padrões determinados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO. Esses produtos também devem apresentar as informações do fabricante, distribuidor ou importador, além do selo do INMETRO.
Para o presidente do IPEM-PR, Rubico Camargo, essas exigências são necessárias e importantes para que o consumidor possa utilizar os produtos sem riscos a sua saúde, além de preservar a segurança desse consumidor e de seu patrimônio. Além disso, a medida também beneficia o mercado interno, pois a Portaria do Inmetro nº 371/2009 impõe as mesmas regras aos produtos nacionais e importados, garantindo justa concorrência.
Produtos fiscalizados – A Operação Especial Cozinha Segura teve como foro os seguintes produtos: batedeira elétrica residencial; cafeteira elétrica/ chaleira elétrica/ máquina de café/ máquina de expresso, de uso doméstico ou comercial; centrífuga elétrica para alimentos de uso doméstico ou comercial; espremedor elétrico de frutas de uso doméstico (potência até 300W); faca elétrica; fritadeira elétrica/ frigideira elétrica; grill elétrico/ grelha elétrica/ churrasqueira elétrica; iogurteira elétrica; liquidificador doméstico (até 3,6 l); máquina elétrica doméstica de pão; panela elétrica/panela elétrica a vapor/ panela de pressão elétrica/ sopeira elétrica (capacidade ate 10 l); pipoqueira elétrica de uso doméstico; processador de alimentos/ descascador/ ralador/ miniprocessador; sanduicheira elétrica.
Selo do INMETRO é questão de segurança – A Portaria do INMETRO nº 371/2009 estabelece critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade de Aparelhos Eletrodoméstico Similares, com foco nos requisitos de segurança, através do mecanismo de Certificação, buscando prevenir acidentes de consumo, além de proteger os consumidores em relação aos riscos elétricos, mecânicos, térmicos, fogo e radiação dos aparelhos quando em utilização normal. Os aparelhos destinados exclusivamente para fins industriais e para fins médicos não foram abrangidos por esta Portaria, contando com legislação própria.
A presença do Selo de Identificação da Conformidade tem por objetivo indicar a existência de nível adequado de confiança de que os produtos estão em conformidade com o estabelecido pela Portaria. Os aparelhos eletrodomésticos abrangidos pela Portaria devem ostentar o Selo no produto e na embalagem de cada produto, obedecendo os critérios descritos na norma.