Novos radares em Londrina são fiscalizados pelo IPEM-PR 15/07/2019 - 16:44
A equipe da Regional de Londrina do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná fiscalizou os novos radares implantados pela Prefeitura Municipal de Londrina naquela cidade, no último dia sete. Segundo o gerente da RELON, Marcelo Trautwein, foram verificados onze radares localizados em cinco pontos, sendo quatro em novos pontos.
O trabalho foi realizado no final de semana para que não atrapalhasse o trânsito nos locais, contando com o apoio da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização, além de oferecer mais segurança para a equipe de fiscalização e para os que transitavam nos pontos onde estão localizados os radares.
Os radares novos devem ser fiscalizados pelo IPEM-PR, que verifica se o instrumento está medindo corretamente a velocidade dos veículos, segundo procedimentos determinados em normas do INMETRO. Os radares aprovados recebem a certificação, o que possibilita à Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina autuar os veículos que ultrapassaram a velocidade indicada para a via. Essa certificação tem um prazo de validade de um ano, sendo obrigatória a fiscalização anual do instrumento.
Os radares novos foram implantados nos seguintes endereços: Avenida Maringá com a rua prefeito Faria Lima - Sentido Norte/Sul; Rua Goiás com avenida Duque de Caxias - Sentido Oeste/Leste; Avenida Saul Elkind, 4.735 - Sentindo Oeste/Leste; Avenida Henrique Mansano, 1.559 - Sentido Leste/Oeste. O quinto ponto fiscalizado foi o da Avenida Tiradentes com a rua Bauru.
Como funciona a verificação: Os medidores de velocidade (radares) funcionam com base na medição do tempo de passagem de um veículo entre sensores instalados sob o asfalto. A verificação é realizada pelos técnicos do IPEM-PR, em cinco velocidades diferentes na mesma pista, ou faixa de monitoramento. Caso a via possua mais de uma pista, o processo deve ser repetido em cada uma delas. Um laudo é emitido, condicionado à verificação de registros fotográficos, realizados pela empresa responsável pela manutenção do equipamento no momento da ação dos agentes públicos.
Os equipamentos aprovados recebem um laudo técnico com validade para um ano. Para a legitimidade das multas emitidas em função dos radares, atendendo os parâmetros determinados pelo Código de Trânsito Brasileiro, o medidor de velocidade (radar) precisa estar verificado e aprovado pelo IPEM-PR e a verificação estar dentro do prazo de validade.