Material escolar: orientações para segurança na compra 11/02/2022 - 11:55
Com o retorno das aulas nas escolas do Paraná, o Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (IPEM-PR) faz novamente um alerta aos pais e responsáveis na hora da compra de artigos escolares.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) editou a Portaria 423/2021 estabelecendo a obrigatoriedade da apresentação do Selo de Conformidade do Inmetro em 24 tipos de artigos escolares, projetados para uso por crianças menores de 14 anos
Os artigos escolares, descritos na Portaria, devem ser fabricados, importados, distribuídos e comercializados, de forma a não oferecer riscos que comprometam a segurança dos usuários. O Selo do Inmetro indica que os produtos atendem a requisitos mínimos de segurança, a fim de evitar acidentes e riscos às crianças. O Selo do Inmetro é a evidência de que os itens foram testados e estão em conformidade com as normas determinadas pelo Inmetro.
Entre os requisitos de segurança apontados está a verificação de bordas cortantes, pontas perigosas e a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridos ou inalados.
São considerados artigos escolares quaisquer objetos ou materiais com motivos ou personagens infantis projetados para uso em ambiente escolar ou atividades educativas, por crianças menores de 14 anos.
Os distribuidores ou lojistas devem manter em local visível ao consumidor as informações referentes às marcações e Selo de Identificação da Conformidade dos artigos escolares, mesmo nos casos de fracionamento, mantendo a rastreabilidade.
Os artigos escolares fabricados, importados, distribuídos e comercializados em território nacional, a título oneroso ou gratuito, devem ser submetidos, compulsoriamente, à avaliação da conformidade, por meio de mecanismo de certificação.
Atualização do Selo de Conformidade – Segundo a Portaria do Inmetro, editada em 2021, os fabricantes e importadores terão até 31 de dezembro de 2022 para atualização do layout do Selo de Identificação da Conformidade, conforme estabelecido pela Portaria.
DICAS:
- O selo deve estar afixado na embalagem ou diretamente no produto;
- No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o selo do @inmetro oficial deve estar próxima ao produto;
- Evitar a compra de artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança;
- Guardar a nota fiscal do produto: ela é a comprovação de origem do produto e recebê-la é um direito como consumidor;
- Caso encontre produtos sem o selo no mercado formal, faça denúncia à Ouvidoria do Ipem: 0800 647 7277 (segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min) ou por meio do e-mail ouvidor@ipem.ro.gov.br e
- Em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) no link https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/avaliacao-da-conformidade/acidentes-de-consumo/relate-seu-acidente .
Confira a lista dos produtos regulamentados pelo Inmetro:
- Apontador
- Borracha e Ponteira de borracha
- Caneta esferográfica/roller/gel
- Caneta hidrográfica (hidrocor)
- Giz de cera
- Lápis (preto ou grafite)
- Lápis de cor
- Lapiseira
- Marcador de texto
- Cola (líquida ou sólida)
- Corretor Adesivo
- Corretor em Tinta
- Compasso
- Curva francesa
- Esquadro
- Normógrafo
- Régua
- Transferidor
- Estojo
- Massa plástica
- Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios
- Pasta com aba elástica
- Tesoura de ponta redonda
- Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).