Ipem-PR fiscaliza produtos tradicionais das ceias de Natal e Ano Novo 20/12/2016 - 15:43
A Operação Papai Noel, realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas do Paraná, foi realizada em todo o Estado, durante o mês de dezembro, com a participação das Regionais de Cascavel, Londrina, Maringá e Guarapuava. Os agentes intensificaram a fiscalização de produtos mais consumidos na Ceia de Natal e Ano Novo, e também brinquedos e luminárias do tipo mangueira natalina e tipo pisca-pisca.
De acordo com o balanço divulgado pelas equipes, foram fiscalizados 104.025 itens entre brinquedos e luminárias, sendo apreendidas 317 unidades irregulares, o que representou um percentual de 0,30 por cento.
Em relação aos produtos alimentícios, foram examinados em laboratório e nos locais de revenda 333 produtos, com 1.325 unidades que passaram por teste de laboratório. Foram reprovados 13 produtos por falta na quantidade, e 16 por irregularidades na embalagem, que estavam fora dos padrões determinados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.
O presidente do Ipem-PR, Oliveira Filho, avaliou os resultados da Operação Papai Noel, considerando que “o comércio tem entendido a importância de colocar à disposição do consumidor, produtos que estejam em conformidade com a regulamentação do Inmetro, colaborando assim com o desenvolvimento econômico e proteção de quem adquire esses produtos”.
Irregularidades - A principal irregularidade encontrada nos brinquedos foi a falta do selo do Inmetro. A presença do selo do Inmetro garante ao consumidor que o produto atende aos requisitos de segurança, previstos pela legislação, e não representam risco à saúde dos menores.
No caso das luminárias natalinas (pisca-piscas e mangueiras) foi constatado plugues fora do padrão determinado pela ABNT (sextavado), novo modelo e único que é permitido a venda em todo Brasil, e a falta do selo do Inmetro.
No caso dos produtos mais consumidos nessa época do ano, os técnicos analisaram o peso e as informações trazidas na embalagem de produtos como panetones, frutas cristalizadas, castanhas, vinhos, uva passas, ameixas secas, e carnes, como peru, ave natalina, lombo suíno, lombo defumado, tender, chester, pernil de porco e de cordeiro, entre outros. Quando a indicação de peso nos produtos é inserida pelo comerciante, ele deve descontar o peso da embalagem.
Os produtos reprovados foram: lombo defumado Sto. Antonio, comercializado pelo Comércio de Carnes Mercês; paleta de cordeiro da Savana Premium, e tender suíno Bom Preço, comercializados pelo Wal Mart; uva rubi, sem marca, comercializada pelo Ludial Comércio de alimentos; pernil desossado temperado Sadia, comercializado pelo DNA Brasil; lombo defumado Belvedere, comercializado pela Pedro dos Santos; mini tender Sadia, comercializado pela Família Mazetto; tender Great Value, peru temperado congelado com molho especial Sadia, comercializados por WMS; chester Perdigão, tender bolinha Seara, e frango especial congelado Seara, comercializados pelo Carrefour; tâmaras secas sem caroço La Violetera.
Dicas para o consumidor - Oliveira Filho, presidente do Ipem-PR, destaca ainda, que é importante observar outros detalhes. “O consumidor deve observar se na caixa do brinquedo tem a indicação da faixa etária para o uso do mesmo e as instruções de utilização devem estar em português”.
Para as compras de roupas, Oliveira Filho chama a atenção para que o consumidor observe na etiqueta do produto se está indicada a composição têxtil do vestuário, o CNPJ do fabricante e as instruções de conservação. Ao comprar produtos comestíveis, deve-se verificar se a embalagem tem a validade do produto e se ele está violado. Os produtos importados devem conter impressas, na embalagem, as informações do produto em língua portuguesa.
O comprador deve ficar atendo e só levar produtos que possuam o selo do Inmetro, além de sempre exigir a nota fiscal. Os produtos que estiverem fora das normas exigidas serão apreendidos e encaminhados para a sede do Ipem-PR, onde os responsáveis terão o prazo de 10 dias para apresentarem nota fiscal da compra e origem do produto e uma defesa. As multas podem variar de R$ 100,00 a R$ 1,5 milhão.
O consumidor que tiver alguma denúncia para fazer pode entrar em contato com o Ipem-PR pelo telefone 0800 645 0102, ou pelo site www.ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria”.
De acordo com o balanço divulgado pelas equipes, foram fiscalizados 104.025 itens entre brinquedos e luminárias, sendo apreendidas 317 unidades irregulares, o que representou um percentual de 0,30 por cento.
Em relação aos produtos alimentícios, foram examinados em laboratório e nos locais de revenda 333 produtos, com 1.325 unidades que passaram por teste de laboratório. Foram reprovados 13 produtos por falta na quantidade, e 16 por irregularidades na embalagem, que estavam fora dos padrões determinados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.
O presidente do Ipem-PR, Oliveira Filho, avaliou os resultados da Operação Papai Noel, considerando que “o comércio tem entendido a importância de colocar à disposição do consumidor, produtos que estejam em conformidade com a regulamentação do Inmetro, colaborando assim com o desenvolvimento econômico e proteção de quem adquire esses produtos”.
Irregularidades - A principal irregularidade encontrada nos brinquedos foi a falta do selo do Inmetro. A presença do selo do Inmetro garante ao consumidor que o produto atende aos requisitos de segurança, previstos pela legislação, e não representam risco à saúde dos menores.
No caso das luminárias natalinas (pisca-piscas e mangueiras) foi constatado plugues fora do padrão determinado pela ABNT (sextavado), novo modelo e único que é permitido a venda em todo Brasil, e a falta do selo do Inmetro.
No caso dos produtos mais consumidos nessa época do ano, os técnicos analisaram o peso e as informações trazidas na embalagem de produtos como panetones, frutas cristalizadas, castanhas, vinhos, uva passas, ameixas secas, e carnes, como peru, ave natalina, lombo suíno, lombo defumado, tender, chester, pernil de porco e de cordeiro, entre outros. Quando a indicação de peso nos produtos é inserida pelo comerciante, ele deve descontar o peso da embalagem.
Os produtos reprovados foram: lombo defumado Sto. Antonio, comercializado pelo Comércio de Carnes Mercês; paleta de cordeiro da Savana Premium, e tender suíno Bom Preço, comercializados pelo Wal Mart; uva rubi, sem marca, comercializada pelo Ludial Comércio de alimentos; pernil desossado temperado Sadia, comercializado pelo DNA Brasil; lombo defumado Belvedere, comercializado pela Pedro dos Santos; mini tender Sadia, comercializado pela Família Mazetto; tender Great Value, peru temperado congelado com molho especial Sadia, comercializados por WMS; chester Perdigão, tender bolinha Seara, e frango especial congelado Seara, comercializados pelo Carrefour; tâmaras secas sem caroço La Violetera.
Dicas para o consumidor - Oliveira Filho, presidente do Ipem-PR, destaca ainda, que é importante observar outros detalhes. “O consumidor deve observar se na caixa do brinquedo tem a indicação da faixa etária para o uso do mesmo e as instruções de utilização devem estar em português”.
Para as compras de roupas, Oliveira Filho chama a atenção para que o consumidor observe na etiqueta do produto se está indicada a composição têxtil do vestuário, o CNPJ do fabricante e as instruções de conservação. Ao comprar produtos comestíveis, deve-se verificar se a embalagem tem a validade do produto e se ele está violado. Os produtos importados devem conter impressas, na embalagem, as informações do produto em língua portuguesa.
O comprador deve ficar atendo e só levar produtos que possuam o selo do Inmetro, além de sempre exigir a nota fiscal. Os produtos que estiverem fora das normas exigidas serão apreendidos e encaminhados para a sede do Ipem-PR, onde os responsáveis terão o prazo de 10 dias para apresentarem nota fiscal da compra e origem do produto e uma defesa. As multas podem variar de R$ 100,00 a R$ 1,5 milhão.
O consumidor que tiver alguma denúncia para fazer pode entrar em contato com o Ipem-PR pelo telefone 0800 645 0102, ou pelo site www.ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria”.