IPEM fiscaliza balanças utilizadas no comércio e indústria 31/08/2015 - 14:20

As balanças utilizadas para fins comerciais, industriais e de serviço são instrumentos submetidos periodicamente à verificação metrológica e à fiscalização pelo Instituto de Pesos e Medidas do Paraná. Esses instrumentos devem ser de modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Quando aprovados recebem a marca de verificação subsequente, que é fixada no instrumento com a inscrição “VERIFICADO ATÉ ...”, indicando o ano da sua próxima verificação, além da marca de selagem, representada pelo lacre amarelo do Inmetro.

O objetivo dessa ação é garantir que o consumidor pague pelo produto que efetivamente está adquirindo. Além disso, a verificação metrológica tem a finalidade de constatar a conformidade com o modelo aprovado, bem como verificar se os instrumentos cumprem com os requisitos técnicos, segundo o Regulamento Técnico Metrológico, do Inmetro, que estabelece os erros máximos admissíveis, características metrológicas.

O presidente do IPEM/PR, Rubico Camargo, explica que os fiscais verificam se a balança acusa o peso correto e se está de acordo com as normas legais. “Os fiscais do Ipem realizam anualmente essa fiscalização em estabelecimentos de todo o Estado. Se a balança estiver de acordo, ela recebe o lacre amarelo e a marca de verificação. O instrumento que for reprovado por apresentar erro contra o consumidor é interditado, ou apreendido caso não possua portaria de aprovação de modelo do Inmetro”, explica Rubico.

Algumas balanças têm dispensa da verificação periódica, conforme o Regulamento Técnico Metrológico, mas devem estar enquadradas em algumas situações específicas como: não em uso, mantidas com o objetivo da sua venda; mantidas em locais exclusivos de habitação que não estão sendo utilizadas, mesmo ocasionalmente, para uma das finalidades previstas no subitem 1.2.1 do RTM. A dispensa de verificação deve ser concedida pela autoridade competente, e constar a informação sobre o instrumento, com os seguintes dizeres: “Não verificado. Não pode ser utilizado, mesmo ocasionalmente, para nenhuma das finalidades previstas na Portaria do Inmetro nº 236 de 1994”.

No subitem 1.2.1 do RTM (Portaria 236/92 do Inmetro) consta a obrigação da fiscalização e verificação se a balança for utilizada em transações comerciais, cálculo de pedágio, tarifa, imposto, prêmio, multa, remuneração, subsídio, taxa ou tipo similar de pagamento; bem como em aplicação de legislação ou regulamentação ou perícias judiciais; na prática médica onde haja pesagem de pacientes; na fabricação de medicamentos e determinação de massas quando de análises em laboratórios médicos e farmacêuticos; e para determinação de preço em função da massa para venda direta ao público e para a confecção de mercadorias pré-medidas.

O conserto e a manutenção destes instrumentos de pesagem devem ser realizados por oficinas permissionárias autorizadas pelo IPEM-PR. A lista destas empresas encontra-se disponível no site do IPEM/PR – www.ipem.pr.gov.br.

As balanças nos estabelecimentos comerciais, utilizadas para vendas ao consumidor, precisam estar em local iluminado, em plataforma sólida, nivelada, sem calço e obrigatoriamente zerada e possibilitar a visualização ao consumidor, de modo que este possa acompanhar as pesagens. Os estabelecimentos com ventilador de teto não podem direcionar o mesmo para a balança, pois este pode influenciar nas pesagens.

Comida a Quilo

Na comercialização de alimentos a peso para consumo imediato, deverá ser utilizada balança apropriada, com indicação de peso líquido dos alimentos, preço por unidade de peso e preço a pagar. Os estabelecimentos dedicados a esta modalidade de comercialização deverão exibir, em local de fácil visualização pelos consumidores, informação relativa aos pesos (taras) dos recipientes utilizados para a colocação e pesagem dos alimentos, grafada com caracteres com dimensão mínima de 5cm.

Fique atento

O responsável pelo instrumento sofrerá autuação em caso de lacre danificado, ausência de lacre e com componentes avariados. No caso de refeições, os chamados restaurantes a quilo, deverão ter as taras exibidas na informação visual e deverão ser as mesmas indicadas na balança, no ato da comercialização. As embalagens também não podem ser incluídas no peso dos produtos.

O consumidor que encontrar irregularidades pode entrar em contato com o IPEM/PR, através da sua Ouvidoria, pelo telefone 0800 645 0102, de segunda a sexta, das 8h às 11h30min e das 13h às 17h30min, ou pelo site www.ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria”, acessando o “Formulário de Atendimento”.