IPEM fiscaliza balanças utilizadas no comércio e indústria 31/08/2015 - 14:20
As balanças utilizadas para fins comerciais, industriais e de serviço são instrumentos submetidos periodicamente à verificação metrológica e à fiscalização pelo Instituto de Pesos e Medidas do Paraná. Esses instrumentos devem ser de modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Quando aprovados recebem a marca de verificação subsequente, que é fixada no instrumento com a inscrição “VERIFICADO ATÉ ...”, indicando o ano da sua próxima verificação, além da marca de selagem, representada pelo lacre amarelo do Inmetro.
O objetivo dessa ação é garantir que o consumidor pague pelo produto que efetivamente está adquirindo. Além disso, a verificação metrológica tem a finalidade de constatar a conformidade com o modelo aprovado, bem como verificar se os instrumentos cumprem com os requisitos técnicos, segundo o Regulamento Técnico Metrológico, do Inmetro, que estabelece os erros máximos admissíveis, características metrológicas.
O presidente do IPEM/PR, Rubico Camargo, explica que os fiscais verificam se a balança acusa o peso correto e se está de acordo com as normas legais. “Os fiscais do Ipem realizam anualmente essa fiscalização em estabelecimentos de todo o Estado. Se a balança estiver de acordo, ela recebe o lacre amarelo e a marca de verificação. O instrumento que for reprovado por apresentar erro contra o consumidor é interditado, ou apreendido caso não possua portaria de aprovação de modelo do Inmetro”, explica Rubico.
Algumas balanças têm dispensa da verificação periódica, conforme o Regulamento Técnico Metrológico, mas devem estar enquadradas em algumas situações específicas como: não em uso, mantidas com o objetivo da sua venda; mantidas em locais exclusivos de habitação que não estão sendo utilizadas, mesmo ocasionalmente, para uma das finalidades previstas no subitem 1.2.1 do RTM. A dispensa de verificação deve ser concedida pela autoridade competente, e constar a informação sobre o instrumento, com os seguintes dizeres: “Não verificado. Não pode ser utilizado, mesmo ocasionalmente, para nenhuma das finalidades previstas na Portaria do Inmetro nº 236 de 1994”.
No subitem 1.2.1 do RTM (Portaria 236/92 do Inmetro) consta a obrigação da fiscalização e verificação se a balança for utilizada em transações comerciais, cálculo de pedágio, tarifa, imposto, prêmio, multa, remuneração, subsídio, taxa ou tipo similar de pagamento; bem como em aplicação de legislação ou regulamentação ou perícias judiciais; na prática médica onde haja pesagem de pacientes; na fabricação de medicamentos e determinação de massas quando de análises em laboratórios médicos e farmacêuticos; e para determinação de preço em função da massa para venda direta ao público e para a confecção de mercadorias pré-medidas.
O conserto e a manutenção destes instrumentos de pesagem devem ser realizados por oficinas permissionárias autorizadas pelo IPEM-PR. A lista destas empresas encontra-se disponível no site do IPEM/PR – www.ipem.pr.gov.br.
As balanças nos estabelecimentos comerciais, utilizadas para vendas ao consumidor, precisam estar em local iluminado, em plataforma sólida, nivelada, sem calço e obrigatoriamente zerada e possibilitar a visualização ao consumidor, de modo que este possa acompanhar as pesagens. Os estabelecimentos com ventilador de teto não podem direcionar o mesmo para a balança, pois este pode influenciar nas pesagens.
O consumidor que encontrar irregularidades pode entrar em contato com o IPEM/PR, através da sua Ouvidoria, pelo telefone 0800 645 0102, de segunda a sexta, das 8h às 11h30min e das 13h às 17h30min, ou pelo site www.ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria”, acessando o “Formulário de Atendimento”.
O objetivo dessa ação é garantir que o consumidor pague pelo produto que efetivamente está adquirindo. Além disso, a verificação metrológica tem a finalidade de constatar a conformidade com o modelo aprovado, bem como verificar se os instrumentos cumprem com os requisitos técnicos, segundo o Regulamento Técnico Metrológico, do Inmetro, que estabelece os erros máximos admissíveis, características metrológicas.
O presidente do IPEM/PR, Rubico Camargo, explica que os fiscais verificam se a balança acusa o peso correto e se está de acordo com as normas legais. “Os fiscais do Ipem realizam anualmente essa fiscalização em estabelecimentos de todo o Estado. Se a balança estiver de acordo, ela recebe o lacre amarelo e a marca de verificação. O instrumento que for reprovado por apresentar erro contra o consumidor é interditado, ou apreendido caso não possua portaria de aprovação de modelo do Inmetro”, explica Rubico.
Algumas balanças têm dispensa da verificação periódica, conforme o Regulamento Técnico Metrológico, mas devem estar enquadradas em algumas situações específicas como: não em uso, mantidas com o objetivo da sua venda; mantidas em locais exclusivos de habitação que não estão sendo utilizadas, mesmo ocasionalmente, para uma das finalidades previstas no subitem 1.2.1 do RTM. A dispensa de verificação deve ser concedida pela autoridade competente, e constar a informação sobre o instrumento, com os seguintes dizeres: “Não verificado. Não pode ser utilizado, mesmo ocasionalmente, para nenhuma das finalidades previstas na Portaria do Inmetro nº 236 de 1994”.
No subitem 1.2.1 do RTM (Portaria 236/92 do Inmetro) consta a obrigação da fiscalização e verificação se a balança for utilizada em transações comerciais, cálculo de pedágio, tarifa, imposto, prêmio, multa, remuneração, subsídio, taxa ou tipo similar de pagamento; bem como em aplicação de legislação ou regulamentação ou perícias judiciais; na prática médica onde haja pesagem de pacientes; na fabricação de medicamentos e determinação de massas quando de análises em laboratórios médicos e farmacêuticos; e para determinação de preço em função da massa para venda direta ao público e para a confecção de mercadorias pré-medidas.
O conserto e a manutenção destes instrumentos de pesagem devem ser realizados por oficinas permissionárias autorizadas pelo IPEM-PR. A lista destas empresas encontra-se disponível no site do IPEM/PR – www.ipem.pr.gov.br.
As balanças nos estabelecimentos comerciais, utilizadas para vendas ao consumidor, precisam estar em local iluminado, em plataforma sólida, nivelada, sem calço e obrigatoriamente zerada e possibilitar a visualização ao consumidor, de modo que este possa acompanhar as pesagens. Os estabelecimentos com ventilador de teto não podem direcionar o mesmo para a balança, pois este pode influenciar nas pesagens.
Comida a Quilo
Na comercialização de alimentos a peso para consumo imediato, deverá ser utilizada balança apropriada, com indicação de peso líquido dos alimentos, preço por unidade de peso e preço a pagar. Os estabelecimentos dedicados a esta modalidade de comercialização deverão exibir, em local de fácil visualização pelos consumidores, informação relativa aos pesos (taras) dos recipientes utilizados para a colocação e pesagem dos alimentos, grafada com caracteres com dimensão mínima de 5cm.Fique atento
O responsável pelo instrumento sofrerá autuação em caso de lacre danificado, ausência de lacre e com componentes avariados. No caso de refeições, os chamados restaurantes a quilo, deverão ter as taras exibidas na informação visual e deverão ser as mesmas indicadas na balança, no ato da comercialização. As embalagens também não podem ser incluídas no peso dos produtos.O consumidor que encontrar irregularidades pode entrar em contato com o IPEM/PR, através da sua Ouvidoria, pelo telefone 0800 645 0102, de segunda a sexta, das 8h às 11h30min e das 13h às 17h30min, ou pelo site www.ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria”, acessando o “Formulário de Atendimento”.