IPEM-PR realiza auditorias extraordinárias em PACs 05/02/2019 - 14:20
O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná iniciou uma série de auditorias extraordinárias, no final do ano passado, junto aos Postos de Ensaios e Selagem de Cronotacógrafos do Paraná, depois que o IPEM-PR recebeu denúncias de irregularidades no setor.
Partindo das denúncias, o corregedor do Insituto Silvio Espinosa apontou a necessidade de realizar avaliações extraordinárias em vários Postos de Selagem do Estado, “verificamos que algumas empresas que não demonstraram interesse em dar continuidade à prestação desse serviço, deixaram de devolver o material que é fornecido pelo Inmetro para a realização do trabalho, como selos plásticos e adesivos”, disse.
As empresas que apresentaram irregularidades foram notificadas para fazerem a devolução do material. E para aquelas que não possuíam mais os itens, o Corregedor orientou para que fizessem Boletim de Ocorrência para regularizar a falta desse material.
Espinosa explicou que esses selos plásticos e adesivos contam com um rigoroso controle do Inmetro e, quando não utilizados, devem ser devolvidos ao IPEM-PR para dar baixa. Essa é uma irregularidade que pode gerar responsabilidade por parte dessas empresas.
Nesta primeira etapa, os técnicos visitaram PACs e Postos de Selagem nas cidades de Ponta Grossa, Pato Branco, Prudentópolis, Francisco Beltrão, Marmeleiro, Palmas e Dois Vizinhos. Acompanharam o trabalho do Corregedor os funcionários do IPEM-PR Ronaldo Sérgio de Oliveira e Carlos Henrique Albino.
Auditorias ordinárias - Normalmente o Instituto de Pesos e Medidas do Paraná realiza auditorias junto a essas empresas quando são credenciadas, e depois a cada dois anos, para efeito de manutenção do credenciamento dessas unidades, que realizam serviços de proteção aos cronotacógrafos, denominadas marcas de selagem, para que o instrumento seja mantido em condição regulamentar de uso. O Paraná conta com 60 PACs no Estado credenciados pelo Inmetro e 36 Postos de Selagem.
Cronotacógrafos - É o instrumento ou conjunto de instrumentos destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho; período de parada e o de direção.
A verificação dos cronotacógrafos tem como principal objetivo assegurar que as medições realizadas por esses instrumentos sejam confiáveis, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Inmetro, servindo como importante ferramenta em prol do bom motorista. A obrigatoriedade da verificação metrológica do instrumento cronotacógrafo está prevista no artigo 7º da Resolução do Contran nº 92, de 4 de maio de 1999.
Conforme o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos rodoviários destinados ao transporte de Produtos perigosos; Escolares; Coletivo de passageiros em geral e Cargas em geral.
Após a realização da selagem em Posto de Selagem ou da selagem e do ensaio em PAC, uma vez aprovado, é emitido Certificado Preliminar, com validade de 30 dias. Dentro desse prazo será emitido Certificado de Verificação, com validade de até 2 anos, ou notificação, em caso de reprovação do cronotacógrafo.