IPEM-PR fiscaliza produtos pré-embalados 03/08/2020 - 15:39
A fiscalização de produtos pré-embalados, ou pré-medidos, é uma das atribuições do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná, representando aproximadamente 80% de tudo que a sociedade consome. Esses produtos são aqueles embalados e medidos sem a presença do consumidor, e que se encontram em condições de comercialização, como o sabão líquido que as pessoas utilizam diariamente para lavar roupas.
Nas fotos, o Laboratório de Pré-Medidos do IPEM-PR em Curitiba realiza essa fiscalização para garantir que o consumidor vai levar para casa aquilo que comprou como está indicado na embalagem. Mas esse trabalho também é uma garantia para o comerciante, ao adquirir da indústria. Além disso, a indústria também se beneficia, pois representa um controle de qualidade do seu produto, agregando valor a ele.
O que são os produtos pré-medidos ou pré-embalados?
O produto pré-medido, ou pré-embalado, é aquele cuja quantidade é determinada sem que o consumidor acompanhe o processo de medição. Geralmente é acondicionado em algum tipo de embalagem, a qual traz no rótulo, obrigatoriamente, a quantidade de produto nela contida.
A grande maioria dos produtos consumidos pela população, tais como o arroz, feijão, manteiga, leite, óleo comestível, detergente, sabão em pó e muitos outros, são produtos pré-medidos.
A fiscalização desses produtos, no âmbito da metrologia legal, é muito importante, uma vez que é praticamente impossível ao cidadão conferir, no ato da compra, se um rolo de papel higiênico, por exemplo, tem de fato os 30 metros indicados na embalagem.
O IPEM-PR dispõe de laboratórios especialmente montados para esse tipo de fiscalização, em todas as Regionais (Londrina, Maringá, Cascavel e Guarapuava), além da sede em Curitiba. As equipes de fiscalização do Ipem-PR percorrem os pontos de venda, os depósitos e as fábricas desses produtos, principalmente os supermercados, açougues, panificadoras, procedendo avaliações preliminares (pesagens amostrais do produto com a embalagem inclusive, de acordo com a quantidade existente no estoque do estabelecimento) e coletando amostras daqueles suspeitos de apresentarem erros contra o consumidor.
Constatando-se erros que prejudiquem o consumidor, o produto poderá ser interditado, apreendido ou determinada a retirada de comercialização. O responsável pela irregularidade é autuado e tem dez dias para apresentar defesa junto à superintendência do Instituto, findo qual, aguardará a determinação da penalidade a ser imposta, de acordo com a Lei Federal nº 9933/99, que podem ser impostas a partir de uma simples advertência, até valores pecuniários sujeitos a agravantes de acordo com vários fatores, tais como: grau de erro encontrado, porte da empresa, importância do produto para o consumidor, ser infrator primário ou reincidente.