Dia das Mães: compra de presentes deve seguir dicas do IPEM-PR 05/05/2022 - 15:13
Para compra de presentes do Dia das Mães, o Instituto de Pesos e Medidas do Paraná orienta os consumidores a seguir alguns cuidados que vão garantir o sucesso e tranquilidade nas comemorações no próximo domingo, dia oito de maio.
Os presentes mais procurados para esta data são peças de vestuário, eletrodomésticos e produtos alimentícios. A compra de cada um desses itens deve seguir orientações a serem observadas antes de adquirir os produtos.
Ao adquirir qualquer peça de vestuário, é bom verificar a etiqueta têxtil, que é obrigatória, onde devem constar as seguintes informações: nome, marca ou razão social do fabricante ou importador; identificação fiscal (CNPJ); país de origem; tamanho ou dimensões; composição têxtil e símbolos ou textos de tratamento e cuidados para conservação do produto.
Em relação à composição do tecido, ou tipos de fibras ou filamentos utilizados para a produção da peça, devem estar mencionados, inclusive com o percentual de cada um deles. Exemplo: 50% algodão e 50% poliéster. A competência para regulamentação dessas questões é do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, que edita normas a serem seguidas pelos fabricantes e pelos importadores.
É muito importante o cumprimento dessa exigência, pois se trata de saúde pública. Muitas pessoas são alérgicas a determinados tecidos, e a informação evita que passem por problemas de saúde, que podem ser causados quando da utilização da peça de vestuário sem a informação correta.
Segundo norma do Inmetro, é vedado o uso de nomes das marcas comerciais ou denominação estrangeira na etiqueta têxtil, como nylon, popeline, lycra, lurex, rayon, entre outras. Todas essas informações devem estar em português, mesmo para os produtos importados.
A forma de conservação e tratamento do produto também faz parte da exigência legal para que conste na etiqueta do produto. Geralmente são especificados por símbolos ou textos, como lavagem, alvejamento, secagem a tambor (máquina de secar), passar a ferro, e limpeza a seco. Essas informações podem garantir uma vida útil mais longa ao produto.
Se o presente for um eletrodoméstico:
Secadores de cabelo, depiladores elétricos, chapas térmicas, escovas modeladoras elétricas, sauna facial e secadores para unhas, e eletrodomésticos utilizados para tratamento de beleza devem trazer o Selo de Conformidade do Inmetro, garantindo que passaram por ensaios, visando a prevenção de acidentes de consumo e proteção dos consumidores em relação aos riscos elétricos, mecânicos, térmicos, fogo e radiação dos aparelhos quando em utilização normal.
E em caso de acidente de consumo, é muito importante relatar o caso à Ouvidoria do Ipem-PR, através do site www.ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria”.
Se o presente for produto alimentício:
Na compra de alimentos, o consumidor deve ficar de olho na balança utilizada pelo comércio em geral, verificando a presença do Selo do Inmetro, com o ano de validade da última verificação (validade de um ano) feita pelos fiscais do Ipem-PR, que fiscaliza regularmente as balanças comerciais em todo o Estado, para garantir que o consumidor leve para casa exatamente o que pagou.
Além disso, antes de iniciar a pesagem, o equipamento deve partir do zero no mostrador, mais a indicação do preço por quilo e do peso do produto. A balança deve estar limpa e seca e descontar o valor da tara (peso da embalagem).
Além disso, nos produtos previamente embalados, o consumidor deve observar se a embalagem está descontada do peso do produto. O peso da embalagem não compõe o do produto!
Pedir nota fiscal sempre:
Também é muito importante adquirir produtos no mercado formal, pedindo nota fiscal do produto, que vai garantir a troca do presente, ou em caso de acidente de consumo para fazer o relato, contribuindo para maior fiscalização e controle desses casos.
OUVIDORIA – Em casos de dúvida, desconfiança ou se o consumidor encontrar irregularidades ou para relatar um acidente de consumo, deve entrar em contato com o serviço da Ouvidoria do Ipem-PR pelo telefone 0800-645-0102, de segunda a sexta, das 13h às 17h, em horário especial, ou pelo e-mail ouvidoria@ipem.pr.gov.br , ou no site do Ipem-PR www.ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria”.