Cuidados na compra de presentes para o Dia das Crianças 04/10/2021 - 14:33

O Dia das Crianças está chegando e a compra de presentes deve ser intensificada neste período. Para que tudo corra bem, O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná – IPEM-PR faz um alerta: é preciso que os responsáveis tomem alguns cuidados na hora de ir às compras.

A primeira dica é para os pais, que devem observar se o brinquedo é certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro. Os brinquedos devem conter o Selo de Identificação da Conformidade, que indica que o produto passou por diversos ensaios de segurança exigidos pelas regulamentações estabelecidas pelo Inmetro.

Mais um alerta do IPEM-PR: escolher um brinquedo compatível com a idade da criança. Na embalagem é obrigatório que essa indicação da faixa etária esteja clara e visível.

Outras informações devem ser observadas, como a composição e riscos como bordas cortantes e partes pequenas que podem ser engolidas ou inaladas. É bom lembrar que os brinquedos nacionais e os importados seguem a mesma regra, e devem possuir essas informações citadas acima em português.

Os brinquedos devem ser adquiridos através do comércio formal, e não esquecer de pedir a nota fiscal, pois em caso de troca do produto, a nota é a garantia. No caso de acidente de consumo, essa também é uma prova importante.

De olho na certificação - Os testes feitos em laboratórios avaliam os principais itens de segurança, como: impacto e queda (pontas cortantes e agudas); mordida (partes pequenas que podem ser levadas à boca); composição química (metais nocivos à saúde); inflamabilidade (risco de combustão em contato com o fogo), e ruído (níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação). Por isso, o selo do Inmetro é a garantia de segurança.

Acidentes de Consumo - No caso de acidentes de consumo, é muito importante que o consumidor relate o caso junto ao site do IPEM-PR www.ipem.pr.gov.br, na barra “SERVIÇOS PARA VOCÊ – ACIDENTES DE CONSUMO - Relatar ao Inmetro acidentes de consumo com produto ou serviço”, ou pelo link do site do INMETRO - https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/avaliacao-da-conformidade/acidentes-de-consumo/relate-seu-acidente-de-consumo-no-sinmac.

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