Confira as dicas para uma compra segura no Natal 16/12/2019 - 13:37
Com o objetivo de conscientizar e proteger consumidores nas festas de fim de ano, o Inmetro/IPEM-PR reuniram algumas sugestões importantes para ajudar na compra dos presentes e na escolha de produtos para as ceias:
Cadeirinhas infantis - Com a proximidade das festas e das férias, quando o fluxo de automóveis nas rodovias se intensifica, os pais precisam redobrar a atenção no transporte seguro das crianças: até 7 anos de idade, elas devem utilizar dispositivos de retenção infantil, as populares cadeirinhas. Todos os modelos devem ostentar o selo de identificação da conformidade para serem comercializados. Antes de adquirir o acessório, os pais devem levar em consideração o peso e a altura da criança e observar atentamente o manual de instrução, para a instalação correta.
Andadores de bebê – Pode não parecer, mas se não forem usados com segurança, os andadores apresentam riscos potenciais. Para se ter ideia, de acordo com a Australian Competition & Consumer Comission (ACCC), o regulador australiano de segurança de produtos, mais de 100 crianças são atendidas nas salas de emergência do país todos os anos devido a acidentes envolvendo andadores. Crianças são medicadas com ferimentos graves na cabeça ou no rosto por tropeçar e cair. Isso porque brinquedos e outros objetos domésticos deixados no chão podem fazer com que o andador se incline e a criança seja jogada para fora. Portanto, sempre verifique se o produto tem recursos de segurança obrigatórios; supervisione seu filho durante o uso do produto; certifique-se de que o andador seja usado em superfícies planas e livre de objetos; bloqueie os acessos à escada, cozinha, degraus e lareiras.
Brinquedos – Produtos comercializados no Brasil, nacionais ou importados, para crianças de até 14 anos, devem apresentar o selo de identificação da conformidade do Inmetro, principal evidência de que o produto é legal e está em conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos pelo regulamento para o produto. Desde 1992, a certificação de brinquedos é compulsória no Brasil. Os produtos são avaliados em diversos itens de segurança. “Compre o brinquedo em pontos de venda legalmente estabelecidos, jamais em mercado paralelo. Exija nota fiscal”, assinala Gustavo Kuster, diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro. Também é importante observar na embalagem a faixa etária a que o produto se destina, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança.
Bateria/Pilha botão – Esse tipo de bateria geralmente é concebido para aparelhos de pequenas dimensões, como brinquedos, mas também pode ser encontrado nos mais diversos produtos que temos dentro de nossas casas, como relógio, controle remoto, balança e até mesmo em roupas e calçados infantis que piscam. A superfície brilhante desse produto pode ser muito atrativa para uma criança que está explorando o ambiente ao seu redor – as baterias podem cair do brinquedo ou não estar devidamente guardadas. Quando engolidas, as baterias ficam em contato com a saliva, provocando uma reação química que pode causar queimaduras internas e ter como resultado lesões graves e até fatais. Portanto, guarde as pilhas e os aparelhos mais perigosos fora da vista e do alcance das crianças; nunca armazene as baterias pequenas junto com medicamentos; certifique-se de que o compartimento para as pilhas/baterias do aparelho está fechado de forma segura para que as crianças não consigam abrir.
Eletroeletrônicos - Desde 1º de janeiro de 2013, fabricantes e importadores de eletrodomésticos só podem comercializar produtos que estejam certificados pelo Inmetro, com requisitos compulsórios de segurança elétrica. Mais de 180 tipos de eletrodomésticos, entre eles alguns campeões de venda como ferros de passar roupa, secadores e pranchas de cabelo, torradeiras, sanduicheiras, nacionais e importados, encabeçam a lista e devem ostentar obrigatoriamente o selo de identificação da conformidade do Inmetro no produto ou embalagem. O consumidor também deve levar em conta a Etiqueta de Eficiência Energética do Inmetro, que classifica, com faixas coloridas de ‘A’ (mais eficiente) até ‘E’ (menos eficiente), produtos da linha branca, como geladeiras, fogões, fornos e ar-condicionado, entre outros. “Ao longo da vida útil, o produto eficiente proporcionará uma grande economia em energia, às vezes até o valor equivalente a um produto novo”, ressalta Kuster.
Pisca-pisca e mangueiras de iluminação: No Brasil, as luminárias natalinas são regulamentadas pela Portaria Inmetro nº 335/11 (dispositivos elétricos de baixa tensão). Elas não são certificadas, e, portanto, não apresentam o selo do Inmetro, mas somente podem ser comercializadas contendo informações obrigatórias e em português como: tensão; potência máxima do conjunto; e nome, marca ou logomarca do fabricante ou importador. Mangueiras de LED ou lâmpadas incandescentes devem estar desenroladas ao serem ligadas. Observe ainda, na embalagem, se há alguma orientação do fabricante quanto à instalação do produto somente em ambientes internos. Não respeitar essa indicação de uso pode aumentar o risco de acidentes, como incêndios, no caso de um curto-circuito.
Além disso, todos os plugues das luminárias devem apresentar o selo de identificação da conformidade do Inmetro, e ter gravados a indicação da tensão nominal em volt (V), potência em watt (W) ou a corrente nominal em ampere (A), conforme previsto na Portaria Inmetro nº 85/2006.
Pescado: Ao comprar peixe congelado pré-embalado, como bacalhau por exemplo, atenção para o peso líquido do pescado que deve estar indicado, de forma clara, na rotulagem do produto e não deve considerar o peso da embalagem nem a camada de glaciamento que consiste na aplicação de uma fina camada externa de gelo que servirá de proteção para o produto.
Aves e suínos congelados: Aves e suínos congelados (como pernil, peru e chester, muito populares nas ceias) devem estar dispostos nas gôndolas de supermercados devidamente etiquetados, informando o peso líquido (quantidade de fato contida, descontando o peso da embalagem).
Produtos pré-embalados: Alguns produtos pré-embalados típicos do período, como frutas desidratadas, nozes, castanhas ou bacalhau seco, são etiquetados pelo próprio estabelecimento. Esta indicação deve se referir somente ao peso do produto, desconsiderando o valor da embalagem (tara). Os panetones, espumantes, vinhos e chocolates, muito procurados nessa época, devem declarar, de forma clara e na vista principal do produto, a quantidade que está sendo comercializada. Muito populares nas festas, alguns itens como sardinha e ervilhas em lata, palmito em conserva e frutas ou doces em calda são imersos em líquidos. Nesses casos, as embalagens devem indicar o peso drenado (apenas a quantidade do produto principal) e o peso líquido (a quantidade do produto principal mais o líquido).
Pirataria não é legal
Neste Natal, diga não à pirataria: exija nota fiscal. Produtos falsificados causam desemprego, geram perda de tributos para a União, estados e municípios e ainda ajudam a fomentar a crime organizado, e, ainda por cima, podem ter efeitos prejudiciais à saúde e à segurança de sua família.
Práticas enganosas do comércio
Se for comprar on-line, redobre os cuidados. Busque sempre sites seguros e de boa reputação para ter certeza que receberá o produto anunciado. Pesquise preços com bastante antecedência para checar se os descontos oferecidos são reais – muitas vezes os preços são reajustados previamente e durante o período de liquidação voltam ao valor de origem para configurar descontos. Não caia nessa! Sempre exija nota fiscal de compra, essa é sua garantia em necessidade de troca.
Informe acidentes e irregularidades ao Inmetro/IPEM-PR
No fim de ano, a fiscalização dos produtos sazonais é intensificada. Mas, caso desconfie de alguma irregularidade, procure nossa Ouvidoria pelo telefone 0800 285 1818 (segunda a sexta-feira, das 9 h às 17 h) ou pelo formulário http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/index.asp , ou pelo site do IPEM-PR, no endereço www.ipem.pr.gov.br, no link "Ouvidoria", ou pelo telefone 0800 645 0102.
Já em casos de acidentes de consumo envolvendo um produto ou um serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac).