Agente Compliance, LGPD e NICS reforçam o Código de Ética do IPEM-PR 01/09/2021 - 16:00

O Programa de Integridade e Compliance da administração estadual criou regras destinadas a prevenir, detectar e corrigir atos de corrupção, fraudes, subornos, irregularidades e desvios éticos e de conduta, ficando sob a responsabilidade da Controladoria Geral do Estado (CGE).

Assim, cada órgão e entidade da administração estadual criou o seu Núcleo de Integridade e Compliance Setorial (NICS), vinculados à CGE.

O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná já instituiu o seu NICS, composto pelo Agente de Compliance, com Silvio Espinosa respondendo pelo cargo, juntamente com o agente de Ouvidoria e Transparência Delmo de Almeida Filho, e o servidor Anderson da Silva Castro, como agente de controle interno.

O Agente de Compliance do IPEM-PR, disse que com o NICS “reforçamos o paradigma da ética no trabalho desenvolvido pelos funcionários do Instituto, que devem seguir o que preceitua o Código de Ética, assim como exercer seu trabalho com dignidade, tanto para a instituição como para seus próprios conceitos”, disse Espinosa.

LGPD e o “encarregados de dados” – A Lei Geral de Proteção de Dados, que passou a vigorar no dia primeiro de agosto de 2021, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da pessoa natural.

No artigo 41 da LGPD, fala na indicação de uma pessoa como “encarregado pelo tratamento de dados pessoais”, que deve aceitar reclamações e comunicações, prestar esclarecimentos e adotar providências, orientar funcionários e contratados da entidade a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados.

O servidor Silvio Espinosa foi o indicado como o encarregado de dados, exercendo suas funções dentro do que preceitua a LGPD, sendo que entre os fundamentos da proteção de dados estão: respeito à privacidade, autodeterminação informativa, liberdade de expressão, de informação, de comunicação e opinião, inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.

Código de Ética do IPEM-PR – Essas regras trazidas pela LGPD, NICS e Agente Compliance foram instituídas para reforçar o Código de Ética adotado pelo IPEM-PR, por força do convênio entre o Instituto e o INMETRO, o Decreto Federal nº 1171/94, que traz algumas regras que devem nortear os funcionários, como a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais.

Segundo o Código de Ética, os funcionários jamais poderão desprezar o elemento ético de sua conduta. “Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

Uma lição para todos trazida pelo Código de Ética – “A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo”.

Programa Compliance - O Programa de Integridade e Compliance do Estado do Paraná é uma ferramenta de gestão, que tem como base a ÉTICA e a INTEGRIDADE. A palavra Compliance significa estar em conformidade ou agir de acordo com leis, normas e regulamentos. Uma das finalidades do programa é promover uma cultura baseada na honestidade.

O Programa de Integridade e Compliance na prática, reúne métodos e técnicas para prevenir e descobrir práticas irregulares e ilegais, como fraudes, subornos e desvios de conduta. A aplicação do método é a base da cultura ética e honesta, que fortalece a credibilidade, pela segurança no cumprimento da legislação. Essa cultura, consolidada pelas práticas de compliance, envolve funcionários, servidores, terceirizados e qualquer pessoa que tenha relação direta ou indireta com a instituição.
Outros pilares que compõem a base do programa são: avaliação de riscos; código de ética e conduta; controles internos; transparência e controle social; treinamento e comunicação; canais de denúncias; investigações internas; diligência prévia e diligência devida; auditoria e monitoramento.

Código de Ética: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

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