Regional do Ipem em Guarapuava faz operação para fiscalizar tacógrafos 29/11/2017 - 15:15
A equipe da Regional de Guarapuava, do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná, realizou a fiscalização de cronotacógrafos na última segunda-feira (27), no posto da Polícia Militar de Guarapuava. Foram fiscalizados 44 veículos, com oito instrumentos reprovados.
Segundo o gerente da Regional do Ipem de Guarapuava, Nael dos Anjos, “foram emitidos oito termos de ocorrência, contra os veículos que estavam com o cronotacógrafo em desacordo com a legislação vigente”. Os veículos que estavam com o Certificado de Verificação vencido ou sem este documento também foram autuados. “A ausência de lacre também é uma irregularidade passível de multa”, alertou o gerente Nael.
O presidente do Ipem-PR, Oliveira Filho, disse que “a orientação é no sentido de intensificar a fiscalização nas rodovias que cortam o Estado, pois este instrumento devidamente certificado garante ao condutor, ao proprietário e aos agentes de trânsito dados precisos e confiáveis sobre a condução dos veículos, como a distância percorrida, tempo de parada e velocidade desenvolvida. Daí a importância de intensificarmos a fiscalização dos tacógrafos, que é uma espécie de ‘caixa preta’ do veículo”, explicou Oliveira Filho.
Além de registrar informações do percurso, como respeito aos limites de velocidade e distância percorrida, o tacógrafo também registra o tempo de condução e descanso do motorista.
O Instituto orienta os proprietários dos veículos em situação irregular a submeter os instrumentos à verificação metrológica obrigatória, a fim de garantirem o cumprimento da legislação e evitarem penalidades.
Como funciona o cronotacógrafo
O tacógrafo contém um disco diagrama de papel ou fita que deve ser trocado a cada 24 horas ou a cada sete dias, e que guarda os dados de distância percorrida pelo veículo, limites de velocidade e tempo de direção do motorista.
Também conhecido como “tacógrafo”, indica e registra dados importantes sobre a condução dos veículos, como a distância percorrida, tempos de parada, direção e velocidade desenvolvida.
O instrumento tem seu uso obrigatório em veículos de transporte escolar ou de passageiros com mais de 10 lugares; de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg; transporte de produtos perigosos e tratores de roda, esteira ou misto que desenvolvam velocidade acima de 60 km/h.
Além do uso obrigatório, deve passar por verificação metrológica realizada por postos autorizados pelo Inmetro no Estado.
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