Regional de Maringá promove palestras com supermercadistas de Campo Mourão e Maringá 28/07/2017 - 15:21
Técnicos da Regional de Maringá, do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná, promoveram palestras para gerentes e encarregados de setores de seis lojas da Rede de Supermercados Paraná, da cidade de Campo Mourão, no último dia 21 de julho. No dia anterior (20), os representantes de sete lojas da Rede São Camilo, de Maringá, também participaram de palestras ministradas por funcionários da Regional.
O tema das palestras foi a atividade desenvolvida pelo Ipem-PR, com ênfase na legislação que abrange os produtos pré-medidos, que tem previsão legal na da Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro de nº 157/02, que define os produtos pré-medidos como “todo produto embalado e medidos sem a presença do consumidor e em condições de comercialização”.
Segundo o gerente da Regional de Maringá, Michel Ravazi Tavaresi, “o setor que mais gera dúvida dos supermercadistas está na área de produtos perecíveis, onde são fracionados os produtos que são expostos para venda aos consumidores, que tem regras que devem ser seguidas, caso contrário, geram multas, que acabam pesando para os supermercadistas. Essas multas, na sua maioria, são provocadas pela simples desinformação”, disse Michel.
Para o presidente do Ipem-PR, Oliveira Filho, “esses encontros com supermercadistas, que os técnicos do Instituto estão promovendo por todo o Estado, servem para minimizar os conflitos entre os órgãos públicos, os supermercadistas e os consumidores”.
Produtos pré-medidos - Os produtos pré-medidos têm regras claras que devem ser seguidas pelo fabricante e também pelos mercados que embalam produtos em suas lojas.
Os produtos pré-medidos tem definição legal através da portaria do Inmetro de nº 157/02, onde diz que “é todo produto embalado e medido sem a presença do consumidor e em condições de comercialização”. A norma ainda define outros itens e como deve ser a indicação na embalagem destes produtos, além de indicar o peso da embalagem utilizada no produto em comercialização. As Portarias do Inmetro de números 19/97, 157/02 e 153/08 também tratam do assunto.
Ouvidoria do Ipem-PR- Em caso de dúvida ou para fazer alguma denúncia, o consumidor deverá entrar em contato com a Ouvidoria do Ipem-PR, por meio do telefone 0800 645 0102, de segunda à sexta, de 8h às 12h e 13h às 17h, ou através do site do Ipem-PR: www.ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria”.
O tema das palestras foi a atividade desenvolvida pelo Ipem-PR, com ênfase na legislação que abrange os produtos pré-medidos, que tem previsão legal na da Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro de nº 157/02, que define os produtos pré-medidos como “todo produto embalado e medidos sem a presença do consumidor e em condições de comercialização”.
Segundo o gerente da Regional de Maringá, Michel Ravazi Tavaresi, “o setor que mais gera dúvida dos supermercadistas está na área de produtos perecíveis, onde são fracionados os produtos que são expostos para venda aos consumidores, que tem regras que devem ser seguidas, caso contrário, geram multas, que acabam pesando para os supermercadistas. Essas multas, na sua maioria, são provocadas pela simples desinformação”, disse Michel.
Para o presidente do Ipem-PR, Oliveira Filho, “esses encontros com supermercadistas, que os técnicos do Instituto estão promovendo por todo o Estado, servem para minimizar os conflitos entre os órgãos públicos, os supermercadistas e os consumidores”.
Produtos pré-medidos - Os produtos pré-medidos têm regras claras que devem ser seguidas pelo fabricante e também pelos mercados que embalam produtos em suas lojas.
Os produtos pré-medidos tem definição legal através da portaria do Inmetro de nº 157/02, onde diz que “é todo produto embalado e medido sem a presença do consumidor e em condições de comercialização”. A norma ainda define outros itens e como deve ser a indicação na embalagem destes produtos, além de indicar o peso da embalagem utilizada no produto em comercialização. As Portarias do Inmetro de números 19/97, 157/02 e 153/08 também tratam do assunto.
Ouvidoria do Ipem-PR- Em caso de dúvida ou para fazer alguma denúncia, o consumidor deverá entrar em contato com a Ouvidoria do Ipem-PR, por meio do telefone 0800 645 0102, de segunda à sexta, de 8h às 12h e 13h às 17h, ou através do site do Ipem-PR: www.ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria”.