Regional de Maringá promove palestra a supermercadistas 20/09/2016 - 15:13
A Regional do Instituto de Pesos e Medidas de Maringá recebeu solicitação da rede de supermercados Cidade Canção para que os técnicos do Ipem falassem a respeito da legislação que regulamenta os produtos pré-medidos. Em especial das portarias do Inmetro de números 19/97, 157/02 e 153/08. E também sobre a atividade do Instituto de modo geral.
A palestra foi realizada nas dependências do supermercado em Maringá, e foi comandada pelo gerente da Regional de Maringá, Michel Ravazi Tavares. Contou com a participação dos integrantes da rede de supermercado do departamento Jurídico, do departamento de Recursos Humanos e dos 33 (trinta e três) gerentes das lojas, que estão localizadas em 14 cidades do norte e noroeste do Estado.
Para Michel Ravazi, gerente da Regional, “esta é uma iniciativa que o Ipem vem buscando há muito tempo, pois a parceria deve trazer maior segurança para o consumidor, porque o estabelecimento comercial passa a ser um parceiro na fiscalização ao atendimento da legislação pertinente ao setor. Os produtos pré-medidos têm regras claras que devem ser seguidas pelo fabricante e também pelos mercados que embalam produtos em suas lojas”, concluiu Ravazi.
Os produtos pré-medidos tem definição legal através da portaria do Inmetro de nº 157/02, onde diz que “é todo produto embalado e medido sem a presença do consumidor e em condições de comercialização”. A norma ainda define outros itens e como deve ser a indicação na embalagem destes produtos, além de indicar o peso da embalagem utilizada no produto em comercialização. As demais portarias citadas também falam dos produtos pré-medidos.
Segundo Ravazi, os gerentes ficaram satisfeitos com a palestra, pois garantem que com estas definições vão poder atender melhor ao que a legislação do Inmetro exige, evitando novas multas pelo não cumprimento das mesmas.
A palestra foi realizada nas dependências do supermercado em Maringá, e foi comandada pelo gerente da Regional de Maringá, Michel Ravazi Tavares. Contou com a participação dos integrantes da rede de supermercado do departamento Jurídico, do departamento de Recursos Humanos e dos 33 (trinta e três) gerentes das lojas, que estão localizadas em 14 cidades do norte e noroeste do Estado.
Para Michel Ravazi, gerente da Regional, “esta é uma iniciativa que o Ipem vem buscando há muito tempo, pois a parceria deve trazer maior segurança para o consumidor, porque o estabelecimento comercial passa a ser um parceiro na fiscalização ao atendimento da legislação pertinente ao setor. Os produtos pré-medidos têm regras claras que devem ser seguidas pelo fabricante e também pelos mercados que embalam produtos em suas lojas”, concluiu Ravazi.
Os produtos pré-medidos tem definição legal através da portaria do Inmetro de nº 157/02, onde diz que “é todo produto embalado e medido sem a presença do consumidor e em condições de comercialização”. A norma ainda define outros itens e como deve ser a indicação na embalagem destes produtos, além de indicar o peso da embalagem utilizada no produto em comercialização. As demais portarias citadas também falam dos produtos pré-medidos.
Segundo Ravazi, os gerentes ficaram satisfeitos com a palestra, pois garantem que com estas definições vão poder atender melhor ao que a legislação do Inmetro exige, evitando novas multas pelo não cumprimento das mesmas.