Participantes do Sindicato da Indústria de Artefatos de Borracha do Paraná apresentam reivindicação ao presidente do Ipem-PR 17/08/2017 - 23:20
O presidente do Instituto de Pesos e Medidas, Oliveira Filho, recebeu ontem (16) participantes do Sindicato das Indústrias de Artefatos de Borracha do Estado do Paraná, que solicitaram ao dirigente do órgão delegado do Inmetro que levasse reivindicação do setor para que o Instituto Nacional reveja alguns artigos da Portaria nº 554, de 2015.
Segundo os sindicalizados, a norma fala no artigo 6º na proibição do “uso” e não da comercialização. “Estamos pleiteando junto ao Inmetro a retirada desse artigo”, declarou Vadson A. Palma, da empresa Rodabem, da cidade de Marialva, que estava acompanhado do empresário Luis Henrique Milani.
O diretor Técnico do Ipem-PR, Shiniti Honda, disse aos sindicalizados que o Instituto paranaense cumpre as determinações do Inmetro, no que diz respeito à fiscalização. O presidente Oliveira Filho se comprometeu a levar ao Inmetro a reivindicação que estavam apresentando naquele momento. O secretário executivo do Ipem, Delmo Almeida também participou da conversa.
A reclamação dos sindicalizados tem origem junto à Resolução do Contran nº 158, de 2004, que proibiu o uso em vias públicas de pneus reformados em motocicletas, ciclomotores, motonetas e triciclos. Essa proibição passou por seguidas suspensões, que foram revogadas, até que, em 2011, o Contran editou a Resolução nº 376, que restabeleceu definitivamente essa proibição.
O Inmetro foi o órgão público responsável pela regulamentação dessa determinação do Contran – Conselho Nacional de Trânsito, editando a Portaria nº 554, em 20/10/2015. O objetivo dessa regulamentação trata de prevenir a ocorrência de acidentes de consumo envolvendo pneus reformados comercializados no país, para que atendam a requisitos mínimos de segurança.
A Portaria nº 554, do Inmetro, aprovou o Regulamento Técnico da Qualidade para Reforma de Pneus, de cumprimento obrigatório, referentes à segurança do produto. Contudo, esse regulamento exclui os serviços de reforma de pneus que são utilizados exclusivamente fora das vias públicas em motocicletas e outros veículos citados na norma. Mas proíbe o serviço de reforma de pneus destinados ao uso em vias públicas para ciclomotores, motocicletas, motonetas e triciclos. Sendo esta a principal reclamação dos sindicalizados.
Ouvidoria Ipem-PR - Em caso de dúvida ou para fazer alguma denúncia, o consumidor deverá entrar em contato com a Ouvidoria do Ipem-PR, por meio do telefone 0800 645 0102, de segunda à sexta, de 8h às 12h e 13h às 17h, ou através do site do Ipem-PR: www.ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria”.