Materiais escolares certificados garantem mais segurança 09/01/2015 - 12:50
A portaria 481/2010, publicada pelo Inmetro em dezembro de 2010, estabelece requisitos mínimos de segurança para a fabricação, importação e comercialização de artigos escolares.
Após a publicação da portaria, o Inmetro garantiu prazo para fabricantes, importadores e comerciantes para se adequarem às normas, sendo que para os fabricantes e importadores o prazo encerrou no dia 01 de janeiro de 2013.
Para os comerciantes, o prazo encerra no próximo dia 28 de fevereiro, quando o comércio varejista só poderá vender artigos escolares certificados pela referida portaria.
Para obter o selo de identificação da conformidade, os produtos devem ser submetidos (e aprovados) a testes químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos, dependendo do tipo de produto. Antes da edição da portaria, o assunto também passou por consulta pública.
Fazem parte da portaria produtos como:
- Apontador;
- Borracha e Ponteira de borracha;
- Caneta esferográfica/roller/gel;
- Caneta hidrográfica (hidrocor);
- Giz de cera;
- Lápis (preto ou grafite);
- Lápis de cor;
- Lapiseira;
- Marcador de texto;
- Cola (líquida ou sólida);
- Corretor Adesivo;
- Corretor em Tinta;
- Compasso;
- Curva francesa;
- Esquadro;
- Normógrafo;
- Régua;
- Transferidor;
- Estojo;
- Massa de modelar;
- Massa plástica;
- Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
- Pasta com aba elástica;
- Tesoura de ponta redonda;
- Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).