Materiais escolares certificados garantem mais segurança 09/01/2015 - 12:50

A portaria 481/2010, publicada pelo Inmetro em dezembro de 2010, estabelece requisitos mínimos de segurança para a fabricação, importação e comercialização de artigos escolares.

Após a publicação da portaria, o Inmetro garantiu prazo para fabricantes, importadores e comerciantes para se adequarem às normas, sendo que para os fabricantes e importadores o prazo encerrou no dia 01 de janeiro de 2013.

Para os comerciantes, o prazo encerra no próximo dia 28 de fevereiro, quando o comércio varejista só poderá vender artigos escolares certificados pela referida portaria.

Para obter o selo de identificação da conformidade, os produtos devem ser submetidos (e aprovados) a testes químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos, dependendo do tipo de produto. Antes da edição da portaria, o assunto também passou por consulta pública.

Fazem parte da portaria produtos como:

  • Apontador;
  • Borracha e Ponteira de borracha;
  • Caneta esferográfica/roller/gel;
  • Caneta hidrográfica (hidrocor);
  • Giz de cera;
  • Lápis (preto ou grafite);
  • Lápis de cor;
  • Lapiseira;
  • Marcador de texto;
  • Cola (líquida ou sólida);
  • Corretor Adesivo;
  • Corretor em Tinta;
  • Compasso;
  • Curva francesa;
  • Esquadro;
  • Normógrafo;
  • Régua;
  • Transferidor;
  • Estojo;
  • Massa de modelar;
  • Massa plástica;
  • Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
  • Pasta com aba elástica;
  • Tesoura de ponta redonda;
  • Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

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