Ipem-PR participa da reunião de formação da Rede de Consumo Seguro e Saúde do Estado 17/02/2017 - 16:10
O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná esteve presente no encontro que reuniu órgãos estaduais que atuam na defesa do consumidor, na última quinta-feira (16), com o objetivo da criação da Rede de Consumo Seguro e Saúde do Estado, que faz parte de um projeto nacional coordenado pelos Ministérios da Justiça e da Saúde, com a participação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.
A Rede de Consumo Seguro e Saúde é uma ferramenta a serviço dos consumidores e autoridades para troca de experiências, difusão de informações e educação sobre segurança dos produtos e seu impacto na saúde. Em nível nacional, a Rede é constituída pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e demais membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, além de contar com a articulação conjunta dos órgãos reguladores e certificadores, como a Anvisa, o Ministério da Saúde, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e o Departamento Nacional de Trânsito. Hoje apenas os estados da Bahia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Tocantins, Paraíba e agora o Paraná já constituíram a sua RCSS.
O encontro no Paraná representou a primeira etapa, uma visita dos técnicos para orientar na criação da Rede Estadual de Consumo Seguro e Saúde, que contou com a participação do Ipem-PR, Procon-PR, Corpo de Bombeiros, Centro de Apoio Operacional das Promotorias e Defesa do Consumidor, e Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados.
O representante do Ipem-PR no encontro foi o gerente de Fiscalização, Roberto Tamari, que ressaltou a importância da conscientização da sociedade quanto ao problema existente. Segundo Tamari, “quando acontece um acidente de consumo, os familiares acreditam que seja uma fatalidade! O que não é! O fato, na maioria das vezes, é um acidente de consumo”.
O gerente Tamari citou um exemplo trágico, mas muito mais comum do que se possa imaginar, de uma criança que acabou enforcada no cordão de uma cortina da residência onde morava, que foi tratado como uma “fatalidade”, o que não é, isso é um acidente de consumo!
Esses acidentes de consumo devem ser relatados às autoridades, para que possam fazer parte de estatísticas, para que as autoridades possam tomar as medidas para melhorar o uso de produtos e serviços, e que os fabricantes sejam obrigados a melhorar a qualidade de fabricação desses produtos, que devem sofrer alterações visando à segurança da sociedade.
Além disso, muitas vezes esses acidentes de consumo são tratados como “inabilidade no manuseio”, mas a realidade é que esse produto não é seguro! O que a RCSS busca é obrigar aos fabricantes para que esse produto seja desenhado para que não cause nenhum acidente de consumo. A exemplo de alguns alimentos em lata que causam muitos acidentes, ou de fogões que representam um perigo para crianças e também para cadeirantes, ou mesmo de uma cômoda que acaba caindo sobre uma criança. Esses relatos não são fatalidades, são acidentes de consumo, e os fabricantes e a sociedade precisam se conscientizar disso e tomar as medidas cabíveis a cada um: ao fabricante melhorar o seu produto e a sociedade relatar esse acidente.
Notificação de acidente de consumo
Hoje, a página do Ipem-PR conta com um link para fazer esse relato – www.ipem.pr.gov.br “Acidentes de consumo: relate o seu caso”. Um acidente de consumo é configurado quando um produto ou serviço causa dano ao consumidor ou representa risco à sua saúde ou segurança.
Reunião de planejamento das Ações da RCSS
No dia anterior ao encontro, na sede do Ipem-PR, foi realizada reunião com gerente de Fiscalização, Roberto Tamari, e integrantes da Rede Nacional: Camila Barros Nogueira do Inmetro; Gustavo Figueira da RCSS da Bahia; Gabriel Carvalho da Senacon/MJSP; e Nízzia Sousa, Edson Dohagem, e Marinez de Freitas, da Anvisa.
Reunião realizada no Ipem-PR da Rede de Consumo Seguro e Saúde
A Rede de Consumo Seguro e Saúde é uma ferramenta a serviço dos consumidores e autoridades para troca de experiências, difusão de informações e educação sobre segurança dos produtos e seu impacto na saúde. Em nível nacional, a Rede é constituída pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e demais membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, além de contar com a articulação conjunta dos órgãos reguladores e certificadores, como a Anvisa, o Ministério da Saúde, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e o Departamento Nacional de Trânsito. Hoje apenas os estados da Bahia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Tocantins, Paraíba e agora o Paraná já constituíram a sua RCSS.
O encontro no Paraná representou a primeira etapa, uma visita dos técnicos para orientar na criação da Rede Estadual de Consumo Seguro e Saúde, que contou com a participação do Ipem-PR, Procon-PR, Corpo de Bombeiros, Centro de Apoio Operacional das Promotorias e Defesa do Consumidor, e Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados.
O representante do Ipem-PR no encontro foi o gerente de Fiscalização, Roberto Tamari, que ressaltou a importância da conscientização da sociedade quanto ao problema existente. Segundo Tamari, “quando acontece um acidente de consumo, os familiares acreditam que seja uma fatalidade! O que não é! O fato, na maioria das vezes, é um acidente de consumo”.
O gerente Tamari citou um exemplo trágico, mas muito mais comum do que se possa imaginar, de uma criança que acabou enforcada no cordão de uma cortina da residência onde morava, que foi tratado como uma “fatalidade”, o que não é, isso é um acidente de consumo!
Esses acidentes de consumo devem ser relatados às autoridades, para que possam fazer parte de estatísticas, para que as autoridades possam tomar as medidas para melhorar o uso de produtos e serviços, e que os fabricantes sejam obrigados a melhorar a qualidade de fabricação desses produtos, que devem sofrer alterações visando à segurança da sociedade.
Além disso, muitas vezes esses acidentes de consumo são tratados como “inabilidade no manuseio”, mas a realidade é que esse produto não é seguro! O que a RCSS busca é obrigar aos fabricantes para que esse produto seja desenhado para que não cause nenhum acidente de consumo. A exemplo de alguns alimentos em lata que causam muitos acidentes, ou de fogões que representam um perigo para crianças e também para cadeirantes, ou mesmo de uma cômoda que acaba caindo sobre uma criança. Esses relatos não são fatalidades, são acidentes de consumo, e os fabricantes e a sociedade precisam se conscientizar disso e tomar as medidas cabíveis a cada um: ao fabricante melhorar o seu produto e a sociedade relatar esse acidente.
Notificação de acidente de consumo
Hoje, a página do Ipem-PR conta com um link para fazer esse relato – www.ipem.pr.gov.br “Acidentes de consumo: relate o seu caso”. Um acidente de consumo é configurado quando um produto ou serviço causa dano ao consumidor ou representa risco à sua saúde ou segurança.
Reunião de planejamento das Ações da RCSS
No dia anterior ao encontro, na sede do Ipem-PR, foi realizada reunião com gerente de Fiscalização, Roberto Tamari, e integrantes da Rede Nacional: Camila Barros Nogueira do Inmetro; Gustavo Figueira da RCSS da Bahia; Gabriel Carvalho da Senacon/MJSP; e Nízzia Sousa, Edson Dohagem, e Marinez de Freitas, da Anvisa.
Reunião realizada no Ipem-PR da Rede de Consumo Seguro e Saúde