Ipem-PR colabora com a Prefeitura de Curitiba verificando radares de velocidade 17/01/2018 - 16:40
A Prefeitura de Curitiba deverá começar a fiscalização de velocidade nas vias públicas com a utilização de radares estáticos em diversos pontos da cidade. Esses equipamentos, segundo o que estabelece o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foram verificados pelo Instituto de Pesos e Medidas do Paraná, órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Para o presidente do Ipem-PR, Oliviera Filho, essa parceria é de grande importância, pois “quando o poder público estabelece um limite de velocidade para uma via pública, é uma questão de segurança, não só do motorista, mas de toda a sociedade. Acidentes trazem prejuízos para todos. Sem falar nas vidas que se perdem, nas famílias que se esfacelam pela irresponsabilidade de alguns poucos que não querem respeitar os limites de velocidade”, declarou Oliveira.
Os radares estáticos serão operados por agentes da Superintendência Municipal de Trânsito, da PMC. Os equipamentos são acoplados a um tripé, e tem a função de fiscalizar os limites de velocidade regulamentados nas ruas de Curitiba. Segundo a superintendente de Trânsito da Prefeitura, Rosangela Battistella, “a utilização desses equipamentos ocorrerá em diversos locais, principalmente naqueles em que recebemos demandas da população”.
Medidores de Velocidade
A verificação dos medidores de velocidade para veículos automotivos (radares) é realizada em todo o Estado do Paraná seguindo o Regulamento Técnico Metrológico, aprovado por Portaria de Inmetro. O IPEM-PR fiscaliza os instrumentos e verifica a exatidão das medições efetuadas por estes equipamentos. Os radares em uso são submetidos à verificação de caráter obrigatório anualmente. Os radares que sofrem manutenção e os que são transferidos de local são submetidos à verificação eventual.
A verificação destes medidores de velocidade (radares) é feita pelo técnico do IPEM-PR, que confere se a velocidade indicada é a mesma fornecida pelo aparelho medidor. Os testes são realizados em velocidades diferentes, dependendo das condições da pista. A emissão dos laudos é condicionada à verificação dos registros fotográficos.
Os equipamentos aprovados recebem um laudo técnico com validade para um ano. Em caso de reprovação, a empresa responsável pelo radar é autuada e o equipamento interditado. Para a legitimidade das multas emitidas em função dos radares, atendendo os parâmetros determinados pelo Código de Trânsito Brasileiro, o medidor de velocidade (radar) precisa estar verificado e aprovado pelo IPEM-PR e a verificação estar dentro do prazo de validade.
OUVIDORIA IPEM-PR – Em caso de dúvida, ou para fazer alguma denúncia, o cidadão deve entrar em contato com a Ouvidoria do Ipem-PR, por meio do telefone 0800 645 0102, de segunda a sexta, de 8h às 12h e 13h às 17h, ou através do site do Ipem-PR: www.ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria”.
Fonte: Assessoria de Imprensa PMC
Foto Divulgação PMC