IPEM alerta consumidores para compras de produtos de Páscoa 18/03/2015 - 16:40
Com a proximidade da data em que se comemora a Páscoa, o Instituto de Pesos e Medidas do Paraná dá algumas dicas para os consumidores sobre o que deve ser observado na compra de chocolates e também de pescados, itens mais consumidos nesta época do ano.
O presidente do IPEM-PR, Rubico Camargo, alerta que “é preciso estar atento às indicações de peso e quantidade, bem como à qualidade dos brinquedos quando acompanharem esses produtos sazonais, evitando problemas futuros”. Os brinquedos dentro dos ovos de páscoa devem trazer o selo do Inmetro.
- Ovos de chocolate, bombons, demais chocol ates, colombas ou qualquer produto embalado deve apresentar, de forma clara, a indicação do peso líquido na sua embalagem. Esta indicação deve referir-se somente ao peso do produto, desconsiderando o valor da embalagem e dos brindes, se houver.
- Se o ovo de chocolate traz brinquedo como brinde, verificar na embalagem se está estampada a frase "Atenção: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade". Também é obrigatória a indicação de faixa etária ou, se for o caso, uma frase que informe que não existe restrição de faixa etária. Somente essas informações garantem que o brinquedo passou por testes e não vai oferecer risco à criança.
- A numeração dos ovos serve apenas como referência. Ou seja, não se pode dizer que um produto com numeração maior pesa mais, pois cada marca adota uma escala diferenciada de tamanho. Assim, oriente-se apenas pela indicação do peso líquido do ovo de chocolate.
- Na compra de “cestas de produtos de Páscoa” deverá constar em rótulo ou etiqueta externa, na embalagem maior, um descritivo dos produtos contidos, com referências como exemplo: “Conteúdo: 01 coelho de chocolate – 100g; 01 Ovo de chocolate recheado – 500g; 01 Caixa de bombons sortidos – 400g”, entre outros produtos que possam conter na cesta.
- Se vai comprar peixe pré-embalado ou congelado, o consumidor deve analisar que o peso indicado não deve considerar a quantidade de gelo existente no produto, além do peso da embalagem.
O consumidor que desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria do IPEM pelo telefone 0800 645 0102, de segunda à sexta, das 8h às 11h30min e 13h às 17h30min, ou enviar e-mail para: ouvidoria@ipem.pr.gov.br, ou acessar o site www.ipem.pr.gov.br e relatar o seu caso.
O presidente do IPEM-PR, Rubico Camargo, alerta que “é preciso estar atento às indicações de peso e quantidade, bem como à qualidade dos brinquedos quando acompanharem esses produtos sazonais, evitando problemas futuros”. Os brinquedos dentro dos ovos de páscoa devem trazer o selo do Inmetro.
Na compra de ovos de chocolate
- Ovos de chocolate, bombons, demais chocol ates, colombas ou qualquer produto embalado deve apresentar, de forma clara, a indicação do peso líquido na sua embalagem. Esta indicação deve referir-se somente ao peso do produto, desconsiderando o valor da embalagem e dos brindes, se houver.
- Se o ovo de chocolate traz brinquedo como brinde, verificar na embalagem se está estampada a frase "Atenção: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade". Também é obrigatória a indicação de faixa etária ou, se for o caso, uma frase que informe que não existe restrição de faixa etária. Somente essas informações garantem que o brinquedo passou por testes e não vai oferecer risco à criança.
- A numeração dos ovos serve apenas como referência. Ou seja, não se pode dizer que um produto com numeração maior pesa mais, pois cada marca adota uma escala diferenciada de tamanho. Assim, oriente-se apenas pela indicação do peso líquido do ovo de chocolate.
- Na compra de “cestas de produtos de Páscoa” deverá constar em rótulo ou etiqueta externa, na embalagem maior, um descritivo dos produtos contidos, com referências como exemplo: “Conteúdo: 01 coelho de chocolate – 100g; 01 Ovo de chocolate recheado – 500g; 01 Caixa de bombons sortidos – 400g”, entre outros produtos que possam conter na cesta.
Na compra de pescados
- Se vai comprar peixe fresco em feira ou mercados, o consumidor deve acompanhar a pesagem do produto, que deve ser realizada à sua vista, bem como o momento de embalar.
- Se vai comprar peixe pré-embalado ou congelado, o consumidor deve analisar que o peso indicado não deve considerar a quantidade de gelo existente no produto, além do peso da embalagem.
O consumidor que desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria do IPEM pelo telefone 0800 645 0102, de segunda à sexta, das 8h às 11h30min e 13h às 17h30min, ou enviar e-mail para: ouvidoria@ipem.pr.gov.br, ou acessar o site www.ipem.pr.gov.br e relatar o seu caso.