Extintor de Incêndio Veicular 27/01/2015 - 15:30
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EXTINTOR COM CARGA À BASE DE PÓ QUÍMICO ABC
NBR 10721
INDICADOS PARA PRINCÍPIOS DE INCÊNDIO
SÓLIDOS – PAPEL – MADEIRA - TECIDOS
LÍQUIDO INFLAMÁVEIS – EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS
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Os veículos fabricados a partir de 2005 passaram a contar com este equipamento. Até 2004, o extintor de incêndio de pó químico era do tipo BC. Desta forma, os proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 tiveram até o dia 31/12/2014 para regularizar esta situação. Contudo, em acordo entre o Ministério das Cidades e o Departamento Nacional de Trânsito, este prazo foi adiado por 90 dias. Após a prorrogação, os condutores que não cumprirem a determinação podem ter de pagar R$ 127,69 de multa e ainda perder 5 pontos na carteira de habilitação.
O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, como por exemplo, no estofado do carro. Este extintor tem validade de cinco anos e é descartável. Ou seja, não pode mais ser “recarregado”.
O condutor do veículo é responsável pela verificação no que diz respeito a se o equipamento continua pressurizado, condição que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade. O ponteiro do indicador de pressão estando na área “verde” indica que o extintor está pressurizado, estando na área “vermelha”, o extintor está despressurizado e deve ser trocado por um novo.
Se o seu veículo já está equipado com o extintor de pó químico ABC, você terá que trocá-lo quando:
- terminar a validade de 5 anos dada pelo fabricante;- caso ocorra uma despressurização;
- ou se tiver utilizado o equipamento.