Dicas para compras nas festas de fim de ano – para a ceia e para os presentes!!! 13/12/2017 - 14:41
Com a proximidade das festas de fim de ano, o Inmetro/Ipem-PR têm algumas recomendações para a hora das compras. Na escolha de presentes, por exemplo, o consumidor deve ficar atento para evitar adquirir produtos que estejam fora das especificações técnicas de segurança e, portanto, possam oferecer riscos. A seleção dos itens mais procurados para as ceias de Natal e Ano Novo, como aves, produtos suínos, pescados, bebidas e frutas secas pré-embaladas, também merece atenção no que diz respeito à quantidade vendida. No fim de ano, a fiscalização dos produtos sazonais é intensificada. Mas, caso desconfie de alguma irregularidade, procure nossa Ouvidoria (0800 645 0102 no Ipem do Paraná ou 0800 285 1818 Inmetro).
Assista o vídeo - https://www.youtube.com/watch?v=948Z74ZIpWw
Confira as principais recomendações do Inmetro/Ipem-PR:
Brinquedos: Compre somente produtos que contenham o Selo do Inmetro, sejam nacionais ou importados. O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Instituto que o certificou. Não compre artigos infantis em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.
Fique atento à indicação e à restrição de faixa etária: se você tem filhos em idades diferentes, redobre a atenção para que os menores, em especial aqueles até 3 anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou inaladas, causando sufocamento.
Retire a embalagem do brinquedo e sacos plásticos antes de entregá-lo à criança, a fim de prevenir acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento.
Leia com atenção as instruções de uso e repasse estas informações para a criança.
Produtos da moda merecem atenção especial: hand spinners, por exemplo, devem ostentar o selo e não são recomendados a crianças abaixo de 6 anos.
Eletrodomésticos: Mais de 140 tipos de eletrodomésticos, nacionais e importados, dentre eles alguns campeões de venda no fim de ano, como secadores e pranchas de cabelo, torradeiras e sanduicheiras, devem ostentar obrigatoriamente o Selo do Inmetro no produto ou na embalagem, atestando sua segurança elétrica. É importante que o consumidor, antes de usar o produto, leia atentamente as instruções que o acompanham, pois nelas estão contidas orientações sobre cuidados que devem ser tomados para minimizar o risco de que acidentes de consumo aconteçam.
Pisca-pisca e mangueiras de iluminação: No Brasil, as luminárias natalinas são regulamentadas pela Portaria Inmetro nº 335/11 (dispositivos elétricos de baixa tensão). Elas não são certificadas, e, portanto, não ostentam o selo do Inmetro, mas somente podem ser comercializadas apresentando, em português, informações como: tensão; potência máxima do conjunto; e nome, marca ou logomarca do fabricante ou importador. Mangueiras de LED ou lâmpadas incandescentes devem estar desenroladas ao serem ligadas. Observe ainda, na embalagem, se há alguma orientação do fabricante quanto à instalação do produto somente em ambientes internos. Não respeitar essa indicação de uso pode aumentar o risco de acidentes, como incêndios, no caso de um curto-circuito. Além disso, essas luminárias só podem ser comercializadas com o plugue que atenda ao padrão brasileiro.
Pescado: Ao comprar peixe congelado pré-embalado, com o bacalhau por exemplo, atenção para o peso líquido do pescado que deve estar indicado, de forma clara, na rotulagem do produto e não deve considerar o peso da embalagem nem a camada de glaciamento que consiste na aplicação de uma fina camada externa de gelo que servirá de proteção para o produto.
Aves e suínos congelados: Aves e suínos congelados (como pernil, peru e chester, muito populares nas ceias) devem estar dispostos nas gôndolas de supermercados devidamente etiquetados, informando o peso líquido (quantidade de fato contida, descontando o peso da embalagem).
Produtos pré-embalados: Alguns produtos pré-embalados típicos do período, como frutas desidratadas, nozes, castanhas ou bacalhau seco, são etiquetados pelo próprio estabelecimento. Esta indicação deve se referir somente ao peso do produto, desconsiderando o valor da embalagem (tara). Os panetones, espumantes, vinhos e chocolates, muito procurados nessa época, devem declarar, de forma clara e na vista principal do produto, a quantidade que está sendo comercializada. Muito populares nas festas, alguns itens como sardinha e ervilhas em lata, palmito em conserva e frutas ou doces em calda são imersos em líquidos. Nesses casos, as embalagens devem indicar o peso drenado (apenas a quantidade do produto principal) e o peso líquido (a quantidade do produto principal mais o líquido).
OUVIDORIA IPEM-PR – Em caso de dúvida, ou para fazer alguma denúncia, o cidadão deve entrar em contato com a Ouvidoria do Ipem-PR, por meio do telefone 0800 645 0102, de segunda a sexta, de 8h às 12h e 13h às 17h, ou através do site do Ipem-PR: www.ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria”.