Dia das Mães: siga algumas dicas do IPEM-PR para compra dos presentes 03/05/2021 - 14:50

A compra de presentes para o Dia das Mães deve seguir alguns cuidados muito importantes para garantir que a data seja lembrada por bons momentos e para segurança das homenageadas no dia nove de maio próximo.

Assim, o Instituto de Pesos e Medidas do Paraná recomenda que se observe detalhes na hora de adquirir os presentes, como roupas, eletrodomésticos, produtos alimentícios, entre outros. Importante também comprar no mercado formal e pedir a nota fiscal do produto na loja, pois esta poderá auxiliar na hora da troca e no caso de acidentes de consumo.

Roupas e produtos têxteis – Ao adquirir qualquer peça de vestuário, verifique se consta a etiqueta têxtil obrigatória, onde devem constar as seguintes informações: nome, marca ou razão social do fabricante ou importador; identificação fiscal (CNPJ); país de origem; tamanho ou dimensões; composição têxtil e símbolos ou textos de tratamento e cuidados para conservação do produto.

Em relação à composição do tecido, ou tipos de fibras ou filamentos utilizados para a produção da peça, devem estar mencionados, inclusive com o percentual de cada um deles. Exemplificando: “80%  algodão e 20% poliéster”. Segundo a legislação do Inmetro, que regulamenta essas questões, fica vedada o uso de nomes das marcas comerciais ou denominação estrangeira, como “nylon, popeline, lycra, lurex e rayon”.

A forma de conservação e tratamento do produto também faz parte da exigência legal para que conste na etiqueta do produto. Geralmente são especificados por símbolos ou textos, como lavagem, alvejamento, secagem a tambor (máquina de secar), passar a ferro, e limpeza a seco. Essas informações podem garantir uma vida útil mais longa ao produto.

Essas informações são muito importantes e devem ser observadas no momento da compra, pois através delas será possível a identificação do responsável pelo produto e a correta informação da composição. Isso é uma questão de saúde pública, pois muitas pessoas têm alergias a determinados tecidos, e somente poderão verificar através da informação correta na etiqueta, para evitar riscos à saúde do consumidor.

Todas essas informações devem estar em português, mesmo para os produtos importados.

Eletrodomésticos – É bom lembrar que secadores de cabelo, depiladores elétricos, chapas térmicas, escovas modeladoras elétricas, sauna facial e secadores para unhas, eletrodomésticos utilizados para tratamento de beleza, devem trazer o Selo de Conformidade do Inmetro, garantindo que passaram por ensaios, visando a prevenção de acidentes de consumo e proteção dos consumidores em relação aos riscos elétricos, mecânicos, térmicos, fogo e radiação dos aparelhos quando em utilização normal.

Assim, esses eletrodomésticos devem ter o Selo do Inmetro! E em caso de acidente de consumo, é muito importante relatar o caso à Ouvidoria do IPEM-PR, através do site www.ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria”.

Produtos alimentícios – Na compra desses alimentos, o consumidor deve ficar de olho na balança utilizada pelo comércio em geral. O IPEM-PR fiscaliza regularmente as balanças comerciais em todo o Estado, para garantir que o consumidor vai levar pra casa exatamente o que pagou.

O consumidor deve observar na balança comercial a presença do Selo do Inmetro com o ano de validade da última verificação feita pelos fiscais do IPEM-PR (a validade é de apenas um ano). Além disso, antes de iniciar a pesagem, o equipamento deve partir do zero no mostrador, mais a indicação do preço por quilo e do peso do produto. A balança deve estar limpa e seca e descontar o valor da tara (peso da embalagem).

OUVIDORIA - Em casos de dúvida, desconfiança ou se o consumidor encontrar irregularidades ou para relatar um acidente de consumo, entre em contato com o serviço da Ouvidoria do IPEM-PR pelo telefone 0800-645-0102, de segunda a sexta, das 13 h às 17 h, em horário especial, ou pelo e-mail ouvidoria@ipem.pr.gov.br.

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