Taxímetros / Autorização de Oficinas
DOCUMENTAÇÃO
A documentação estabelecida pela Portaria Inmetro 457/2021 deve ser encaminhada pela empresa interessada na autorização para fins de reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados. As sociedades empresárias e não empresárias (sociedades simples) podem solicitar a permissão, a título precário, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser revogadas ou suspensas em qualquer ocasião.
TIPO DO CERTIFICADO |
PERIODICIDADE |
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01 (um) APARELHO MULTITESTE | CALIBRAÇÃO | 24 MESES |
01 (um) CRONÔMETRO ANALÓGICO OU DIGITAL | CALIBRAÇÃO | 24 MESES |
01 (um) MANÔMETRO | SEM CERTIFICADO | |
01 (uma) TRENA DE 20 m | CALIBRAÇÃO | 60 MESES |
* com certificado de calibração de serviço acreditado pelo Inmetro.
A permissionária deve monitorar cuidadosamente a validade dos certificados dos padrões utilizados, garantindo que eles estejam sempre atualizados. Além disso, é responsabilidade da permissionária enviar ao IPEM-PR os novos certificados sempre que forem emitidos.
Os reparos e as manutenções devem ser realizados por técnicos cadastrados pelo órgão metrológico e com capacitação técnica comprovada e compatível com a atividade do escopo da autorização.
► As instalações físicas fixas com tamanho compatível com a atividade autorizada e que atenda as condições e necessidades para o desempenho dos serviços autorizados pelo IPEM/PR.
► Ferramentas adequadas e em boas condições, tais como: furadeira portátil, ferramentas de uso geral (chaves fixas, chaves de fenda, alicates), soldadores (dois), torno de bancada, materiais de consumo diverso (arame de lacração de três fios, lacre acrílico de cor azul fornecido pelo Inmetro, peças para reposição, etc.).
As empresas permissionárias devem utilizar o Portal PSIE para prestar contas dos serviços de reparo ou manutenção num prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos.
Critérios específicos para Taxímetros
A oficina autorizada deve selar os taxímetros/mototaxímetros, conforme plano de selagem disposto na respectiva Portaria de aprovação de modelo do instrumento após sua instalação. (NIT-Disme-007 - 9.2.2.1)
A oficina autorizada deve afixar a marca de reparo após a instalação dos taxímetros/mototaxímetros, prestando conta do serviço no PSIE. (NIT-Disme-007 - 9.2.2.2)
O taxímetro/mototaxímetro retirado de serviço não deve implicar na prestação de contas. (NIT-Disme-007 - 9.2.2.3)
A atividade a ser realizada, descrita no contrato social, Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) ou registro civil de pessoas jurídicas, deve estar compatível de forma que seja possível identificar a atividade de reparo e manutenção em instrumentos de acordo com o escopo pretendido.
CNAE 4520007 - Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores
Taxímetros ou Esfigmomanômetros - R$ 487,06
Demais atividades - R$ 765,38
O boleto no valor será fornecido após a entrega da documentação completa.
* valor da taxa conforme tabela de serviços do Inmetro
► A formalização da autorização e a auditoria de autorização ou para manutenção implicam no pagamento da taxa conforme subitem 9.1. (9.2 da Portaria Inmetro 457/2021)
► Atualização e redução de escopo não implicam na cobrança da taxa conforme subitem 9.1. (9.3 da Portaria Inmetro 457/2021)
► As ampliações de escopo implicam na cobrança da taxa conforme subitem 9.1. (9.4 da Portaria Inmetro 457/2021)
► A autorização ou manutenção da autorização não deve ser formalizada antes do pagamento das taxas devidas ao Inmetro. (9.5 da Portaria Inmetro 457/2021)
►► Escopo autorizado – Instrumento(s) de medição objeto(s) do presente regulamento, que foram autorizados, incluindo as características funcionais e o respectivo regulamento técnico metrológico aplicável. (1.10 da Portaria Inmetro 457/2021)
►► Ampliação de escopo autorizado – Inclusão de instrumento de medição com suas características funcionais e respectivo regulamento técnico metrológico aplicável. (1.11 da Portaria Inmetro 457/2021)
►► Redução de escopo autorizado – Exclusão de instrumento de medição com suas características funcionais e respectivo regulamento técnico metrológico aplicável. (1.12 da Portaria Inmetro 457/2021)
►► Atualização de escopo autorizado – Alteração das características funcionais de instrumentos de medição constantes no escopo já autorizado e/ou qualquer outra alteração que não caracterize uma ampliação ou uma redução de escopo autorizado. (1.13 da Portaria Inmetro 457/2021)
Legislação
Periodicidade das Calibrações/Verificações para os Padrões de Medição Utilizados por Oficinas Autorizadas - NIT-DICOL-003
Portaria/INMETRO 124, de 24/03/2022