Medidores de Umidade de Grãos / Autorização de Oficinas
Os seguintes requisitos devem ser atendidos pelas proponentes/permissionárias para o recebimento pelo Inmetro, por intermédio do IPEM-PR, da autorização para execução dos serviços de reparo e manutenção em Medidores de Umidade de Grãos.
DOCUMENTAÇÃO
A documentação estabelecida pela Portaria Inmetro 457/2021 deve ser encaminhada pela empresa interessada na autorização para fins de reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados. As sociedades empresárias e não empresárias (sociedades simples) podem solicitar a permissão, a título precário, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser revogadas ou suspensas em qualquer ocasião.
PADRÃO DE TRABALHO
TIPO DO CERTIFICADO |
PERIODICIDADE |
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01 (uma) Balança analítica com valor de divisão máxima = 0,001 g | CALIBRAÇÃO | 24 MESES |
01 (um) Termômetro padrão com divisão máxima de 0,1°C | CALIBRAÇÃO | 24 MESES |
01 (um) Termohigrômetro com divisão máxima para temperatura 0,1°C e 1% para umidade | CALIBRAÇÃO | 24 MESES |
01 (um) Medidor de umidade de referência, de acordo com o procedimento de estufa da Normas Inmetro. | CALIBRAÇÃO | 24 MESES |
* com certificado de calibração de serviço acreditado pelo Inmetro.
A permissionária deve monitorar cuidadosamente a validade dos certificados dos padrões utilizados, garantindo que eles estejam sempre atualizados. Além disso, é responsabilidade da permissionária enviar ao IPEM-PR os novos certificados sempre que forem emitidos.
Os reparos e as manutenções devem ser realizados por técnicos cadastrados pelo órgão metrológico e com capacitação técnica comprovada e compatível com a atividade do escopo da autorização.
As empresas permissionárias devem utilizar o Portal PSIE para prestar contas dos serviços de reparo ou manutenção num prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos.
INSTALAÇÕES FÍSICAS AVALIADAS
► As instalações físicas fixas com tamanho compatível com a atividade autorizada e que atenda as condições e necessidades para o desempenho dos serviços autorizados pelo IPEM/PR.
► Ferramentas adequadas e em boas condições, tais como: furadeira, esmeril, morsa de bancada, Chaves de boca, estrela de fenda e alicates.
A atividade a ser realizada, descrita no contrato social, Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) ou registro civil de pessoas jurídicas, deve estar compatível de forma que seja possível identificar a atividade de reparo e manutenção em instrumentos de acordo com o escopo pretendido.
CNAE 3314704 - Manutenção e reparação em compressores
CNAE 3312102 - Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle.
Taxímetros ou Esfigmomanômetros - R$ 487,06
Demais atividades - R$ 765,38
O boleto no valor será fornecido após a entrega da documentação completa.
* valor da taxa conforme tabela de serviços do Inmetro
► A formalização da autorização e a auditoria de autorização ou para manutenção implicam no pagamento da taxa conforme subitem 9.1. (9.2 da Portaria Inmetro 457/2021)
► Atualização e redução de escopo não implicam na cobrança da taxa conforme subitem 9.1. (9.3 da Portaria Inmetro 457/2021)
► As ampliações de escopo implicam na cobrança da taxa conforme subitem 9.1. (9.4 da Portaria Inmetro 457/2021)
► A autorização ou manutenção da autorização não deve ser formalizada antes do pagamento das taxas devidas ao Inmetro. (9.5 da Portaria Inmetro 457/2021)
►► Escopo autorizado – Instrumento(s) de medição objeto(s) do presente regulamento, que foram autorizados, incluindo as características funcionais e o respectivo regulamento técnico metrológico aplicável. (1.10 da Portaria Inmetro 457/2021)
►► Ampliação de escopo autorizado – Inclusão de instrumento de medição com suas características funcionais e respectivo regulamento técnico metrológico aplicável. (1.11 da Portaria Inmetro 457/2021)
►► Redução de escopo autorizado – Exclusão de instrumento de medição com suas características funcionais e respectivo regulamento técnico metrológico aplicável. (1.12 da Portaria Inmetro 457/2021)
►► Atualização de escopo autorizado – Alteração das características funcionais de instrumentos de medição constantes no escopo já autorizado e/ou qualquer outra alteração que não caracterize uma ampliação ou uma redução de escopo autorizado. (1.13 da Portaria Inmetro 457/2021)
Legislação
Portaria INMETRO 457, de 17/11/2021
Procedimentos de ensaio para determinação de umidade - método estufa - NIT-SEFIQ-004
Reparo e Manutenção de Instrumentos de Medição Regulamentados em Metrologia Legal - NIT-DICOL-002
Periodicidade das Calibrações/Verificações para os Padrões de Medição Utilizados por Oficinas Autorizadas - NIT-DICOL-003
Portaria Inmetro nº 402/2013
Portaria Inmetro 14, de 07/02/2022
atualizado em 14/10/2024