Esfigmomanômetros / Autorização de Oficinas
Os seguintes requisitos devem ser atendidos pelas proponentes/permissionárias para o recebimento pelo Inmetro, por intermédio do IPEM-PR, da autorização para execução dos serviços de reparo e manutenção em Esfigmomanômetros.
DOCUMENTAÇÃO
A documentação estabelecida pela Portaria Inmetro 457/2021 deve ser encaminhada pela empresa interessada na autorização para fins de reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados. As sociedades empresárias e não empresárias (sociedades simples) podem solicitar a permissão, a título precário, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser revogadas ou suspensas em qualquer ocasião.
PADRÃO DE TRABALHO
Esfigmomanômetro Mecânico
calibrado a cada 12 meses
Esfigmomanômetro Eletrônico Digital
calibrado a cada 12 meses
* com certificado de calibração emitido por laboratório acreditado RBC.
A permissionária deve monitorar cuidadosamente a validade dos certificados dos padrões utilizados, garantindo que eles estejam sempre atualizados. Além disso, é responsabilidade da permissionária enviar ao IPEM-PR os novos certificados sempre que forem emitidos.
Os reparos e as manutenções devem ser realizados por técnicos cadastrados pelo órgão metrológico e com capacitação técnica comprovada e compatível com a atividade do escopo da autorização.
► As instalações físicas fixas com tamanho compatível com a atividade autorizada e que atenda as condições e necessidades para o desempenho dos serviços autorizados pelo IPEM/PR.
MATERIAIS COMPLEMENTARES
Esfigmomanômetros Mecânicos
Recipiente cilíndrico de metal rígido com capacidade de 500 ml +- 5%;
Geradores de pressão: pêra ou bomba manual ou elétrica
Válvulas de alívio de pressão
Conexões tipos: “T”; “Y”, “L” e “I”;
Tubos flexíveis
Lupa portátil
Luvas de algodão
Cilindro rígido
Material para marcar os esfigmomanômetros rejeitados (por exemplo, etiquetas coloridas ou canetas para escrever em vidro);
Esfigmomanômetro Eletrônico Digital
Recipiente cilíndrico de metal rígido com capacidade de 500 ml 5%
Geradores de pressão: pêra ou bomba manual ou elétrica
Válvulas de alívio de pressão
Cilindro rígido adequado ao tamanho de braçadeira do instrumento
Material para marcar os esfigmomanômetros rejeitados (por exemplo, etiquetas coloridas ou canetas para escrever em vidro)
► Bancadas destinadas aos serviços e exames que atendam as necessidades metrológicas.
► Etiqueta adesiva com o número da autorização e da razão social.
As empresas permissionárias devem utilizar o Portal PSIE para prestar contas dos serviços de reparo ou manutenção num prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos.
Critérios Específicos para Esfigmomanômetros
A substituição da braçadeira implica na prestação de contas e colocação da marca de reparo no instrumento.
A atividade a ser realizada, descrita no contrato social, Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) ou registro civil de pessoas jurídicas, deve estar compatível de forma que seja possível identificar a atividade de reparo e manutenção em instrumentos de acordo com o escopo pretendido.
CNAE 3312102 - Aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle, manutenção e reparação executada por unidade especializada.
CNAE 3312103 - Aparelhos e equipamentos etromédicos e eletroterapêuticos, manutenção e reparação executada por unidade especializada.
Taxímetros ou Esfigmomanômetros - R$ 487,06
Demais atividades - R$ 765,38
O boleto no valor será fornecido após a entrega da documentação completa.
* valor da taxa conforme tabela de serviços do Inmetro
► A formalização da autorização e a auditoria de autorização ou para manutenção implicam no pagamento da taxa conforme subitem 9.1. (9.2 da Portaria Inmetro 457/2021)
► Atualização e redução de escopo não implicam na cobrança da taxa conforme subitem 9.1. (9.3 da Portaria Inmetro 457/2021)
► As ampliações de escopo implicam na cobrança da taxa conforme subitem 9.1. (9.4 da Portaria Inmetro 457/2021)
► A autorização ou manutenção da autorização não deve ser formalizada antes do pagamento das taxas devidas ao Inmetro. (9.5 da Portaria Inmetro 457/2021)
►► Escopo autorizado – Instrumento(s) de medição objeto(s) do presente regulamento, que foram autorizados, incluindo as características funcionais e o respectivo regulamento técnico metrológico aplicável. (1.10 da Portaria Inmetro 457/2021)
►► Ampliação de escopo autorizado – Inclusão de instrumento de medição com suas características funcionais e respectivo regulamento técnico metrológico aplicável. (1.11 da Portaria Inmetro 457/2021)
►► Redução de escopo autorizado – Exclusão de instrumento de medição com suas características funcionais e respectivo regulamento técnico metrológico aplicável. (1.12 da Portaria Inmetro 457/2021)
►► Atualização de escopo autorizado – Alteração das características funcionais de instrumentos de medição constantes no escopo já autorizado e/ou qualquer outra alteração que não caracterize uma ampliação ou uma redução de escopo autorizado. (1.13 da Portaria Inmetro 457/2021)
Legislação
Periodicidade das Calibrações/Verificações para os Padrões de Medição Utilizados por Oficinas Autorizadas - NIT-DICOL-003
Portaria/INMETRO 341, de 09/08/2021
Portaria de aprovação de modelo INMETRO
Procedimentos para Verificação de Esfigmomanômetros mecânicos - NIE-Dimel-006
Procedimentos para verificação e inspeção de esfigmomanômetro digital - NIE-Dimel-097
atualizado em 22/12/2022