Balanças Comerciais e Industriais / Autorização de Oficinas
Os seguintes requisitos devem ser atendidos pelas proponentes/permissionárias para o recebimento pelo Inmetro, por intermédio do IPEM-PR, da autorização para execução dos serviços de reparo e manutenção em Balanças Comerciais e Industriais.
DOCUMENTAÇÃO
As sociedades empresárias e não empresárias (sociedades simples) podem solicitar a permissão, a título precário, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser revogadas ou suspensas em qualquer ocasião.
ATENÇÃO!: Antes de encaminhar os pesos para o laboratório, verifique visualmente o estado dos mesmos. Caso seja detectado algum dos problemas abaixo, o peso-padrão será automaticamente reprovado pelo laboratório em exame visual.
1. Ausência de estojo
2. Estojo inadequado
3. Apresenta furo(s)
4. Superfície inadequada à classe
5. Oxidação
6. Descascamento do acabamento superficial
7. Câmara de ajuste inadequada
8. Pesos(s) não da mesma série dentro do estojo
E1 |
Pesos Padrão da mais alta classe de qualidade e precisão, normalmente utilizado como peso de referência dos laboratórios metrológicos |
E2 | Pesos Padrão de alta precisão, utilizados para testes e ajustes de pesos-padrão de classe F1 e balanças com número de incremento superior a n° = 100.000 |
F1 |
Pesos Padrão de precisão, ideais para controle, calibrar e ajustar a maioria das balanças de classe I com número de incremento superior a n° = 100.000 |
F2 | Pesos Padrão, ideais para controlar balanças de alta precisão da classe II com número de incrementos aproximadamente a n° = 50.000 (balanças para pesar ouro e pedras preciosas) |
M1 | Pesos Padrão ideais para controlar balanças de precisão da classe II e balanças comerciais da classe III com número de incrementos até n° = 10.000 |
M2 | Pesos Padrão ideais para controlar, calibrar e ajustar balanças comerciais da classe III e IIII com número de incremento menor que n° = 10.000 |
M3 |
Pesos Padrão comerciais para utilização diária com balanças mecânicas, de plataforma, decimal, etc. |
Para balanças de Classe III e IIII, deverão ser utilizados pesos padrão compatíveis com a classe de exatidão do instrumento, no máximo, M1. (2.3.7, Portaria 289/2021)
Para balanças de Classe I e II, deverão ser utilizados pesos padrão compatíveis com a classe de exatidão do instrumento. (2.3.7, Portaria 289/2021)
QUANTIDADE | VALOR NOMINAL |
01 (um) | 1 g |
02 (dois) | 2 g |
01 (um) | 5 g |
02 (dois) | 10 g |
01 (um) | 20 g |
01 (um) | 50 g |
02 (dois) | 100 g |
01 (um) | 200 g |
01 (um) | 500 g |
02 (dois) | 1 kg |
01 (um) | 2 kg |
01 (um) | 5 kg |
01 (um) | 10 kg |
Complementar* | 20 kg |
CLASSE BALANÇA / CLASSE PESO: I / F1, E2 - II / F2, M1 |
|||
QUANTIDADE | VALOR NOMINAL | QUANTIDADE | VALOR NOMINAL |
01 (um) | 1 mg | 01 (um) | 1 g |
02 (dois) | 2 mg | 02 (dois) | 2 g |
01 (um) | 5 mg | 01 (um) | 5 g |
01 (um) | 10 mg | 01 (um) | 10 g |
02 (dois) | 20 mg | 02 (dois) | 20 g |
01 (um) | 50 mg | 01 (um) | 50 g |
02 (dois) | 100 mg | 02 (dois) | 100 g |
01 (um) | 200 mg | 01 (um) | 200 g |
01 (um) | 500 mg | 01 (um) | 500 g |
04 (quatro) | 1.000 g |
As oficinas autorizadas que optarem por calibrar seus pesos padrão devem, oportunamente, informar ao órgão delegado a Portaria Inmetro que aprova o modelo do instrumento.
Certificados de verificação emitido pelo Órgão Delegado do Inmetro e/ou certificado de calibração de serviço acreditado pelo Inmetro.
A periodicidade dos certificados é de 02 (dois) anos [conforme a NIT-DICOL-003]
A permissionária deve estar atenta à validade dos certificados dos padrões usados e mantê-los sempre atualizados. Além disso, é de responsabilidade da permissionária encaminhar ao IPEM-PR os novos certificados sempre que estes forem emitidos.
- Escopos com capacidade de até 1.000 kg devem ter pesos padrão equivalentes à carga máxima.
- Escopos com capacidade acima de 1.000 kg devem ter pesos padrão correspondentes a 50% da carga máxima, até um máximo de 10.000 kg. Por exemplo, se a carga máxima for de 101 kg, o peso padrão deve ser de 202 kg.
- Escopos com capacidade acima de 10.000 kg devem ter pesos padrão correspondentes a 11.000 kg.
Além disso, cada caminhão deve estar equipado com pelo menos 22 unidades de pesos de 500 kg e um conjunto mínimo de pesos, que inclui:
- 1 peso de 5 kg.
- 1 peso de 10 kg.
- 1 peso de 20 kg.
- Além disso, "x" quilogramas de pesos adicionais são necessários para atingir o mínimo de 20 unidades de peso padrão.
Observação: Empresas que realizam verificações iniciais também devem possuir 2 pesos de 200 kg para conduzir o ensaio de carga mínima.
► As instalações físicas fixas com tamanho compatível com a atividade autorizada e que atenda as condições e necessidades para o desempenho dos serviços autorizados pelo IPEM/PR.
► Os padrões de massa encontram-se acondicionados em locais adequados, que não estejam expostos ao tempo, umidade, poeiras ou em contato direto com o solo.
► Bancadas, equipamentos e ferramentas destinados aos serviços e exames devidamente estruturados atendem às necessidades metrológicas.
► Multímetros (balanças eletrônicas).
► Nível de bolha (balança eletrônica ou mecânica).
► Ferramentas, tais como: furadeira, manual, esmeril, torno de bancada, chaves de boca, estrela de ferramentas, alicates e outros equipamentos necessários.
► As instalações físicas fixas com tamanho compatível com a atividade autorizada e que atenda as condições e necessidades para o desempenho dos serviços autorizados pelo IPEM/PR.
► Os padrões de massa encontram-se acondicionados em locais adequados, que não estejam expostos ao tempo, umidade, poeiras ou em contato direto com o solo.
► Bancadas, equipamentos e ferramentas destinados aos serviços e exames devidamente estruturados atendem às necessidades metrológicas.
► Marca de selagem plástica ou acrílica com o número da autorização e a sigla do estado (PR)
As empresas permissionárias em balanças devem utilizar o Portal PSIE para prestar contas dos serviços de reparo ou manutenção até o dia 15 do mês subsequente, conforme item 11.3.1 da NIT-Dicol-002.
Os reparos e as manutenções devem ser realizados por técnicos cadastrados pelo órgão metrológico e com capacitação técnica comprovada e compatível com a atividade do escopo da autorização.
A atividade a ser realizada, descrita no contrato social, Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) ou registro civil de pessoas jurídicas, deve estar compatível de forma que seja possível identificar a atividade de reparo e manutenção em instrumentos de acordo com o escopo pretendido.
CNAE 3314710 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente.
CNAE 3312102 - Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle.
Relatório Técnico de Balanças de Grande Porte
Para balanças de grande porte é necessário o envio do relatório técnico contendo os dados do proprietário, do instrumento, os ensaios realizados e os resultados obtidos, ainda deixar a 2ª via de posse do detentor do instrumento.
baixe modelo do relatorio técnico
5.3 Quando da instalação do dispositivo indicador eletrônico digital, modelo SBR-140 SIMPLEX, em instrumentos em utilização, o responsável pela adaptação deverá fixar no instrumento modificado, em local de fácil visibilidade, as seguintes inscrições:
a) nome e endereço do responsável;
b) CGC CNPJ do responsável;
c) nº de registro no Órgão Metrológico;
d) carga máxima após adaptação, na forma: Max=.....;
e) carga mínima após adaptação, na forma: Min=.....; e
f) valor de divisão de verificação após adaptação, na forma : e=......
5.4 As inscrições relativas à alínea “g” e do subitem 5.1 e as relativas às alíneas “d”, “e” e “f” do subitem 5.3 deverão constar no dispositivo indicador, próximas ao resultado da pesagem.
O IPEM-PR também autoriza empresas que desejem efetuar reparo e manutenção em balanças dinâmicas e as com múltiplas funções, como peso/altura e peso/altura/pressão.
Informações adicionais podem ser conferidas clicando nos ícones abaixo.
Taxímetros ou Esfigmomanômetros - R$ 487,06
Demais atividades - R$ 765,38
O boleto no valor será fornecido após a entrega da documentação completa.
* valor da taxa conforme tabela de serviços do Inmetro
► A formalização da autorização e a auditoria de autorização ou para manutenção implicam no pagamento da taxa conforme subitem 9.1. (9.2 da Portaria Inmetro 457/2021)
► Atualização e redução de escopo não implicam na cobrança da taxa conforme subitem 9.1. (9.3 da Portaria Inmetro 457/2021)
► As ampliações de escopo implicam na cobrança da taxa conforme subitem 9.1. (9.4 da Portaria Inmetro 457/2021)
► A autorização ou manutenção da autorização não deve ser formalizada antes do pagamento das taxas devidas ao Inmetro. (9.5 da Portaria Inmetro 457/2021)
►► Escopo autorizado – Instrumento(s) de medição objeto(s) do presente regulamento, que foram autorizados, incluindo as características funcionais e o respectivo regulamento técnico metrológico aplicável. (1.10 da Portaria Inmetro 457/2021)
►► Ampliação de escopo autorizado – Inclusão de instrumento de medição com suas características funcionais e respectivo regulamento técnico metrológico aplicável. (1.11 da Portaria Inmetro 457/2021)
►► Redução de escopo autorizado – Exclusão de instrumento de medição com suas características funcionais e respectivo regulamento técnico metrológico aplicável. (1.12 da Portaria Inmetro 457/2021)
►► Atualização de escopo autorizado – Alteração das características funcionais de instrumentos de medição constantes no escopo já autorizado e/ou qualquer outra alteração que não caracterize uma ampliação ou uma redução de escopo autorizado. (1.13 da Portaria Inmetro 457/2021)
Legislação
Portaria INMETRO 457, de 17/11/2021
Reparo e Manutenção de Instrumentos de Medição Regulamentados em Metrologia Legal - NIT-Dicol-002
Periodicidade das Calibrações/Verificações para os Padrões de Medição Utilizados por Oficinas Autorizadas - NIT-Dicol-003
NOVA Portaria 157, 31/03/2022
Portaria 289, de 05/07/2021