Agendamento da Verificação em Caminhões-Tanque

Se possível, ouça o áudio para entender o fluxo do agendamento

Atenção
 Informe apenas um conjunto de veículo por formulário.
A SOLICITAÇÃO DEVE, EXCLUSIVAMENTE, SER PREENCHIDA PELO PROPRIETÁRIO/DETENTOR DO VEÍCULO-TANQUE

Na hora da verificação serão solicitados os seguintes documentos:

Baixe o check list

Todo agendamento é feito via formulário no próprio site do IPEM –PR.

O boleto da verificação, a GRU (Guia de Recolhimento da União) é enviada por e-mail próximo a data do agendamento. 

Caso sua verificação já tenha sido efetuada e por algum motivo necessite da segunda via solicitar através do e-mail: segundavia@ipem.pr.gov.br

Ligar para a central 41-3251-2233, será avaliado caso a caso e encaminhado ao financeiro.

O veículo será notificado devendo fazer as correções necessárias.

Casos de reprovação só é possível nova verificação após 10 dias.

Acessar o site e remarcar a verificação no solicitando um novo agendamento.

Acessar o Site do IPEM, selecionar: Cancelar minha solicitação anterior.

Aguardar o cancelamento.  

Deve-se cancelar sua solicitação dentro do   prazo de 72 horas do horário agendado, do contrário haverá a GRU de custos operacionais. Ela quitada, necessário novo agendamento sendo feito sempre no site na mesma página da solicitação para data de sua necessidade. Isso também se aplica para o não comparecimento no dia e hora agendada.

Por Se Tratar De Pós Reparo, pedimos que envie uma Declaração De Um Técnico Da Empresa, Apontado A Mudança Feita No Caminhão Para Aferição Correta.

Em função de toda documentação exigida não há como substituir e o agendamento é feito por ordem de solicitações, com programação prévia.

Deve se comparecer no Posto de Verificação com os documentos CRLV do veículo no horário das 08h00 às 16h30.

Caso seu agendamento seja posterior a data do vencimento do certificado e necessite de autorização para carregar é possível fazer prorrogação.

O mesmo deve comparecer no posto com o certificado do veículo antigo e agendamento. No último local de sua verificação.

Por se tratar de TRR- Transportador Revendedor Retalhista seu veículo está divergente em relação a finalidade do regulamento, destinados a transportes de combustíveis.

Uma vez que dotado de bomba medidora ou conjunto de abastecimento o objeto possui outra natureza além de transporte de combustível. Portaria nº 49, de 8 de fevereiro de 2022, a qual aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para tanques de carga montados sobre veículos rodoviários automotrizes, semirreboques e reboques, os veículos dotados de bombas medidoras ou conjuntos de abastecimento não mais poderão ser certificados.

O regulamento determina:

  • 3.3.6 O tanque de carga ou compartimento deve possuir tubulação de descarga totalmente externa, única e independente do início ao fim. 
  • 3.3.7 A válvula de fecho rápido da tubulação de descarga do tanque de carga ou compartimento, assim como a válvula de drenagem, quando aplicável, devem possuir pontos para selagem. 
  • 3.3.8 As tubulações de descarga devem ser claramente identificadas com o número correspondente ao compartimento ao qual pertencem. 
  • 3.3.9 As tubulações de descarga, válvulas e suas conexões não podem apresentar vazamento.

Ou seja, veículos dotados de bombas medidoras ou conjuntos de abastecimento instalados nos tanques não atendem ao regulamento.

Vale ressaltar que veículos apresentados sem os respectivos sistemas (bombas medidoras ou conjuntos de abastecimento) poderão ter seus certificados apreendidos caso os sistemas sejam reinstalados após a certificação, uma vez que não mantêm as mesmas características identificadas durante a certificação.

Diante da impossibilidade de atendimento ao disposto no regulamento, para ser permitido ao Transportador Revendedor Retalhista executar suas atividades, orientamos que os detentores de tanques de pequenas capacidades utilizados no TRR, que solicitem aos fabricantes dos tanques uma declaração de capacidade nominal, contendo o valor nominal em litros e que possibilite o carregamento nas distribuidoras.

Informamos ainda que, diferentemente dos veículos destinados exclusivamente para transporte de combustíveis, no caso dos TRR o produto será comercializado após ser mensurado por um sistema de medição diferente e independente do dispositivo de referência (seta) e que será o padrão utilizado para a formalização do negócio.

Por fim, orientamos que os distribuidores poderão aceitar uma declaração de capacidade nominal fornecida pelo fabricante para carregamento, desde que o tanque mantenhas as suas características originais, atenda os demais requisitos de segurança exigidos em relação à Portaria n.º 37, de 16 de fevereiro de 2005 e apresente os demais certificados válidos como:

  • CIV;
  • CIPP;
  • Certificado de inspeção do cronotacógrafo.

A declaração de capacidade deverá trazer a identificação do tanque, o volume nominal em litros e a medida em mm (milímetros) em que esse volume é contemplado.

 

 

Atenção!
A agenda 2025 está aberta e com horários liberados a partir do dia 07/01/2025.
Não temos disponibilidade para 2024.

 

Tipo da Solicitação
Dados Cadastrais (idêntico ao CRLV)
Tipo da Verificação
Dados para a Verificação
Re-order Placa do Veículo Cap. Total do tanque em L Tipo do Veículo Compartimentos Nº de Setas Adicionais Peso Operações
more items

Seta - além da capacidade expressa do volume nominal do compartimento.

Anexe o arquivo do CRLV correspondente ao documento do tanque.É a emissão anual do novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.
Condições de envio
CVT - Anexe o arquivo do certificado anterior emitido pelo Ipem, no caso da verificação periódica. Anexe um arquivo por veículo agendado.
Condições de envio

 Caso seja necessário cancelar ao agendamento, o mesmo deve obrigatoriamente ser feito pelo SITE mesma página de solicitação.

Informações Complementares
 Após sua solicitação a unidade selecionada informará a data disponível para a realização do ensaio.
 Comparecer no posto com antecedência mínima de 15 min.
 Será obrigatória a apresentação deste agendamento na hora de fazer a verificação (fazer impressão).

OBSERVAÇÕES GERAIS
 Caso o produto do último carregamento do tanque a ser verificado tenha sido diesel, biodiesel ou outros produtos oleosos, após o vapor, o tanque deverá ser lavado internamente e a tampa de visita da boca deve ser retirada.(A nota de lavagem do tanque deve ser apresentada no ato da verificação)
 Os veículo/equipamento (caminhão e tanque) deveram estar limpos externamente.
 Tanques que transportam produtos alimentícios para consumo humano ou animal, não serão verificados. 

 A não apresentação do veículo na data e hora agendados, resultará na cobrança de “CUSTOS OPERACIONAIS PELO NÃO COMPARECIMENTO”, os quais serão considerados em horas conforme o tempo previsto para realização do ensaio e certificação, de acordo com a tabela abaixo:

a) Tanques até 20.000L – 1 Hora; 
b) Tanques até 35.000L – 2 Horas; 
c) Tanques acima de 35.000L – 3 horas. 

O valor a ser cobrado corresponderá a R$ 289,96 (duzentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos) por hora. 
Um novo agendamento para realização do serviço somente será efetivado mediante o pagamento da GRU, resultante dos “CUSTOS OPERACIONAIS PELO NÃO COMPARECIMENTO”.

Conforme previsto pela Portaria Ipem/PR nº 30/2023.

Na impossibilidade da apresentação do veículo agendado, não será permitido apresentar outro veículo em seu lugar. Este agendamento não prorroga o certificado vencido.

Portaria IPEM/PR 30/2023

 

A verificação inicial dos veículos-tanque nos postos do IPEM-PR está suspensa conforme consta no  Ofício n.º 17/2024 - DIMEQ , do dia 26 de fevereiro de 2024. Para acessá-lo, clique no botão abaixo.

ACESSE O OFÍCIO AQUI

O agendamento será feito exclusivamente pelo preenchimento do formulário abaixo.

Informações Complementares
Após sua solicitação a unidade selecionada informará a data disponível para a realização do ensaio.

Cancelamento do agendamento
Se precisar cancelar o agendamento, é obrigatório fazê-lo com pelo menos 72 horas de antecedência à verificação. Cancelamentos fora desse prazo estarão sujeitos à taxa de custos operacionais. Após o pagamento e a sua quitação, será possível agendar uma nova data.

Eu li a portaria 30/2023 e estou de acordo. Confirmo também que as informações inseridas são de minha responsabilidade.